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Condutor que provocou morte da cantora Claudisabel evita prisão: tribunal reduz também indemnização aos pais

27 Junho 2025
Forever Young

O Tribunal da Relação de Évora decidiu manter a pena de prisão suspensa ao homem que provocou o acidente fatal que vitimou a cantora Claudisabel, em Dezembro de 2022.

O arguido, um guarda prisional, conduzia com excesso de velocidade e com uma taxa de álcool no sangue muito acima do limite legal.

A sentença confirma a pena de três anos de prisão suspensa, ou seja, o condutor não cumprirá tempo de reclusão efectiva, caso não volte a cometer crimes durante o período definido.

Claudisabel, de 46 anos, regressava a casa e falava ao telefone com a mãe quando foi violentamente abalroada pelo carro conduzido por Marco António, na A2, perto de Alcácer do Sal. A mãe, que se encontrava do outro lado da linha, ouviu o embate. A cantora morreu no local, sem que os bombeiros conseguissem reanimá-la.

Os juízes decidiram ainda reduzir o valor da indemnização devida aos pais da artista, passando de 150 mil para 135 mil euros. O acórdão justifica a decisão com base numa “responsabilidade parcial” da própria Claudisabel, por não usar cinto de segurança no momento do acidente. “Fazer-se transportar num veículo sem cinto de segurança é perigoso”, lê-se no documento da Relação de Évora, datado desta quarta-feira.

O advogado da família da cantora, José Paulo Pinho, lamentou profundamente a decisão e deixou um apelo firme à reforma do sistema judicial.

“A nossa Justiça precisa de ser curada. A lei tem de mudar. Estes crimes têm de ser punidos de forma exemplar”, afirmou em declarações à imprensa.

Claudisabel era uma voz querida da música portuguesa, com uma carreira que se prolongava há décadas. O trágico acidente deixou não só a família, mas também os fãs em choque, reacendendo o debate sobre responsabilidade rodoviária e justiça penal em casos de mortes na estrada.