Todos os anos há quem passe semanas preocupado com a declaração de IRS sem saber que, no seu caso, entregar é opcional. A dispensa de entrega existe há muito e abrange sobretudo quem tem rendimentos baixos e de origem simples, o que inclui uma parte considerável dos pensionistas.
A regra principal é esta: fica dispensado quem recebeu apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões até 8.500 euros no ano, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. As duas condições contam ao mesmo tempo. Se houve retenção, mesmo pequena, a dispensa não se aplica, e nesse caso convém mesmo entregar, porque é por aí que se recupera o que foi retido a mais.
As outras situações abrangidas
A dispensa cobre ainda quem recebeu apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias, o caso típico dos juros de depósitos a prazo, e quem tenha recebido pensões de alimentos até 4.104 euros. Há também um limite próprio para subsídios da Política Agrícola Comum. Estes rendimentos podem somar-se entre si sem obrigar à entrega, desde que cada um fique dentro do respetivo limite.
Há circunstâncias que fazem perder a dispensa mesmo com rendimentos baixos. Receber rendas vitalícias ou temporárias que não sejam pensões, ter rendimentos em espécie, como uma viatura atribuída pela entidade patronal, receber pensões de alimentos acima daquele valor, ou deter ativos em territórios com regime fiscal claramente mais favorável. Nestes casos entrega-se, ponto.
Quem opta por não entregar continua a poder pedir à Autoridade Tributária uma certidão gratuita com o montante dos rendimentos do ano, documento que serve para candidaturas a apoios, comparticipações e escalões de rendimento. É um pedido que só fica disponível depois de encerrado o prazo de entrega, e é bom saber que existe, porque muita instituição pede a declaração de IRS como prova e aceita esta certidão em substituição.
Quando não entregar sai caro
Aqui está o ponto que a palavra dispensa esconde. Não entregar significa não declarar despesas, e não declarar despesas significa não receber reembolso nenhum. Quem teve retenções na fonte ao longo do ano e não entrega está simplesmente a oferecer esse dinheiro. É a situação mais frequente entre quem tem uma pensão pequena e um segundo rendimento com retenção.
Há um segundo efeito, menos evidente. Vários apoios sociais, comparticipações e isenções são atribuídos com base no rendimento declarado, e a ausência de declaração pode complicar a instrução desses processos, mesmo existindo a certidão. Vale a pena confirmar caso a caso antes de decidir ficar de fora.
A forma mais segura de decidir é entrar no Portal das Finanças durante o prazo de entrega e simular. A declaração automática, quando disponível, mostra o resultado provável sem obrigar a submeter, e a partir daí a conta faz-se sozinha: se der reembolso, entrega-se; se der zero, a dispensa poupa trabalho e não custa nada. Em caso de dúvida sobre a situação concreta, o atendimento das Finanças esclarece antes do fim do prazo, que é quando ainda dá para corrigir seja o que for.











