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Vou entregar o meu IRS fora do prazo. E agora?

O prazo para a entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2018 terminou dia 30 de junho. Se falhou a entrega da documentação ao Estado, saiba quais são as consequências.

8 Julho 2019
Forever Young

Depois do dia 30 de junho – data em que este ano terminou o prazo de entrega do IRS – vai continuar a poder submeter a declaração de rendimentos através do Portal das finanças, tal como faria no período normal. Mas vai ter consequências, mesmo que o atraso seja apenas de um dia.

Segundo o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) quem entregar o IRS fora do prazo é punido com uma multa que varia entre os 150 e os 3.750 euros. No entanto, o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) admite a redução do montante se a regularização for voluntária, “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente)”.

Isto quer dizer que, se por iniciativa própria entregar a declaração  nos 30 dias seguintes à data do termo da obrigação, pode ficar-se pela multa mínima, que são 25 euros (12,5% do montante mínimo legal).  Mas se entregar o IRS a mais de 30 dias da data limite terá de pagar uma multa mínima de 37,50 euros (25% do montante mínimo legal). Por exemplo: A data limite para a entrega da declaração é o dia 30 de junho e o contribuinte entrega a declaração no dia 2 de agosto.

De salientar que esta coima reduzida deve ser paga no prazo de 15 dias após notificação para o efeito. Caso este pagamento não seja feito no prazo é instaurado processo de contraordenação e a coima mínima aplicável será de 150 euros a que acrescem os encargos do processo. Se a não entrega da declaração se prolongar no tempo, a multa poderá chegar até aos 3.750 euros.

Outras consequências do atraso

Assim que termina o prazo, se não tiver submetido a sua declaração pode dizer adeus às deduções das despesas gerais familiares e de saúde – cerca de 1.600 euros que podia deduzir e já não vai deduzir.

Outro castigo que o Fisco lhe dá é a perda da isenção do IMI. Esta isenção deriva da sua declaração, por isso, se a declaração não entrar a tempo, o Fisco “não sabe” que tem direito a ela e não lha concede.

Será ainda obrigado a entregar o IRS em separado do seu cônjuge. Se até 30 de junho, os casais podiam entregar a declaração em conjunto ou em separado, deixando passar o prazo, terão obrigatoriamente que entregar o IRS de forma separada. O que pode resultar numa fatura fiscal mais pesada.

Por fim, e apuradas as contas finais, se houver lugar a reembolso terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto, já que a Autoridade Tributária dá prioridade ao pagamento dos reembolsos relativos às declarações que tenham sido entregues dentro dos prazos legais.

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