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Importa ter perfeita noção: estas doenças podem retirar-lhe o direito a ter carta de condução

Se um médico detetar uma condição que afete a segurança na condução, tem de comunicá-la às autoridades.

A lei exige que todos os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica necessária para o exercício seguro da condução. Esta obrigatoriedade está prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 138/2012, e é precisamente esse o critério que determina a validade da carta de condução.

O regulamento supracitado define critérios de saúde que devem ser respeitados por todos os titulares de carta de condução. Estes critérios são fundamentais para manter o direito de conduzir. Sempre que deixem de ser cumpridos, o condutor pode ver a sua carta suspensa, caducada ou mesmo anulada, consoante a gravidade da situação. Para apoiar as avaliações médicas e psicológicas, o artigo 23.º do RHLC remete para os anexos V e VI, onde estão fixadas as condições mínimas exigidas. A decisão final sobre a aptidão pertence aos profissionais de saúde.

Se, durante uma consulta, um médico identificar uma condição clínica que possa comprometer a segurança rodoviária, tem a obrigação de comunicar o facto, por escrito e de forma confidencial, à autoridade de saúde da área de residência do utente. Esta obrigação, prevista no artigo 28.º do RHLC, desencadeia uma avaliação oficial. Caso o condutor não compareça à convocatória da autoridade de saúde, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) pode suspender a carta de condução até que a situação clínica esteja esclarecida.

Entre as doenças e patologias que podem impedir ou condicionar a condução encontram-se:

Epilepsia: é possível obter ou revalidar a carta de condução após um período de um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista. Estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises.
Demência e outras doenças neurodegenerativas: estas condições podem afetar a capacidade cognitiva e motora, sendo necessário acompanhamento médico regular para avaliar a aptidão para conduzir.
Psicoses ativas: perturbações psiquiátricas graves podem comprometer a capacidade de julgamento e reação, sendo essencial uma avaliação médica especializada.
Arritmias com perda de consciência: condições cardíacas que provoquem síncopes representam um risco significativo na condução.
Diabetes com hipoglicemias graves: a ocorrência de episódios de hipoglicemia que resultem em perda de consciência ou de controlo pode afetar a segurança na condução.
Défices visuais importantes: a acuidade visual reduzida pode comprometer a capacidade de perceção e reação ao ambiente rodoviário.
Dependências de álcool ou drogas: o consumo abusivo de substâncias psicoativas é incompatível com a condução segura.
Embora estas doenças não resultem automaticamente na perda da carta, exigem controlo clínico rigoroso e, em muitos casos, avaliações periódicas para garantir a segurança na estrada. O cumprimento de exames periódicos é essencial para avaliar a evolução de determinadas doenças crónicas que afetam a capacidade de conduzir.

As autoridades de saúde têm competência para avaliar a influência de doenças degenerativas ou progressivas sobre a aptidão para a condução, devendo seguir os critérios médicos definidos no RHLC. A existência de doenças diagnosticadas que possam evoluir de forma imprevisível implica acompanhamento clínico mais apertado.

 

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