Investir depois dos 50. Conheça as melhores opções

Os economistas não têm dúvidas ao afirmar que, no que diz respeito a poupar, quanto mais cedo, melhor. E isto não se deve apenas à existência de planos de poupança favoráveis aos mais novos.

Os economistas não têm dúvidas ao afirmar que, no que diz respeito a poupar, quanto mais cedo, melhor. E isto não se deve apenas à existência de planos de poupança favoráveis aos mais novos.

No entanto, a prática nem sempre comprova a teoria. Com o aumento significativo do desemprego jovem nos últimos anos e o momento de grande especulação imobiliária, não é fácil aos jovens adultos dedicar algum do seu rendimento a poupanças, o que faz com que, cada vez mais, o hábito de poupar se torne possível apenas a partir de uma idade mais avançada. Uma diferença considerável entre quem começa a poupar cedo e quem o faz mais tarde reside no objetivo da poupança. Tipicamente os mais jovens poupam para uma casa, um carro ou uma atividade de lazer, como uma viagem. Não raras vezes estas poupanças são liquidadas quando se chega à idade adulta e torna-se necessário recomeçar – se houver condições para isso.

Poupar a partir dos 50 anos está quase sempre relacionado com objetivos muito diferentes. A proximidade da idade da reforma é um dos motivos principais para reunir capital nesta faixa etária, mas a parcela a reservar numa base mensal será necessariamente maior quanto mais avançada for a idade. É por isso que, seja qual for a sua idade, o dia certo para começar a poupar é sempre o de hoje.

PPR e Fundos de Pensões

Na hora de poupar para a reforma, há sempre duas modalidades que os bancos apresentam e que vale a pena analisar: os planos poupança reforma (PPR) e os fundos de pensões. Embora tenham objetivos semelhantes, estas duas formas de poupar são diferentes e podem resultar em rendimentos distintos. O PPR é um produto financeiro concebido para obter aforro a longo prazo. Foi criado para ser movimentado a partir da idade da reforma mas permite o resgate em qualquer altura, podendo haver lugar a penalizações fiscais se o subscritor tiver usufruído de benefícios. As condições em que um PPR típico pode ser liquidado sem penalizações são a partir dos 60 anos, após a reforma por velhice, em caso de desemprego de longa duração (12 meses), para amortizar o crédito à habitação ou se existir declarada incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do próprio ou do cônjuge.

Uma das vantagens deste tipo de poupança é, logo à partida, os benefícios fiscais. No entanto, estes benefícios têm limites consoante o prazo do PPR (até 35 anos, de 35 a 50 anos e superior a 50 anos).

Os fundos de pensões são uma alternativa aos PPR, que têm vindo a ganhar popularidade nos últimos anos. São procurados por particulares que pretendem constituir um complemento de reforma, mas também por empresas que procuram fazê-lo para os seus colaboradores.

Estes produtos financeiros são fundos de investimento em que a gestão do seu dinheiro é entregue a gestores profissionais responsáveis por fazer investimentos de acordo com regras predefinidas.

Tal como os PPR, os fundos de pensões têm benefícios fiscais. Logo à partida permitem a dedução à coleta de 20% do montante investido e os lucros só são tributados na altura da reforma. Mas as semelhanças face aos PPR ficam-se por aqui.

Existem dois tipos de fundos de pensões: os fechados e os abertos. Os fundos de pensões fechados dizem respeito a apenas um associado. Há, no entanto, a possibilidade de agregar vários se existir entre eles um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social. As novas adesões dependem do acordo dos associados constituintes do fundo.

No caso dos fundos de pensões abertos é possível existir um ou mais associados sem que entre eles se verifique qualquer vínculo. A adesão de novos associados ao fundo depende exclusivamente da autorização pela entidade gestora.

Os fundos de pensões são geridos por entidades com esse fim exclusivo e seguradoras que explorem o ramo “Vida”.

Entre um PPR e um Fundo de Pensões, deverá avaliar qual a melhor solução para o seu caso em particular. Caso a empresa onde trabalha já lhe atribua um complemento de fundo de pensões, esta solução poderá ser mais interessante. Por outro lado, as opções de movimentação são mais limitadas. Não é possível, por exemplo, recorrer a um fundo de pensões para amortizar um crédito à habitação.

Depósitos a prazo

Os depósitos a prazo são um dos tipos de investimento mais populares entre os portugueses devido ao baixo risco que implicam. No entanto, há outras vantagens. Têm remuneração garantida, desde que não existam mobilizações antecipadas, e são de tal forma simples que na maioria dos casos podem ser constituídos e geridos sem sair de casa, através da banca online.

Outras vantagens são o facto de não implicarem despesas adicionais e permitirem, em alguns casos, reforços pontuais, embora esta possibilidade esteja normalmente associada a uma taxa de juro mais baixa. Os depósitos a prazo têm ainda o atrativo da previsibilidade, visto que no momento da sua constituição é conhecido o prazo e a taxa de juro aplicada, sendo possível calcular a remuneração.

No entanto, este é um produto financeiro que está a ser altamente penalizado pelas baixas taxas de juro, pelo que muitos depositantes procuram alternativas que permitam maior capitalização. Para obter uma remuneração razoável, é necessário injetar um capital muito alto, e por isso mesmo os depósitos a prazo têm limites muito precisos quando a montantes mínimos e máximos.

Certificados de aforro

Os certificados de aforro são outra forma de poupança com um baixo risco associado e são emitidos pelos CTT, ao contrário dos produtos financeiros comercializados na banca. Ao investir em certificados de aforro, está a emprestar dinheiro ao Estado, tendo como vantagens o capital exigido para constituição (apenas 100 euros), juros garantidos e a capitalização trimestral dos investimentos. Atualmente este produto apresenta taxas de juro menos atrativas do que no passado, mas ainda assim superiores às de alguns depósitos a prazo.

Os certificados de aforro têm uma duração de dez anos a partir da data da sua subscrição e duas formas de capitalização: a trimestral, que é transferida para o IBAN associado à conta aforro, e o prémio de permanência, que consiste em 0,5% do segundo ao quinto ano de subscrição, e de 1% do sexto ao décimo ano. A capitalização trimestral dos juros é líquida, após deduzido o IRS, e não há lugar a prémio de permanência até ao início do segundo ano de subscrição.

A taxa de juro não é fixa, ao contrário da dos depósitos a prazo. Atualmente, os certificados de aforro têm uma taxa indexada à Euribor a três meses, à qual se soma 1%. Deste modo, é fácil perceber por que razão os certificados de aforro já foram mais atrativos – com a taxa Euribor a atingir valores negativos, a capitalização é abaixo de 1%. Em todo o caso, a taxa dos certificados de aforro nunca pode ser negativa (mesmo que a Euribor desça abaixo de -1%). A taxa mínima é de 0% e a máxima é de 3,5%.

Para investir em certificados de aforro, deverá dirigir-se aos CTT, sendo o valor mínimo de entrega de 100 euros e o máximo de 250.000 euros (por conta de aforro).

Seguros de capitalização

Os seguros de capitalização são um produto financeiro interessante para quem tem cerca de 50 anos e pretende constituir uma poupança a longo prazo até à idade da reforma. É possível fazer entregas regulares de montantes reduzidos ou mais elevados, tratando-se de uma poupança semelhante a depósitos bancários, embora com algumas diferenças.

Os seguros de capitalização são subscritos não em bancos, mas em seguradoras, às quais o cliente entrega um determinado montante, com uma regularidade mensal ou sob a forma de entrega única. O dinheiro é devolvido no final do contrato, acrescido da respetiva remuneração que tem, na maioria das vezes, um nível mínimo garantido. Muitas vezes a remuneração real é superior ao mínimo garantido e resulta dos ganhos obtidos pela companhia de seguros na gestão daqueles montantes ao longo dos anos.

Uma desvantagem (que não o será para quem quer fazer uma poupança a longo prazo) é o facto de não ser aconselhável levantar o dinheiro nos primeiros anos do contrato. Para obter ganhos interessantes com seguros de capitalização, deverá cumprir o contrato até ao fim.

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