Tinha viagem marcada com a TAP e foi cancelada? Saiba se tem direito a compensação

Descubra aqui os seus direitos.

Foi anunciada uma greve de tripulantes de cabine da TAP para os próximos dias 08 e 09 de dezembro e o cancelamento de 360 voos só nestes dias. Segundo a presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, 50 mil passageiros serão afetados pelos cancelamentos. A AirHelp, a maior organização internacional de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, sugere que utilize o Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos que descreve quando os passageiros devem apresentar queixa à companhia aérea e quais são os seus direitos.

Se for um dos 50 mil passageiros afetados, reclame os direitos e saiba que pode ter direito a compensações. 

Direitos dos passageiros

Quando o embarque de um passageiro é recusado devido a overbooking, atraso ou cancelamento do voo, este passageiro pode reclamar necessidades diferentes das da companhia aérea:

  • Voo de substituição: no caso de um voo cancelado ou de uma ligação perdida devido a um atraso, a companhia aérea deve providenciar um voo alternativo com o mesmo destino, no caso do passageiro querer continuar a sua viagem.
  • Alimentação, bebida e internet: a companhia aérea deve prestar este serviço ou cobrir estes custos após horas de espera no aeroporto.
  • Alojamento: se for necessária pernoita devido a um atraso no voo, pode reclamar um hotel e transporte do aeroporto.

Para isso, é importante que o passageiro recolha e guarde todos os documentos de viagem, bem como todas as comunicações e documentos fornecidos pela companhia aérea. Estes serão necessários para reclamar reembolsos ou compensações:

  • Guarde o cartão de embarque e todos os recibos da viagem.
  • Conheça o motivo do atraso ou cancelamento e guarde todas as comunicações fornecidas pela companhia aérea.
  • Registe a hora efetiva de chegada ao destino.

Quando reclamar dinheiro de volta ou compensação financeira?

Quando o voo é cancelado, as companhias aéreas devem providenciar um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não desejar continuar a sua viagem. Neste caso, pode ser solicitado um reembolso do montante total do bilhete.

Se durante a espera, o passageiro tiver incorrido em custos adicionais causados pela interrupção do voo (comida, alojamento ou perda de bagagem), poderá pedir à companhia aérea que assuma a totalidade do valor gasto.

De acordo com o EC261,  que regula os voos de partida ou chegada na UE, os cancelamentos e atrasos de voos podem dar aos passageiros direito a uma compensação até 600€ por pessoa em caso de atrasos superiores a 3 horas à chegada ao destino, cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e recusa de embarque de passageiros devido a overbooking causado pela companhia aérea. Os pedidos de compensação podem ser apresentados retroativamente até três anos após a data do voo. Importa ainda referir que situações excecionais, tais como condições meteorológicas adversas ou emergências médicas, podem isentar a companhia aérea da obrigação de compensação, no entanto greves, tanto anunciadas como não anunciadas, não fazem parte destas exceções.

Em caso de greves, mesmo que sejam anunciadas pelas companhias aéreas, os passageiros têm o direito de fazer reclamações.

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