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Cartão Europeu de Seguro de Doença: o que cobre e o que não cobre

Cartão Europeu de Seguro de Doença: o que cobre e o que não cobre
Rogério Junior

É gratuito, pede-se online em minutos e evita facturas desagradáveis numa viagem pela Europa. Mas não substitui um seguro de viagem.

Chama-se Cartão Europeu de Seguro de Doença e é um daqueles documentos que ninguém valoriza até precisar. Dá acesso a cuidados de saúde durante estadias temporárias noutros países, nas mesmas condições dos cidadãos desse país.

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Onde é válido

Nos Estados-membros da União Europeia e ainda na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça. Fora deste espaço, não tem validade, e é aí que muita gente se engana ao viajar para destinos próximos mas fora da União.

Como se pede

O pedido faz-se gratuitamente na Segurança Social Directa, com credenciais de acesso, ou presencialmente num serviço de atendimento. É emitido individualmente, o que significa que cada membro da família precisa do seu, incluindo crianças.

Tem prazo de validade e não se renova automaticamente, pelo que convém verificar a data antes de cada viagem. Há a possibilidade de emissão de um certificado provisório, se a viagem for iminente.

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O que cobre

Cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante a estadia, tendo em conta a natureza dos cuidados e a duração prevista da viagem. Isso inclui urgências, mas também o acompanhamento de doenças crónicas que exijam tratamento durante o período em que está fora, como diálise ou oxigenoterapia, desde que combinado previamente com o prestador local.

O acesso é feito nas mesmas condições dos residentes desse país. Se lá os utentes pagam uma taxa, o portador do cartão também paga.

O que não cobre

Não cobre atendimento em unidades privadas fora do sistema público do país de destino, e este é o erro mais frequente: apresentar o cartão numa clínica privada e descobrir que nada é comparticipado.

Não cobre repatriamento sanitário, que pode custar dezenas de milhares de euros. Não cobre viagens feitas com o objectivo de obter tratamento no estrangeiro. E não cobre cancelamento de viagem, bagagens ou responsabilidade civil.

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Por isso continua a fazer sentido um seguro de viagem

O cartão e o seguro não competem, complementam-se. O seguro cobre o que o cartão deixa de fora, com destaque para o repatriamento e para o atendimento em privados, e é praticamente indispensável fora do espaço europeu.

Depois dos 70 anos, há seguradoras com limites de idade e exclusões relativas a doenças preexistentes, pelo que convém ler as condições com atenção e não contratar apenas pelo preço.

Na prática, durante a viagem

Ande com o cartão sempre consigo, juntamente com o documento de identificação. Guarde todos os recibos e relatórios clínicos. Se tiver de pagar e entender que não devia, guarde a documentação e peça o reembolso à Segurança Social no regresso, dentro dos prazos aplicáveis.

E leve consigo a lista de medicação com as designações das substâncias activas, e não apenas as marcas comerciais, que mudam de país para país.

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Reino Unido e outros destinos

Depois da saída do Reino Unido da União Europeia, as regras de acesso a cuidados de saúde mudaram e passaram a depender de acordos específicos. Antes de viajar para fora do espaço onde o cartão é válido, confirme junto da Segurança Social qual é a situação em vigor para o país de destino e contrate seguro em conformidade.