O Presidente da República promulgou três decretos da Assembleia da República e, numa nota publicada na página oficial da Presidência, pode ler-se que Marcelo Rebelo de Sousa optou por promulgar o decreto que cria a CICDR “atendendo à importância da política pública em apreço”.
No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa deixa a nota de que o faz “não obstante responder apenas parcialmente às pretensões designadamente das comunidades ciganas”, não esclarecendo o que é que, no seu entender, está em falta.
Este é o passo final para a criação da CICDR, que, apesar de já funcionar há vários anos existia na dependência do Alto-Comissariado para as Migrações (ACM), passa agora a existir de forma autónoma.
O organismo havia sido aprovado pelo parlamento em 30 de novembro em votação final global, com os votos a favor de PS, PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Livre.
O texto final foi aprovado, depois de já em 07 de julho o parlamento ter aprovado a proposta de lei do Governo para a autonomização desta estrutura.
Com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), as funções e competências do ACM transitaram para esta nova estrutura.
A opção do Governo foi de autonomização da CICDR, ficando este organismo a funcionar na dependência da Assembleia da República, que ficará responsável por eleger o presidente do organismo.