Chama-se Cartão Europeu de Seguro de Doença e é um daqueles documentos que ninguém valoriza até precisar. Dá acesso a cuidados de saúde durante estadias temporárias noutros países, nas mesmas condições dos cidadãos desse país.
Onde é válido
Nos Estados-membros da União Europeia e ainda na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça. Fora deste espaço, não tem validade, e é aí que muita gente se engana ao viajar para destinos próximos mas fora da União.
Como se pede
O pedido faz-se gratuitamente na Segurança Social Directa, com credenciais de acesso, ou presencialmente num serviço de atendimento. É emitido individualmente, o que significa que cada membro da família precisa do seu, incluindo crianças.
Tem prazo de validade e não se renova automaticamente, pelo que convém verificar a data antes de cada viagem. Há a possibilidade de emissão de um certificado provisório, se a viagem for iminente.
O que cobre
Cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante a estadia, tendo em conta a natureza dos cuidados e a duração prevista da viagem. Isso inclui urgências, mas também o acompanhamento de doenças crónicas que exijam tratamento durante o período em que está fora, como diálise ou oxigenoterapia, desde que combinado previamente com o prestador local.
O acesso é feito nas mesmas condições dos residentes desse país. Se lá os utentes pagam uma taxa, o portador do cartão também paga.
O que não cobre
Não cobre atendimento em unidades privadas fora do sistema público do país de destino, e este é o erro mais frequente: apresentar o cartão numa clínica privada e descobrir que nada é comparticipado.
Não cobre repatriamento sanitário, que pode custar dezenas de milhares de euros. Não cobre viagens feitas com o objectivo de obter tratamento no estrangeiro. E não cobre cancelamento de viagem, bagagens ou responsabilidade civil.
Por isso continua a fazer sentido um seguro de viagem
O cartão e o seguro não competem, complementam-se. O seguro cobre o que o cartão deixa de fora, com destaque para o repatriamento e para o atendimento em privados, e é praticamente indispensável fora do espaço europeu.
Depois dos 70 anos, há seguradoras com limites de idade e exclusões relativas a doenças preexistentes, pelo que convém ler as condições com atenção e não contratar apenas pelo preço.
Na prática, durante a viagem
Ande com o cartão sempre consigo, juntamente com o documento de identificação. Guarde todos os recibos e relatórios clínicos. Se tiver de pagar e entender que não devia, guarde a documentação e peça o reembolso à Segurança Social no regresso, dentro dos prazos aplicáveis.
E leve consigo a lista de medicação com as designações das substâncias activas, e não apenas as marcas comerciais, que mudam de país para país.
Reino Unido e outros destinos
Depois da saída do Reino Unido da União Europeia, as regras de acesso a cuidados de saúde mudaram e passaram a depender de acordos específicos. Antes de viajar para fora do espaço onde o cartão é válido, confirme junto da Segurança Social qual é a situação em vigor para o país de destino e contrate seguro em conformidade.











