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Pensionistas recebem hoje a reforma com as novas tabelas do IRS

Forever Young com Lusa

A Segurança Social paga hoje as pensões de agosto por transferência bancária ou por vale de correio já de acordo com as novas taxas de retenção na fonte do IRS.

Com o desagravamento fiscal, o montante líquido da pensão será superior ao dos primeiros sete meses do ano.

Há um alívio não porque exista um aumento da pensão bruta, mas porque a percentagem de IRS a descontar mensalmente diretamente na pensão bruta será menor.

Para refletir a descida das taxas do IRS do 1.º ao 8.º escalão aprovada em julho pelo parlamento, o Governo adaptou as tabelas de retenção na fonte, reduzindo as taxas que incidem mensalmente sobre os rendimentos pagos pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), que só entrega as pensões dia 19 de agosto.

Ao longo deste ano, há três tabelas mensais distintas: umas para o período de janeiro a julho, outras para os meses de agosto e setembro, outras para os meses de outubro, novembro e dezembro.

Em agosto e setembro, as taxas são especialmente mais baixas, para compensar o facto de a cobrança do IRS nos primeiros sete meses do ano ter sido efetuada com base na versão dos escalões do IRS anterior à descida aprovada em julho na Assembleia da República.

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Nestes dois meses, alguns pensionistas terão uma retenção de 0%. Quem recebe uma pensão bruta até 1.116 euros – um pensionista solteiro ou um pensionista que é casado com alguém que também aufere rendimentos – não irá entregar qualquer quantia de IRS, porque a tabela prevê uma isenção (uma taxa de 0%). Com isso, a pensão a receber na conta bancária será igual ao valor bruto.

Só haverá IRS a entregar pelos pensionistas que recebem mais de 1.116 euros brutos e, nos valores imediatamente acima dessa banda de rendimentos, a taxa continua a ser próxima de 0% ou inferior a 1%, como mostram simulações realizadas pela consultora PwC para a Lusa.

As pensões entre 1.117 euros e 1.581 euros vão reter menos de 10 euros de IRS em cada um destes dois meses.

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Em setembro, adicionalmente ao valor da pensão do mês, os pensionistas que recebem até 1.567,5 euros brutos receberão um suplemento extraordinário que varia entre 100 e 200 euros. Embora conte para o cálculo anual do IRS, pois é considerado rendimento categoria H, o suplemento estará isento de retenção na fonte, porque o Governo decidiu consagrar uma isenção expressamente no decreto-lei que criou este pagamento extraordinário.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, as taxas de retenção mensais serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas mais baixas do que as que se aplicaram de janeiro a julho.

À semelhança do que acontece hoje com os reformados da Segurança Social, os pensionistas da CGA também irão receber as pensões de agosto de acordo com as novas tabelas, segundo confirmou à Lusa oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS).

No ano passado, em que o IRS também baixou a meio do ano, quer a Segurança Social quer a CGA não conseguiram processar imediatamente as pensões com as novas tabelas de retenção e tiveram de fazer o acerto mais tarde. Desta vez, o Governo fez saber que o processamento seguirá já as novas regras.

No site da Segurança Social, o instituto publicou uma nota a dar conta disso mesmo, dizendo que “a partir de agosto, as pensões já serão pagas com as novas taxas”.

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“Em agosto e setembro a retenção na fonte será mais baixa, para corrigir os valores retidos a mais nos primeiros sete meses do ano. A partir de outubro entram em vigor as tabelas normais que permanecerão até ao final do ano”, explica a Segurança Social.

O instituto lembra que, a partir de setembro, os pensionistas podem pedir que a Segurança Social aplique uma “taxa de retenção na fonte superior à que corresponde ao seu escalão”.

Simulações da PwC mostram que as novas tabelas vão, em regra, reduzir os reembolsos ou aumentar o valor a entregar pelos contribuintes na hora do acerto do imposto em 2026, já considerando as três versões das retenções.