A média de idade de acesso à reforma em Portugal deverá subir para os 68 anos em 2060, registando um dos maiores aumentos entre os vários países da OCDE, segundo um relatório da organização divulgado esta quarta-feira.
No seu relatório “Pensions at a glance 2023”, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) estima que, com base no quadro legislativo em vigor nos diversos países que a integram, a média de idade de acesso à reforma normal deverá aumentar em dois anos até à década de 2060, para os 66,3 anos.
“No futuro, e tendo em conta as medidas já legisladas, a média da idade normal de reforma na OCDE aumentará dois anos, para 66,3 anos, para um homem que entre no mercado de trabalho em 2022”, refere o documento, acentuando que haverá uma subida em 20 dos 38 países da OCDE, sendo que em mais três países a idade normal de reforma aumentará apenas para as mulheres.
Em Portugal e em outros países onde a idade de acesso à reforma está indexada à esperança média de vida, a subida será mais acentuada do que aquela média, com o relatório a estimar que, por cá, passe dos atuais 65,6 anos para os 68 anos na década de 2060 – cenário para quem tenha entrado no mercado de trabalho em 2022.
Há sete países com subidas mais acentuadas, numa lista encabeçada pela Dinamarca (em que aquela idade passará de 67 para 74 anos), seguida de Itália (de 65 para 71 anos) ou da Estónia (64,3 para 71 anos).
Estas estimativas tiveram em conta os vários regimes de acesso à pensão normal, ou seja, considerando situações sem penalizações e uma carreira contributiva completa a partir dos 22 anos de idade.
O relatório dedica ainda um capítulo aos regimes especiais de reforma para profissões perigosas ou penosas, sublinhando que os problemas ligados a estas profissões “deviam ser essencialmente tratados por políticas” que não se integram no campo das pensões de velhice.
Assim, salienta o documento, uma das primeiras prioridades deveria passar por melhorar as condições de trabalho.
“A incapacidade para ocupar um posto de trabalho até à idade mínima normal de reforma não é suficiente para justificar um regime especial de pensão de velhice para os trabalhos perigosos ou penosos”, refere o documento.
O relatório ressalva, contudo, que no caso das profissões que apresentam riscos para a saúde ou segurança com a idade (como os polícias, bombeiros, forças armadas, por exemplo), a existência de “um regime especial” tem “maior justificação”.