Durante décadas, as fotografias de família ficavam em álbuns, as cartas numa caixa e os documentos importantes numa gaveta. Bastava saber onde era a gaveta. Hoje, boa parte da memória de uma vida está numa conta na nuvem, num telemóvel bloqueado e num email a que ninguém mais tem acesso, e a chave é uma palavra-passe que o próprio nunca escreveu em lado nenhum.
Em Portugal não existe legislação específica sobre bens digitais no Código Civil, embora a sucessão abranja todos os bens e direitos transmissíveis. Na prática, o que costuma decidir o acesso não é a lei portuguesa mas as regras de cada plataforma, e essas regras variam muito. Daí que a forma mais eficaz de resolver o assunto seja deixá-lo decidido em vida, nas próprias contas.
As ferramentas que já existem
A Google tem uma funcionalidade dedicada, o gestor de contas inativas, que funciona como um testamento digital. Define-se um período de inatividade, normalmente entre três e dezoito meses, e indicam-se pessoas de confiança, até dez, que serão avisadas e poderão descarregar os dados que se autorizar, incluindo email, fotografias, ficheiros e conteúdos do YouTube. É possível ainda determinar que a conta seja apagada no fim.
Nas redes da Meta existe a figura do contacto legado, que permite designar alguém para gerir o perfil transformado em memorial, ou em alternativa pedir que a conta seja eliminada. O contacto designado não passa a ler conversas privadas, e o acesso concedido tem duração limitada. A Apple tem função equivalente, com contactos de legado para o iCloud.
Os caminhos de menu mudam com as atualizações das aplicações, pelo que não vale a pena decorá-los. O que importa é saber que as opções existem e procurá-las nas definições da conta, nas secções de segurança, privacidade ou dados pessoais. Meia hora chega para tratar das principais.
O que fica de fora e como resolver
Há três categorias que estas ferramentas não cobrem e que costumam dar problemas. A primeira são as subscrições pagas: serviços de streaming, aplicações, armazenamento na nuvem, antivírus, jornais digitais. Continuam a debitar o cartão ou a conta durante meses, porque ninguém sabe que existem. Uma lista simples do que se paga todos os meses, guardada com os documentos importantes, resolve isto.
A segunda são as contas com valor patrimonial real, de contas de pagamentos a carteiras de criptomoedas, passando por sites e canais que geram rendimento. Estes bens integram a herança, mas se ninguém souber que existem ou não conseguir aceder, ficam perdidos na prática.
A terceira são os dispositivos. Um telemóvel ou um computador bloqueado pode tornar irrecuperáveis fotografias que só ali existem. Vale a pena garantir que há cópia do que interessa fora do aparelho, o que também protege contra o cenário muito mais provável de o telemóvel se perder ou avariar.
A solução mais simples continua a ser a mais antiga. Uma folha de papel, guardada com os documentos importantes ou entregue a uma pessoa de confiança, com a lista de contas que existem, o que se pretende que aconteça a cada uma e onde estão as cópias das fotografias. Não é preciso escrever palavras-passe nenhumas, e o gestor de palavras-passe do telemóvel ou do computador pode guardar o resto de forma segura. Quem quiser dar-lhe forma jurídica pode incluir instruções sobre destino de conteúdos digitais em testamento, ponto que vale a pena falar com um notário.











