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É obrigatório dar gorjeta em Portugal? Saiba o que diz a lei

3 dicas para gerir melhor o dinheiro
24 Junho 2025
Forever Young com DECO

Está a terminar a refeição num restaurante e, no momento de pagar, surge a dúvida: devo dar gorjeta?

E se me apresentarem duas contas diferentes, uma com e outra sem gratificação, qual devo escolher? Neste artigo, explicamos o que diz a legislação portuguesa sobre esta prática — que, embora comum, não é obrigatória, avança a DECOProteste.

A gorjeta é obrigatória?

Não. Dar gorjeta em Portugal não é obrigatório. A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) vai mais longe e afirma que não é considerada boa prática os estabelecimentos sugerirem valores de gorjeta no talão ou na conta.

A gorjeta deve ser sempre uma escolha livre do cliente, em resposta à qualidade do serviço prestado — nunca uma imposição.

Gorjeta: uma questão cultural

Enquanto em países como os Estados Unidos a gorjeta pode chegar aos 20% do valor da refeição, em países como o Japão essa prática é até vista como um insulto. Em Portugal, o costume existe, mas é opcional.

E se pagar com multibanco?

Se decidir deixar uma gratificação ao pagar com cartão, confirme o valor no terminal antes de autorizar a operação. Certifique-se de que a gorjeta não foi incluída automaticamente.

Se sentir pressão para pagar ou se o estabelecimento insistir na cobrança da gratificação, saiba que pode e deve reclamar. O mais eficaz será utilizar o Livro de Reclamações Eletrónico. Em situações mais graves, pode até recorrer às autoridades.

A gorjeta está no preçário? Então muda tudo.

Há uma exceção à regra da voluntariedade: se o restaurante indicar um valor fixo de serviço (gorjeta) no preçário — de forma clara e visível —, então esse montante torna-se obrigatório. Nesse caso, está a fazer parte do preço do serviço contratado.

Se não estiver mencionado, o cliente não tem obrigação legal de pagar qualquer valor adicional.

Deve a gorjeta constar na fatura?

Sim, a gorjeta deve ser incluída na fatura, sempre que seja paga. Isto garante:

  • Maior transparência fiscal

  • Correta distribuição entre os trabalhadores

  • Possibilidade de controlo e tributação

Apesar de não estar sujeita a IVA nem a descontos para a Segurança Social, a gorjeta é considerada rendimento do trabalho dependente e deve ser declarada para efeitos de IRS.

Como funciona a tributação das gorjetas?

Segundo o Código do IRS, as gratificações recebidas por prestação de trabalho — mesmo que venham de clientes — são consideradas rendimentos do trabalho dependente (Categoria A). Sobre elas aplica-se uma tributação autónoma de 10%.

O valor não é alvo de retenção na fonte, a menos que o trabalhador o solicite. Se for declarado corretamente pela entidade patronal, o montante já constará da declaração anual de rendimentos.

O que fazer para declarar corretamente a gorjeta?

Se pretende que a gorjeta seja tratada como rendimento oficial:

  1. Informe o funcionário no momento em que a entrega.

  2. Peça que a gorjeta conste na fatura, identificada como tal.

  3. Junte o valor da gorjeta ao pagamento total da conta.

Desta forma, garante-se a legalidade e a justa distribuição entre os trabalhadores.

Em resumo:

  • Não é obrigado a dar gorjeta em Portugal.

  • Só se torna obrigatória se estiver claramente indicada no preçário.

  • Pode pagar em numerário ou cartão, mas deve confirmar os valores.

  • Pode reclamar se for pressionado.

  • Se pagar, deve pedir que a gorjeta conste na fatura para efeitos fiscais.