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Devoluções e garantias: o que a lei obriga mesmo as lojas a fazer

Devoluções e garantias: o que a lei obriga mesmo as lojas a fazer
Georgia Gonçalves

Comprou e arrependeu-se, ou o aparelho avariou ao fim de um ano. Os direitos não são iguais nas duas situações, e convém saber distinguir.

Há duas coisas diferentes que se costumam confundir: o direito a devolver uma compra de que se desistiu e o direito a ser ressarcido quando um produto avaria ou não corresponde ao que foi anunciado. As regras são distintas e vale a pena perceber onde começa cada uma.

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Arrependimento: só existe em algumas compras

Nas compras feitas à distância, como online ou por telefone, e nas feitas fora do estabelecimento, como vendas ao domicílio, existe um período em que o consumidor pode desistir sem indicar qualquer motivo, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro de volta.

Nas compras feitas numa loja física, a lei não obriga a aceitar trocas por simples mudança de ideias. Muitas cadeias fazem-no por política comercial, o que é diferente de ser uma obrigação legal. Guarde sempre o talão e confirme a política de trocas no momento da compra.

Garantia: quando o produto tem defeito

Quando um bem não está conforme o contrato, por avariar, não funcionar como anunciado ou não corresponder à descrição, o consumidor tem direito à reposição da conformidade. Isso traduz-se, por ordem, em reparação ou substituição, e, se estas não forem possíveis ou adequadas, em redução do preço ou resolução do contrato com devolução do valor.

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Os prazos de garantia de bens móveis novos foram alargados face ao que era habitual há uns anos, e existem regras específicas para bens usados e para conteúdos e serviços digitais.

A quem se reclama

Ao vendedor, ou seja, à loja onde comprou, e não ao fabricante. É a loja que responde perante o consumidor, mesmo quando encaminha o aparelho para assistência da marca. Não é legítimo remeter o cliente directamente para o fabricante e lavar daí as mãos.

Guardar a prova de compra

A factura ou o talão são o documento essencial. Fotografe-os, porque o papel térmico desvanece com o tempo, e guarde a cópia digital junto ao manual. Sem prova de compra, a discussão complica-se.

Se a loja recusar

Use o livro de reclamações, físico ou electrónico, através do portal oficial. A reclamação segue para a entidade competente e fica registada com data. Existem ainda centros de arbitragem de conflitos de consumo, de âmbito regional, que resolvem estes litígios de forma gratuita ou de baixo custo e sem necessidade de advogado.

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A DECO e as associações de defesa do consumidor prestam apoio e esclarecimento, e o Portal do Consumidor reúne informação oficial actualizada.

Cuidado com as garantias pagas

As extensões de garantia vendidas na caixa são contratos comerciais adicionais e não substituem os direitos legais, que existem independentemente de as comprar. Antes de aceitar, pergunte exactamente o que acrescentam face ao que a lei já garante. Em muitos casos, a resposta é: pouco.

Reparar, substituir ou devolver

A escolha entre reparação e substituição não é totalmente livre para nenhuma das partes: deve ser adequada e feita sem grave inconveniente para o consumidor e sem custos para ele, incluindo portes e deslocações. Se a reparação demorar tempo excessivo, ou se o mesmo defeito reaparecer, ganha força o direito a exigir outra solução, incluindo a devolução do dinheiro.