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Deco pede à ERSE que esclareça aumentos da luz aplicados a partir de janeiro

Deco pede à ERSE que esclareça aumentos da luz aplicados a partir de janeiro
Forever Young

Em causa estão aumentos nos preços que têm origem nas tarifas de acesso às redes, que a ERSE subiu, e são pagas por todos os consumidores.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) vai enviar uma comunicação à ERSE, depois de receber queixas de consumidores com dificuldades em compreender os aumentos da eletricidade em janeiro, para avaliar a comunicação destas subidas, avança a Lusa.

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Em declarações à Lusa, Ingride Pereira, jurista da associação, disse que a Deco vai enviar “hoje uma comunicação ao regulador [ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos]” porque verificou “dos contactos com consumidores” que estes “notaram esse aumento e querem compreender” de onde é que vem. “Temos realmente notado que existem comercializadores que não estão a fazer essa explicitação” destacou.

Em causa estão aumentos nos preços que têm origem nas tarifas de acesso às redes, que a ERSE subiu, e são pagas por todos os consumidores.

Contactado pela Lusa, o regulador, citando o Regulamento de Relações Comerciais (RRC), indicou que “no caso em que se verifique uma alteração de preço por iniciativa do comercializador, o comercializador é obrigado a enviar ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência, a proposta dos novos preços e informá-lo que se não aceitar pode pôr fim ao contrato”.

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No entanto, “no caso em que se verifique uma alteração de preço, mas que decorra apenas da alteração das tarifas de acesso às redes definidas pela ERSE, o comercializador não precisa de o comunicar previamente aos seus clientes, se tal resultar do contrato de fornecimento”, tendo sim “que explicitar esta alteração na primeira fatura que a contenha”.

A ERSE disse que “por regra, a possibilidade de o preço acordado poder vir a ser modificado na sequência da aprovação pela ERSE de novas tarifas de acesso às redes encontra-se prevista nas condições gerais dos contratos”, destacando que “só se não existir esta previsão no contrato é que a alteração do preço final resultante de um aumento da tarifa de acesso às redes deve ser comunicada com o pré-aviso de pelo menos 30 dias”.

Ainda segundo o regulador, se o comercializador “aplicar a tarifa de acesso às redes definida pela ERSE e se, simultaneamente, fizer uma alteração do preço da parcela de energia, aumentando-a, deve também comunicar a alteração ao cliente com um aviso prévio de 30 dias”.

A Deco considera que qualquer alteração ao preço tem de estar bem clara na fatura.

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“Existindo uma variação do preço, ainda que ela decorra apenas da mera alteração das tarifas de acesso às redes que são aprovadas pela ERSE, o que diz o RRC é que o comercializador tem de explicitar esta alteração e a sua repercussão no preço final”, disse Ingride Pereira.

“Vamos pedir a ERSE que esteja atenta à forma como os comercializadores estão a fazer a comunicação desta alteração, porque o RRC pede que seja feita essa explicitação na fatura, ainda que seja apenas uma alteração da tarifa de acesso às redes, que é aprovada pela ERSE e, portanto, que é paga por todos os consumidores”, indicou.

Segundo considerou, “tem de haver esta explicitação”, que a Deco entende que “não está a ser feita em alguns casos, e, noutros casos, pode não estar de forma muito clara para o consumidor”.

As tarifas de acesso às redes aumentam 316% em 2024, o que, segundo a ERSE, se deve ao facto de as mesmas terem sido negativas em 2023, “por via de Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) a devolver aos consumidores, que beneficiaram de modo significativo o Sistema Elétrico Nacional (SEN)”.

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