E se me apresentarem duas contas diferentes, uma com e outra sem gratificação, qual devo escolher? Neste artigo, explicamos o que diz a legislação portuguesa sobre esta prática — que, embora comum, não é obrigatória, avança a DECOProteste.
A gorjeta é obrigatória?
Não. Dar gorjeta em Portugal não é obrigatório. A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) vai mais longe e afirma que não é considerada boa prática os estabelecimentos sugerirem valores de gorjeta no talão ou na conta.
A gorjeta deve ser sempre uma escolha livre do cliente, em resposta à qualidade do serviço prestado — nunca uma imposição.
Gorjeta: uma questão cultural
Enquanto em países como os Estados Unidos a gorjeta pode chegar aos 20% do valor da refeição, em países como o Japão essa prática é até vista como um insulto. Em Portugal, o costume existe, mas é opcional.
E se pagar com multibanco?
Se decidir deixar uma gratificação ao pagar com cartão, confirme o valor no terminal antes de autorizar a operação. Certifique-se de que a gorjeta não foi incluída automaticamente.
Se sentir pressão para pagar ou se o estabelecimento insistir na cobrança da gratificação, saiba que pode e deve reclamar. O mais eficaz será utilizar o Livro de Reclamações Eletrónico. Em situações mais graves, pode até recorrer às autoridades.
A gorjeta está no preçário? Então muda tudo.
Há uma exceção à regra da voluntariedade: se o restaurante indicar um valor fixo de serviço (gorjeta) no preçário — de forma clara e visível —, então esse montante torna-se obrigatório. Nesse caso, está a fazer parte do preço do serviço contratado.
Se não estiver mencionado, o cliente não tem obrigação legal de pagar qualquer valor adicional.
Deve a gorjeta constar na fatura?
Sim, a gorjeta deve ser incluída na fatura, sempre que seja paga. Isto garante:
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Maior transparência fiscal
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Correta distribuição entre os trabalhadores
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Possibilidade de controlo e tributação
Apesar de não estar sujeita a IVA nem a descontos para a Segurança Social, a gorjeta é considerada rendimento do trabalho dependente e deve ser declarada para efeitos de IRS.
Como funciona a tributação das gorjetas?
Segundo o Código do IRS, as gratificações recebidas por prestação de trabalho — mesmo que venham de clientes — são consideradas rendimentos do trabalho dependente (Categoria A). Sobre elas aplica-se uma tributação autónoma de 10%.
O valor não é alvo de retenção na fonte, a menos que o trabalhador o solicite. Se for declarado corretamente pela entidade patronal, o montante já constará da declaração anual de rendimentos.
O que fazer para declarar corretamente a gorjeta?
Se pretende que a gorjeta seja tratada como rendimento oficial:
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Informe o funcionário no momento em que a entrega.
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Peça que a gorjeta conste na fatura, identificada como tal.
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Junte o valor da gorjeta ao pagamento total da conta.
Desta forma, garante-se a legalidade e a justa distribuição entre os trabalhadores.
Em resumo:
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Não é obrigado a dar gorjeta em Portugal.
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Só se torna obrigatória se estiver claramente indicada no preçário.
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Pode pagar em numerário ou cartão, mas deve confirmar os valores.
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Pode reclamar se for pressionado.
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Se pagar, deve pedir que a gorjeta conste na fatura para efeitos fiscais.