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	<title>Direção-Geral da Saúde &#8211; Forever Young</title>
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	<description>Para se sentir sempre jovem. Viva com mais sentido, 55+ com atitude.</description>
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		<title>Tem algum grau de incapacidade? Saiba aqui como pedir um Atestado Multiuso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Forever Young]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Nov 2019 09:13:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro & Negócios]]></category>
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		<category><![CDATA[Segurança Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se for detentor de um grau de incapacidade, igual ou superior a 60%, pode pedir um Atestado Multiuso. Um documento que lhe dá acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos por lei.</p>
<p>Leia mais artigos em https://foreveryoung.sapo.pt</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Neste artigo, explicamos-lhe o que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), como pode obtê-lo, para que serve e a quem se destina e ainda quais os benefícios associados. O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na <a href="http://www.spot.pt/media/64876/tabela_nacional_incapacidades.pdf" target="_blank" rel="noopener">Tabela Nacional de Incapacidades</a>.</p>
<p><span style="text-transform: initial;">O Atestado Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta. Caso não seja possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.</span></p>
<p>Este atestado permite à pessoa incapacitada usufruir de diversos benefícios sociais, fiscais, entre outros. Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do <a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/491686/details/maximized" target="_blank" rel="noopener">Decreto-Lei n.º 291/2009</a>, “<em>os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.”</em></p>
<h4><strong>A que benefícios dá acesso?</strong></h4>
<p>Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do <a href="https://dre.pt/pesquisa/-/search/491686/details/maximized" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto-Lei n.º 291/2009</a>, “s<em>empre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.”</em></p>
<p>De acordo com <a href="https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=acea3dd4-6fd5-4c1e-8764-267cc3631c2b" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal</a> do Instituto Nacional para a Reabilitação, estes benefícios incluem:</p>
<h6><strong id="1">#1 –  Prestação Social da Inclusão</strong></h6>
<p>Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Pode obter mais informações sobre esta prestação no <a href="http://www.seg-social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão</a> disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.</p>
<h6><strong id="2">#2 – Proteção social e benefícios sociais</strong></h6>
<p>Quem tem o AMIM pode usufruir dos seguintes benefícios sociais:</p>
<ul>
<li>Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa a quem tem um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%;</li>
<li>Condições especiais no arrendamento;</li>
<li>Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros;</li>
<li>Atribuição de dístico de estacionamento.</li>
</ul>
<h6><strong id="3">#3 – Benefícios fiscais</strong></h6>
<p>Caso seja portador do Atestado Multiuso pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos:</p>
<ul>
<li>Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);</li>
<li>Imposto Único de Circulação (IUC);</li>
<li>Imposto sobre Veículos (ISV);</li>
<li>Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).</li>
</ul>
<p>Pode obter mais informações neste <a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_info_Pessoas_com_deficiencia.pdf" target="_blank" rel="noopener">folheto informativo</a> para pessoas com deficiência fiscalmente relevante, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).</p>
<h6><strong id="4">#4 – Apoios à educação e formação</strong></h6>
<p>São ainda disponibilizados benefícios para educação e formação, tais como bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social.</p>
<p>Segundo o <a href="http://www.seg-social.pt/documents/10152/15004/4005_Subs_Educacao_Especial/1672c747-91f8-4f90-9a7b-a25c0771fdf0" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático do Subsídio de Educação Especial</a>, do Instituto da Segurança Social, I.P, têm direito a este apoio <em>“as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos: </em></p>
<ul>
<li><em>Residentes em território nacional ou em situação equiparada;</em></li>
<li><em>Com comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual;</em></li>
<li><em>Não exerçam atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.”</em></li>
</ul>
<div class="ceg-learnmore-block"></div>
<h6><strong id="5">#5 – Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)</strong></h6>
<p>Quem tem um Atestado Multiuso pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.</p>
<h6><strong id="6">#6 – Transporte não urgente de doentes</strong></h6>
<p>Segundo o <a href="http://www.acss.min-saude.pt/2016/09/15/transporte-nao-urgente-de-doentes/" target="_blank" rel="noopener">Serviço Nacional de Saúde (SNS)</a>, é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.</p>
<h6><strong id="7">#7 – Atendimento prioritário</strong></h6>
<p>É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a <a href="https://foreveryoung.sapo.pt/sera-que-a-idade-da-prioridade-nas-filas-saiba-quem-tem-um-atendimento-prioritario-e-porque/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">atendimento prioritário</a>.</p>
<p>Esta prioridade deve ainda ser concedida a grávidas, pessoas acompanhantes de crianças de colo até dois anos e pessoas com mais de 65 anos, desde que apresentem limitações físicas ou mentais.</p>
<h6><strong id="8">#8 – Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde</strong></h6>
<p>Para beneficiar da isenção por incapacidade deve apresentar o Atestado Multiuso na unidade de saúde em que está a receber tratamento, que se mantém válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%.</p>
<p>Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o <a href="http://www.seg-social.pt/documents/10152/24553/4002_bonificacao_deficiencia/92accf93-fd06-4828-b70d-658d444e1faa" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático da Bonificação por Deficiência</a>, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.</p>
<h4><strong>Como obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?</strong></h4>
<p>O Atestado Multiuso deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:</p>
<ol>
<li>Pedir ao seu médico um relatório e exames de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica e justifiquem a emissão do AMIM.</li>
<li>Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e efetuar um requerimento através do qual solicita a marcação de consulta com a junta médica para que seja avaliado o grau de incapacidade. Junto deste requerimento deve entregar também o relatório passado pelo seu médico.</li>
<li>Após a entrega do requerimento deverá receber uma notificação, no prazo de 60 dias a contar dessa data, com a informação do dia e hora a que deve dirigir-se à junta médica. É nesta consulta que ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade e emitido o Atestado Multiuso. Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à junta médica, existe possibilidade de um membro da mesma se dirigir a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade.</li>
</ol>
<div class="ceg-alert-block">
<h6 class="ceg-alert-title">Tome nota:</h6>
<p class="ceg-alert-txt">As pessoas que integrem as Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana têm um regime próprio, devendo contactar os serviços médicos respetivos.</p>
</div>
<p>É possível apresentar um recurso hierárquico para a Direção-Geral da Saúde caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído. Para isso, é necessário que o faça junto do Delegado Regional de Saúde no prazo de 30 dias após tomar conhecimento dessa avaliação.</p>
<p>Posto isto, poderá haver lugar a nova avaliação por parte da junta médica em que o utente pode solicitar um novo médico para efetuá-la. Caso a avaliação se mantenha, há ainda a possibilidade de avançar para um recurso contencioso nos termos da Lei.</p>
<h4><strong>A emissão do AMIM tem custos?</strong></h4>
<p>Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do Atestado Multiuso. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública.</p>
<p>Atualmente, a emissão do AMIM em junta médica tem o custo de 25 euros para o utente. Caso se trate da renovação do Atestado Multiuso para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.</p>
<p>Leia mais artigos em https://foreveryoung.sapo.pt</p>
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