As áreas de circulação (escadas, corredores, as entradas e vestíbulos) de um edifício, bem como as restantes partes comuns (como garagens e lugares de estacionamento, telhados e terraços de cobertura, entre outros), destinam-se ao uso coletivo e não podem, em circunstância alguma, ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos. Contudo, pelo facto destes espaços serem quase que uma extensão das frações de cada condómino pode existir a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e, como tal, ornamentá-los e torná-los mais acolhedores, colocando alguma decoração.

Os vasos de flores ou outros objetos de decoração, embora pareçam escolhas inofensivas, escondem verdadeiros perigos.

Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. São criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e visitantes. Ora, se estiverem amplamente ornamentados com vasos de flores, a livre circulação fica dificultada ou mesmo impossível, especialmente em casos específicos como os de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada. Mais grave é no caso de ocorrer um sinistro e não se conseguir proceder à evacuação das pessoas assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.).

Este tipo de obstáculos constitui verdadeiros empecilhos à fuga e socorro dos ocupantes do prédio e, dependendo do tipo de material em que são feitos (a maioria em plástico), podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.

A colocação de vasos com flores nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Ao ignorar este decreto-lei e, em caso de infortúnio, incorre-se numa contraordenação, punível com coima entre 370 e 3.700 euros (no caso de pessoas singulares), para além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.

Como deve o administrador proceder em caso de desrespeito pela norma?

Ao perceber que a entrada, as escadas ou corredores do condomínio estão obstruídos e que a livre circulação não se efetua corretamente, o administrador deve solicitar imediatamente ao condómino infrator a retirada dos respetivos objetos.

Caso o pedido ‘caia em saco roto’, deve pedir ou aguardar (conforme o tipo de edifício) pela inspeção regular dos bombeiros às medidas de autoproteção contra incêndios e deixar que sejam estes a fazer a advertência no registo de segurança.

Depois, na próxima reunião de condomínio, há que levar o assunto a discussão e deliberação da assembleia juntando a advertência dos bombeiros.

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