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Sabe como preencher o IRS em 2022? Descubra tudo aqui

Aproxima-se a data para entrega do IRS 2022. Para alguns contribuintes, o seu preenchimento pode ainda ser uma dor de cabeça, mas felizmente este processo tem vindo a tornar-se cada vez mais simples e prático de se fazer. Explicamos-lhe, passo a passo, como esta tarefa pode ser descomplicada e deixamos-lhe ainda algumas informações importantes que não devem ser esquecidas, mas começamos por elucidar o conceito de IRS. O que é o IRS? O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei. Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos: Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente; Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais; Categoria E – Rendimentos de capitais; Categoria F – Rendimentos prediais; Categoria G – Incrementos patrimoniais; Categoria H – Pensões.” O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.” Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais: É pessoal, uma vez que tem em conta a sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, nomeadamente quanto ao estado civil, número de dependentes ou património em seu nome, por exemplo; É progressivo, ou seja, é taxado conforme o escalão no qual o contribuinte se insere: quanto mais elevado o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar; É diretamente aplicado ao rendimento de…

29 Março 2022
Forever Young com ComparaJá.pt

Aproxima-se a data para entrega do IRS 2022. Para alguns contribuintes, o seu preenchimento pode ainda ser uma dor de cabeça, mas felizmente este processo tem vindo a tornar-se cada vez mais simples e prático de se fazer.

Explicamos-lhe, passo a passo, como esta tarefa pode ser descomplicada e deixamos-lhe ainda algumas informações importantes que não devem ser esquecidas, mas começamos por elucidar o conceito de IRS.

O que é o IRS?
O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei.

Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”

O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”

Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais:

É pessoal, uma vez que tem em conta a sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, nomeadamente quanto ao estado civil, número de dependentes ou património em seu nome, por exemplo;
É progressivo, ou seja, é taxado conforme o escalão no qual o contribuinte se insere: quanto mais elevado o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar;
É diretamente aplicado ao rendimento de um contribuinte;
É anual, ou seja, recai sobre os rendimentos obtidos durante um ano;
É taxado consoante as declarações de rendimentos dos contribuintes;
É aplicado à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e dos rendimentos de não residentes que tenham sido obtidos no nosso país.

Como fazer o IRS 2022?
Se quer preencher e entregar a sua declaração de IRS 2022 mas não sabe por onde começar, então veja os 5 passos que apresentamos a seguir:

#1 – Acesso ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deve certificar-se de que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.

Caso seja um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.

#2 – Verificar valores e reclamar faturas
O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2020, venceu no passado dia 25 de fevereiro.

Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizará os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para aceder a esta informação basta selecionar a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que pode aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.

Caso não concorde com os valores das deduções, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até ao dia 31 de março.

É importante que se certifique de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vai receber ou pagar de IRS.

#3 – Preencher declaração
Para preencher a sua declaração do IRS 2022 basta escolher a opção “Cidadãos” quando aceder ao Portal das Finanças, que redireciona-lo-á para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.

Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.

No ano de 2019, o IRS automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo que também terão esse campo pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.

Se estiver abrangido pelas situações em que pode escolher o IRS automático, deve selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifique a simulação e submeta a que lhe for mais favorável.

No caso de estar em união de facto, é-lhe vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.

Caso não lhe seja permitido optar pelo IRS automático ou caso necessite de corrigir alguma informação, deve optar pela entrega de declaração tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o preenchimento da mesma.

#4 – Validar e entregar IRS 2022
Após o preenchimento da declaração (caso opte pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão corretos, clique na opção “validar”. Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio da mesma.

#5 – Obter comprovativo
Dois dias após a submissão da sua declaração sugerimos que consulte o estado da mesma para confirmar que a informação foi devidamente enviada. Caso detete alguma irregularidade, tem a possibilidade de corrigir selecionando a opção “IRS – Corrigir”.

Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a sua declaração.

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