Quando uma pessoa deixa de conseguir gerir a sua vida por doença, acidente ou deterioração cognitiva, a família depara-se com um problema prático: ninguém pode movimentar contas, tratar de documentos ou decidir sobre tratamentos em nome dela.
Durante décadas a resposta chamava-se interdição, e era um instrumento tudo ou nada. Desde 2019 existe outra coisa.
O que mudou
O regime do maior acompanhado substituiu a interdição e a inabilitação. A diferença essencial é que deixou de haver um modelo único.
O tribunal define, caso a caso, exactamente que actos a pessoa continua a poder praticar sozinha e em quais precisa de acompanhamento ou de representação. Tudo o que não for expressamente limitado continua a pertencer-lhe.
É uma mudança de filosofia: em vez de retirar a capacidade e devolver o que sobra, mantém-se a capacidade e limita-se apenas o necessário.
Quem pode pedir
A própria pessoa, o cônjuge, o unido de facto, qualquer parente sucessível e o Ministério Público.
Um detalhe importante: se o pedido não for feito pela própria pessoa, é necessário o seu consentimento, ou, quando este não é possível, autorização judicial. Não é um processo que se faça às escondidas de quem é visado.
Como decorre
O processo corre no tribunal da área de residência e é obrigatória a audição pessoal do requerido pelo juiz, que na prática se desloca quando a pessoa não se pode deslocar.
Há perícia médica, e a sentença define as medidas concretas e nomeia o acompanhante, que é habitualmente um familiar próximo, sendo dada preferência a quem a própria pessoa tenha escolhido previamente.
As medidas são revistas periodicamente, porque as situações mudam.
O que o acompanhante pode e não pode fazer
Pode fazer aquilo que a sentença determinar, e nada além disso. Está obrigado a agir no interesse da pessoa acompanhada, a manter contacto pessoal e a prestar contas quando lhe for exigido.
Actos de especial relevância, como vender um imóvel, precisam de autorização judicial específica. E há direitos pessoais que, por regra, não são limitáveis, como casar, testar ou decidir sobre o próprio corpo, salvo determinação expressa e fundamentada.
A alternativa que se prepara antes
Enquanto uma pessoa está capaz, pode fazer duas coisas que evitam um processo judicial mais tarde.
Uma procuração com poderes amplos, feita em notário, permite a alguém de confiança tratar de assuntos em seu nome. E o testamento vital, o documento de directivas antecipadas de vontade, permite dizer que tratamentos aceita e recusa se não puder exprimir-se.
Custam pouco, fazem-se em pouco tempo e poupam meses de tribunal.
Quando é mesmo preciso avançar
Quando há património a proteger, quando surgem sinais de burla ou de abuso financeiro, quando é necessário decidir sobre internamento em lar contra a resistência da pessoa, ou quando terceiros, como bancos e serviços públicos, deixam de aceitar procurações.
Nestes casos, vale a pena consultar um advogado antes de começar, porque a forma como o pedido é feito determina o tempo que demora.
Quanto custa e quanto demora
O processo tem custas judiciais e, na maior parte dos casos, envolve advogado, embora exista apoio judiciário para quem não tem meios. A duração varia muito de comarca para comarca e com a complexidade do caso, mas raramente se resolve em poucas semanas.
É mais uma razão para não deixar para o momento da crise. Quem começa a tratar disto quando já há uma conta bloqueada e uma casa para vender vai passar meses à espera, e a pessoa acompanhada é quem sofre a espera.











