Reformados penalizados no IRS por atrasos nas pensões podem pedir reembolso ao Fisco

Os contribuintes penalizados no IRS pelos atrasos nas pensões podem finalmente ver a sua situação resolvida. O Parlamento aprovou propostas para a correção da declaração de rendimentos de forma retroativa, até um limite de quatro anos.

Os contribuintes penalizados no IRS pelos atrasos nas pensões podem finalmente ver a sua situação resolvida. O Parlamento aprovou propostas para a correção da declaração de rendimentos de forma retroativa, até um limite de quatro anos.

A medida aprovada pelo Parlamento, que votou favoravelmente as propostas do PS e do CDS-PP, vem permitir a regularização do IRS a pensionistas a quem foi cobrado imposto em excesso. Por considerarmos esta penalização inaceitável, no início deste ano, denunciámos a situação e contactámos todos os grupos parlamentares, exigindo uma alteração urgente da lei.

Quando o diploma agora aprovado entrar em vigor, as Finanças devem comunicar por escrito aos pensionistas, num prazo de 60 dias, que podem corrigir a sua declaração de IRS. Depois de receberem esse aviso, os contribuintes terão 30 dias (contados a partir do final do prazo dado ao Fisco para contactar os contribuintes) para procederem à entrega da declaração corrigida.

O problema dos atrasos no processamento de pensões tem afetado milhares de reformados, que esperam vários meses (nalguns casos, mais de um ano) pelas suas reformas. Quando os valores em falta são pagos, somam-se aos rendimentos recebidos nesse mesmo ano, fazendo subir a taxa de imposto que lhes é aplicada. Ou seja, como o IRS é progressivo, os contribuintes nesta situação são enquadrados em escalões superiores, acabando por pagar mais.

No final do ano passado, entrou em vigor uma lei que pretendia corrigir a situação, mas, como não referia expressamente ser retroativa, só se aplicava a casos posteriores à sua entrada em vigor, deixando de fora precisamente aqueles que pretendia abranger. Ou seja, só permitia alterar as declarações de IRS relativas a pagamentos de pensões feitos após 1 de outubro de 2019. Com a retroatividade agora introduzida, os pensionistas que tenham recebido pagamentos anteriores a essa data, até um limite de quatro anos, verão a sua situação resolvida.

Atrasos das pensões têm penalizado duplamente os contribuintes

Além de privarem os pensionistas de rendimentos que lhes são devidos, os atrasos nos pagamentos das pensões têm penalizado alguns contribuintes em milhares de euros.

Consideremos um exemplo: um casal, em que cada um dos membros recebe uma reforma mensal de € 800. Apesar de reformados desde 2017, as pensões só começaram a ser pagas no início de 2019. Quando entregaram o IRS em 2020, aos rendimentos de 2019 tiveram de juntar os dois anos de retroativos, o que aumentou o seu rendimento coletável de € 7096 para 21.288 euros.

Com esse aumento passaram do segundo para o terceiro escalão de rendimentos, ou seja, em vez de lhes ser aplicada uma taxa de IRS de 23%, passaram a ser taxados em 28,5%. Assim, além dos € 3987 que o casal já tinha retido na fonte, teve de pagar mais € 1219 de IRS. Com a atribuição atempada das pensões, para além da retenção na fonte, nada teriam a pagar.

Mas o agravamento da taxa de IRS não é o único problema. Como, no ano em que os contribuintes recebem as pensões em atraso, se verifica um aumento nos seus rendimentos, alguns também perderam o direito a benefícios sociais, como a isenção do pagamento de taxas moderadoras.

Partidos ouviram as nossas reivindicações

Em fevereiro deste ano, criticámos esta situação de enorme injustiça e expusemo-la a todos os grupos parlamentares. Exigimos que a lei fosse revista, de modo a permitir aos pensionistas alterarem as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, de forma retroativa, e assim reaverem o imposto pago em excesso.

Em março, fomos chamados pelo PSD ao Parlamento e propusemos uma alteração à redação da lei, para resolver o problema.

As propostas agora aprovadas vão permitir corrigir a situação. Para tal, depois de contactados pela Autoridade Tributária, os contribuintes afetados devem aceder ao Portal das Finanças e entregar uma declaração de substituição referente ao ano a que reportam os rendimentos em questão.

Apesar de bem-vindas, ainda assim, estas alterações legislativas não acautelaram os interesses dos contribuintes na sua totalidade: a obrigação de corrigir as declarações de rendimentos em causa deveria caber às Finanças e não aos pensionistas, já tão penalizados pelos atrasos do pagamento das suas pensões.

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