Atirar beatas para o chão e mais 7 gestos comuns que lhe podem valer multas pesadas

Sacudir tapetes à janela, atirar beatas para a via pública, cuspir para o chão ou deixar que a água da varanda caia na rua são alguns hábitos que representam contraordenações em vários municípios.

Cada autarquia é responsável por aprovar os regulamentos que definem quais as condutas que não podem ser adotadas. Conheça alguns comportamentos que podem implicar o pagamento de uma coima numa determinada cidade e saiba como apresentar queixa:

Atirar pontas de cigarro para o chão

Este comportamento pode corresponder a uma multa mínima de 25 euros que poderá atingir os 250 euros de valor máximo. A norma foi aprovada esta semana.

No entanto, há autarquias que já praticam estas sanções já há algum tempo. No Funchal, por exemplo, estão previstas coimas até 50 euros.

Na cidade de Leiria, esta proibição está definida no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza Urbana e Higiene Pública do município, o qual determina coimas que podem ir de €100 a € 500, quando a infração é praticada por pessoas singulares, ou de € 200 a € 1000, quando praticada por pessoas coletivas.

Derramar água na via pública fora de um determinado horário

Em vários municípios só é permitido lavar uma varanda ou regar as plantas, derramando água para a via pública, dentro de um horário determinado para o efeito. Por exemplo, em Oeiras é proibido “regar plantas em varandas e sacadas de forma a derramar água na via pública, desde as 7h00 até às 00h00”. Já no Porto, o regulamento refere que é proibida “qualquer operação de limpeza doméstica ou rega de plantas das quais resulte o derramamento de águas para a via pública, quando efetuadas entre as 8h00 e as 23h00”.

Permitir que equipamentos de ar condicionado vertam líquido

Em Matosinhos há uma coima específica para quem instalar equipamentos como aparelhos de ar condicionado nas fachadas de edifícios que vertam líquido para a via pública. A coima prevista para esta infração pode chegar a dez vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 5800 euros.

Deixar o saco do lixo fora do contentor

Se quando se depara com um contentor cheio, tem por hábito deixar o saco do lixo no chão, fique a saber que vários municípios estabelecem coimas para este ato. Por exemplo, no município de Lisboa não é permitido fazê-lo, mesmo que deixe o saco devidamente fechado e encostado ao contentor. A coima pode ascender aos 727 euros.

Alimentar os pombos da cidade

Nos concelhos de Lisboa, Cascais, Sintra e Porto é proibido alimentar os pombos da cidade. Em Lisboa, a coima pode chegar aos 106 euros.

Cuspir e urinar na via pública

Muitos municípios consideram uma contraordenação punível com coima os atos de cuspir e urinar na via pública. Porto, Lisboa e Oeiras são disso exemplo. As coimas previstas variam muito e podem ser elevadas para quem for apanhado a infringir estas regras. Por exemplo, em Matosinhos a coima máxima prevista para esta contraordenação pode chegar aos 5 800 euros.

Sacudir o tapete à janela

Sacudir um tapete ou outro tipo de objeto à janela, também pode significar a prática de uma contraordenação. Se no seu município existirem regras definidas relativamente a este ato, a infração é punível com coimas que, nalguns casos, são elevadas.

Utilizar fogareiros de carvão

A lei proíbe a realização de churrascos, no caso de estes prejudicarem os vizinhos. Em Matosinhos a infração é punível com uma coima de duas a cinco vezes o salário mínimo nacional, ou seja, o seu valor pode chegar aos 3000 euros.

Uma vez que nem todos os municípios têm regras definidas relativamente a estes comportamentos, e que no caso de estas regras existirem, as coimas têm valores muito diferentes, sugerimos que consulte o regulamento do município disponível, por exemplo, nos sites das autarquias ou ligue para a câmara municipal para saber o que fazer caso pretenda reportar algum destes comportamentos.

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