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Heranças: os prazos e os passos que apanham as famílias desprevenidas

Heranças: os prazos e os passos que apanham as famílias desprevenidas
Fernanda M. Reis

Depois de uma morte há papéis que não podem esperar. Conhecer os prazos, os custos e a ordem dos passos evita multas, discussões e contas bloqueadas durante meses.

Quando morre alguém próximo, ninguém está com cabeça para papéis. Mas há passos que têm prazo e outros que, se ficarem por fazer, complicam a vida durante anos. Conhecer a ordem das coisas ajuda a atravessar esse período com menos sobressaltos.

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Primeiro, os documentos base

O ponto de partida é o assento de óbito, tratado na conservatória do registo civil, normalmente com apoio da agência funerária. Segue-se a habilitação de herdeiros, um documento que identifica quem são os herdeiros e que se faz num cartório notarial, num balcão das heranças ou numa conservatória. É este papel que permite tratar de tudo o resto.

O prazo que ninguém pode esquecer

A participação do óbito à Autoridade Tributária deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte ao da morte. É uma obrigação do cabeça-de-casal, habitualmente o cônjuge sobrevivo ou o herdeiro mais próximo, e o incumprimento dá origem a coimas.

Esta declaração serve para apurar o imposto do selo sobre a herança. Aqui está uma boa notícia que muitas famílias desconhecem: cônjuge, unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos deste imposto. Os restantes herdeiros, como irmãos e sobrinhos, pagam 10% sobre o valor recebido.

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As contas bancárias

Com a morte, as contas do falecido ficam, em regra, bloqueadas até se apresentar a habilitação de herdeiros. Se a conta for solidária, com mais titulares, o banco pode permitir movimentos ao titular sobrevivo, mas o saldo continua a integrar a herança na parte que pertencia a quem morreu.

É por isso que vale a pena conversar em vida sobre onde estão as contas, os seguros e os documentos: muitas famílias descobrem tarde demais aplicações esquecidas ou, pelo contrário, passam meses à procura de papéis que não existem.

A partilha

A partilha é o momento em que se decide quem fica com o quê. Pode ser feita por acordo, no notário ou no balcão das heranças, e é sempre mais rápida e mais barata do que a via judicial, a que se recorre quando não há entendimento. Quando existe imóvel, é preciso registá-lo em nome dos novos proprietários.

Enquanto a partilha não é feita, os bens pertencem a todos os herdeiros em conjunto, o que significa que ninguém pode vender uma casa sozinho nem decidir por si.

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As dívidas também se herdam

Um ponto que apanha muita gente desprevenida: a herança inclui o activo e o passivo. Aceitar uma herança significa aceitar também as dívidas que existam, embora só até ao valor dos bens recebidos quando se aceita a benefício de inventário. Se houver suspeita de dívidas superiores ao património, convém procurar aconselhamento antes de assinar seja o que for, porque existe a possibilidade de repudiar a herança dentro de determinados prazos.

O que se pode fazer em vida

Há decisões que evitam conflitos futuros. Fazer testamento, que pode ser alterado a qualquer momento, esclarece a vontade sobre a parte disponível da herança. Manter uma pasta com escrituras, cadernetas prediais, apólices, contactos do contabilista e lista de contas facilita a vida a quem fica. E falar com os filhos sobre o assunto, por mais desconfortável que pareça, é o melhor antídoto contra discussões numa altura em que as emoções já estão à flor da pele.

Em heranças com bens de valor elevado, empresas ou herdeiros no estrangeiro, o acompanhamento por advogado ou solicitador compensa quase sempre o custo.