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Cartão Europeu de Seguro de Doença: o que cobre e o que fica de fora

Viajante segura o Cartão Europeu de Seguro de Doença junto ao passaporte e ao bilhete de viagem
Maria Isadora Ribeiro

É gratuito, pede-se online em minutos e chega a casa numa semana. Mas há um mal-entendido sobre o que cobre que dá muitos desgostos no estrangeiro.

Antes de qualquer viagem pela Europa há um documento gratuito que vale a pena ter na carteira. Chama-se Cartão Europeu de Seguro de Doença, pede-se online e chega a casa em cerca de uma semana. O que costuma correr mal não é o pedido, é a expectativa sobre o que ele cobre.

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Onde é válido

O cartão permite a qualquer cidadão residente em Portugal receber assistência médica durante estadas temporárias nos 27 Estados-membros da União Europeia, no Espaço Económico Europeu, e ainda no Listenstaine, Noruega, Islândia, Suíça e Reino Unido.

A inclusão do Reino Unido é útil de saber, porque muita gente assume o contrário desde a saída da União Europeia.

O que cobre

A cobertura tem duas condições cumulativas que fazem toda a diferença: cuidados de saúde públicos e clinicamente necessários durante uma estada temporária.

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Cuidados públicos significa que o cartão funciona no sistema público do país de destino, nas mesmas condições em que funciona para os residentes desse país. Não serve para atendimento em clínicas ou hospitais privados.

Clinicamente necessários significa o que não pode esperar pelo regresso a casa. Uma infeção, uma fratura, uma descompensação de doença crónica.

O que não cobre

É aqui que estão os desgostos.

Não cobre as situações em que a viagem tem como objetivo receber tratamento médico. Ou seja, deslocar-se propositadamente a outro país para ser operado não entra.

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Não cobre custos de repatriamento. Se for preciso trazer alguém de volta a Portugal em condições especiais, isso fica por conta do próprio, e são valores que podem ascender a muitos milhares de euros.

Não cobre tratamentos planeados ou eletivos feitos de propósito no estrangeiro.

E não cobre imprevistos de viagem, como cancelamentos, bagagem perdida ou responsabilidade civil.

Porque é que isto interessa sobretudo depois dos 50

Duas razões práticas.

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A primeira é a probabilidade. A frequência de episódios que exigem cuidados não planeados aumenta com a idade, e o mesmo acontece com a medicação continuada.

A segunda é o custo do que fica de fora. O repatriamento é o item mais caro e o mais frequentemente esquecido, e é precisamente o mais provável em idades mais avançadas.

Daí a recomendação que costuma acompanhar o cartão: para viagens longas ou fora do circuito habitual, um seguro de viagem cobre exatamente aquilo que o cartão não cobre. Não são alternativas, são complementos.

Como pedir

O pedido é gratuito e pode ser feito de forma totalmente online através da Segurança Social Direta, com as credenciais de acesso ou com a Chave Móvel Digital.

Também se pode pedir presencialmente, numa Loja de Cidadão ou num balcão da Segurança Social.

O cartão é enviado para a morada do titular em cerca de 7 dias úteis, o que desaconselha deixar o pedido para a véspera da viagem.

A validade que apanha muita gente distraída

Na generalidade dos casos, o cartão é válido por 3 anos. A renovação deve ser feita nos últimos 30 dias antes do fim da validade indicada no cartão.

Vale a pena verificar a data agora, e não à porta do aeroporto. Um cartão fora de validade não serve de nada, e a renovação, embora simples, não é instantânea.