Se a qualidade dos morangos ou de qualquer fruta ou vegetal que compra não for a prometida ou, quando chegar em casa e olhar para eles com mais detalhes, descobrir que alguns estão defeituosos, de acordo com a lei geral europeia de proteção ao consumidor, tem o direito de reclamar, seja para receber uma parte do que pagou ou para que a venda seja cancelada ou substituída pelo mesmo produto.
A realidade depende tanto das regulamentações de cada país como das próprias lojas ou grandes empresas alimentícias. Pois cada um possui uma política, geralmente adaptada a cada caso particular.
Os regulamentos da UE determinam que a quantidade danificada não deve exceder 1/10 da superfície da fruta e, se exceder este valor, temos claramente o direito de reclamar. Mas, como dissemos antes, existem vários fatores que limitam a implementação desta legislação em muitos casos.
Segundo as autoridades de defesa do consumidor, a avaliação deve ser sempre feita caso a caso. Outra coisa é a frutaria do seu bairro que, se quiser fidelizá-lo como cliente, com certeza vai trocar a fruta por outra que esteja em perfeito estado.
Ou seja, como acontece em muitos casos que afetam os direitos do consumidor, é um caso complicado. Embora a maioria das redes afirme que, quando um cliente reclama e aparece com o produto defeituoso logo após comprá-lo, o dinheiro é devolvido. É o que aconselham as associações de consumidores, que os clientes não hesitem em reclamar caso se encontrem num caso como este.
É verdade que também recomendam verificar o estado dos produtos no momento da escolha na loja, algo que talvez pela pressa muitas vezes não fazemos. Isto é especialmente importante para alimentos frescos. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos: ambas as coisas são de responsabilidade do consumidor.