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e-Fatura: os minutos que valem centenas de euros no IRS

e-Fatura: os minutos que valem centenas de euros no IRS
Fernanda M. Reis

Facturas sem número de contribuinte não contam e despesas mal classificadas ficam de fora. Vale a pena entrar no portal uma vez por mês, e não só em Fevereiro.

Há um gesto pequeno que separa quem recebe reembolso de IRS de quem paga: pedir sempre factura com número de contribuinte e, depois, confirmar que essa factura ficou bem registada no portal e-Fatura.

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Como se acede

O e-Fatura faz parte do Portal das Finanças e entra-se com o número de contribuinte e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital. Quem não tem senha pode pedi-la no próprio portal: chega por correio à morada registada e demora alguns dias.

Existe também uma aplicação para telemóvel, mais simples para consultas rápidas.

O que é preciso fazer lá dentro

Na área das despesas dedutíveis há, normalmente, um conjunto de facturas assinaladas como pendentes. São aquelas em que o comerciante tem uma actividade que pode enquadrar-se em mais do que uma categoria, e o sistema pede que seja o contribuinte a indicar qual.

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Uma factura de farmácia, por exemplo, pode conter medicamentos, que entram na saúde, e produtos de higiene, que entram nas despesas gerais. Enquanto ficarem por classificar, essas despesas não contam para a dedução.

Despesas de saúde e a regra do IVA

As despesas de saúde com taxa reduzida de IVA entram directamente. As que têm taxa normal, como alguns produtos e determinados equipamentos, só são aceites se existir prescrição médica, que tem de ser assinalada no portal na opção própria.

É um dos pontos onde mais gente perde dinheiro por desconhecimento.

Prazos que convém marcar

A validação das facturas do ano anterior faz-se, tipicamente, até ao final de Fevereiro, e a consulta das deduções apuradas fica disponível em Março, com possibilidade de reclamação. Confirme as datas exactas no portal, porque têm sofrido ajustes de ano para ano.

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Ainda assim, o melhor método não é deixar tudo para Fevereiro: entrar uma vez por mês e resolver as pendentes leva cinco minutos e evita a maratona.

O que costuma correr mal

Facturas emitidas sem contribuinte, que não contam de todo. Despesas pagas por familiares que não pertencem ao mesmo agregado. Recibos de renda que o senhorio não comunicou, e que devem ser reclamados junto dele. E facturas de estabelecimentos que não as comunicaram correctamente, situação que se resolve pedindo a rectificação ao comerciante ou registando manualmente, quando o portal o permite.

Para quem tem pensão e pouca despesa

Vale sempre a pena. Além da saúde, contam despesas gerais familiares, lares e apoio domiciliário, transportes públicos, oficinas, restauração e cabeleireiro, em percentagens e com limites definidos na lei. Os passes de transportes têm dedução própria, o que interessa a quem os usa todos os dias.

Se não se dá com computadores

Peça ajuda num Espaço Cidadão, onde o atendimento é gratuito e presencial, ou a um familiar de confiança. O importante é que a senha de acesso continue a ser sua e não fique guardada com terceiros.

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Guardar ou não guardar as facturas

Depois de registadas no portal, as facturas em papel não são obrigatórias para efeitos de dedução, mas convém guardar as de valor elevado durante quatro anos, prazo geral em que a administração fiscal pode rever a declaração.