1. Pensões de velhice
A pensão de velhice, conhecida como pensão de reforma, é um valor pago todos os meses para substituir as remunerações do trabalho. O valor depende do sistema de protecção social para o qual descontou (que poderá ser a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou outros), do valor dos descontos efectuados e da idade da reforma. No Portal da Segurança Social Direta pode fazer uma simulação para ter uma ideia do montante a que vai ter direito.
A idade normal de acesso à pensão de velhice é, em 2023, de 66 anos e quatro meses. São também elegíveis as pessoas com 15 anos civis de registo de remunerações na Segurança Social, que podem ou não ser consecutivos. Caso não preencha estes critérios, poderá ter direito à pensão social de velhice.
A pensão de velhice é solicitada com o preenchimento do formulário Mod. RP5068-DGSS, que pode ser submetido no site da Segurança Social ou entregue presencialmente num balcão de atendimento.
2. Pensão social de velhice
A pensão social de velhice destina-se a apoiar quem não reúne as condições necessárias para aceder à pensão de velhice. Engloba quem não está abrangido por qualquer regime de protecção social obrigatório ou, estando, não descontou o tempo mínimo para pedir a pensão de velhice.
O objectivo é evitar que estas pessoas fiquem completamente desprotegidas quando deixam de trabalhar. Assim, são elegíveis as pessoas com idade normal de acesso à pensão de velhice e que não tenha rendimentos superiores a 40% do IAS (192,17 euros) e viver sozinho, ou a 60% do IAS (288,26 euros) se for casado ou unido de facto.
O valor desta pensão é, em 2023, de 224,24 euros, ao qual acresce o complemento extraordinário de solidariedade que varia com a idade: até 70 anos, 19,52 euros mensais ou, a partir dos 70 anos (inclusive), 39,03 euros por mês.
Há também lugar ao pagamento do subsídio de férias e subsídio de Natal, com valor igual ao da pensão. Este apoio pode ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social, através da apresentação de um requerimento próprio (Mod. RP5002-DGSS), acompanhado dos documentos nele indicados.
3. Complemento solidário para idosos
Este apoio é orientado para pessoas com mais de 66 anos que já recebam pensão de velhice, ou de sobrevivência, mas que tenham rendimentos reduzidos, inferiores a 10 252,60 euros por ano se for casado ou unido de facto, ou a 5858,63 euros por ano se for solteiro.
A Segurança Social considera não só os rendimentos da pessoa que pede o apoio, mas também os do cônjuge, do unido de facto e dos filhos. Se os filhos tiverem rendimentos enquadráveis no quarto escalão ou superior, os pais ficam excluídos do direito ao complemento solidário para idosos.
O valor a receber é 1/12 da diferença entre os rendimentos anuais e um valor de referência que, em 2023, é de 5858,63 euros. Por exemplo, um reformado casado que tenha 10 mil euros de rendimento anual vai receber 345,11 euros por mês (10 000€ – €5858,63/12).
4. Pensões de viuvez
As pensões de viuvez existem para minimizar o impacto económico do falecimento do cônjuge, o que é especialmente importante quando o falecido foi o principal sustento da família. Este apoio aplica-se a pessoas que não usufruam de qualquer pensão por direito próprio, e cujos rendimentos mensais ilíquidos não sejam superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que, em 2023, é de 480,43 euros.
Satisfeitas estas condições, o beneficiário recebe 60% da pensão social que, este ano, é de 224,24 euros, o que equivale a um valor final de 134,54 euros. Esta pensão pode ser pedida junto da Segurança Social, mediante a apresentação do formulário Modelo RP5018-DGSS e do certificado de óbito do falecido, bem como outros comprovativos constantes do requerimento.
5. Pensões de invalidez
A pensão de invalidez dirige-se a quem ainda não atingiu a idade da reforma mas está permanentemente incapacitado para trabalhar, garantindo assim a sua subsistência. A invalidez pode ser relativa ou absoluta, sendo que, no primeiro caso, o trabalhador não deve obter da sua actual profissão mais de um terço do que normalmente auferiria na profissão de origem. No segundo, a incapacidade é definitiva para todo e qualquer tipo de trabalho ou profissão, sem previsão de recuperação até à idade da reforma.
O valor a receber pensão de invalidez relativa depende do número de anos civis com registo de remunerações, e pode ser simulado no site da Segurança Social. Contudo, existem valores mínimos, dependendo do número de anos de descontos, que podem ir dos 291,48 aos 421,75 euros. Quanto à pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo corresponde a uma carreira contributiva de 40 anos; em 2023, é de 421,75 euros.
A pensão de invalidez pode ser requerida na Segurança Social, através do formulário Mod. 5072-DGSS, juntamente com os documentos solicitados.
6. Pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência foi criada para ajudar as famílias que perdem o familiar que garantia o principal sustento. Ao contrário da pensão de viuvez, que abrange apenas os cônjuges, a pensão de sobrevivência pode ser auferida por qualquer membro da família. É necessário que o falecido tenha descontado, pelo menos, 36 meses para a Segurança Social.
O valor a receber da pensão de sobrevivência é calculado mediante uma percentagem sobre o valor da pensão de velhice ou de invalidez que o falecido usufruía à data do seu óbito. A percentagem a receber depende do grau de parentesco dos familiares que têm direito a esta prestação, podendo ir dos 20 aos 80%. Esta pensão pode ser solicitada nos serviços da Segurança Social, através da apresentação do requerimento Mod. RP5075-DGSS, juntamente com os documentos indicados.
Estas são as principais pensões em Portugal que deve conhecer. Mesmo que já esteja reformado, é importante estar actualizado sobre as alterações que vão sendo introduzidas, para garantir que a sua pensão está em conformidade com os seus anos de descontos.
Se ainda não é reformado, saber de antemão os apoios disponíveis ajuda a fazer uma melhor gestão de expectativas e até considerar formas de poupar ou de investir quando deixar de auferir os normais rendimentos de trabalho.