Reorganize as suas finanças após o divórcio em três passos

A dificuldade de viver uma vida feliz a dois e a falta de comunicação entre o casal são duas das principais razões pelas quais o divórcio é algo cada vez mais comum na vida das pessoas.

Terminar uma relação amorosa com alguém não é coisa fácil, mas por vezes é a melhor solução para que ambos sejam felizes novamente… fique a conhecer 3 passos fundamentais para reorganizar as suas finanças após o divórcio.

Por isso mesmo, antes de avançar para os papéis do divórcio, é sempre positivo tentar resolver as coisas a bem e ponderar as vantagens de ter discussões financeiras em casal.

O divórcio não é um processo simples, pelo contrário, é demorado e implica – na maioria dos casos – a contratação de um advogado, obrigando também a movimentação de imensos documentos. A casa, o carro, os créditos e até mesmo os investimentos deverão ser repartidos, dependendo do regime de bens que os cônjuges escolhem quando se casam.

Após o divórcio é hora de reorganizar a vida, pessoal e financeira. Apesar de ser complicado para qualquer pessoa, é uma fase que mistura vários sentimentos com a adaptação de uma nova vida. Tente ultrapassar esta fase da melhor forma, não se preocupe demasiado com os processos legais. Relaxe pois não é nem a primeira nem a última pessoa a divorciar-se em Portugal.

1) Prepare o IRS

Aproxima-se o prazo máximo da entrega do IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e é importante organizar tudo de forma correta de modo a garantir que cumpre todas as obrigações e deveres civis. O preenchimento do IRS e as deduções dependem se tem filhos ou não. Sendo que:

Com filhos:

  • Se for o progenitor e não tiver a guarda dos filhos é considerado o titular sem dependentes. Se pagar uma pensão de alimentos, poderá declarar no seu IRS, no quadro seis do anexo H, visto que essa despesa será deduzida.
  • Caso tenha ficado com a guarda dos pequenos, eles são considerados seus dependentes. A nível de deduções à coleta, pode deduzir 325 euros por cada filho no IRS; se a idade for igual ou inferior a três anos a dedução pode chegar aos 450 euros. Recebendo uma pensão de alimentos, o progenitor também é obrigado a declarar este rendimento no IRS, mais precisamente no quadro 4A do anexo A.
  • Se o casal optar por uma guarda conjunta do menor, cada progenitor usufrui de 50% dos benefícios previstos no IRS. Desta forma, todas as despesas do menor deverão conter a sua identificação fiscal e não dos progenitores.

Sem filhos:

A partir do momento em que está no processo de divórcio, pode preencher o IRS em separado, para isso basta indicar essa informação na opção do campo 3 do quadro 6 da folha de rosto da declaração modelo 3. Depois, passa a beneficiar apenas das deduções à coleta das suas faturas pessoais, sendo que os limite para cada categoria também diminui.

2) Reveja Todos os Créditos

A maioria dos casais têm vários bens em comum e na maioria das vezes estes não estão totalmente pagos, sendo que o crédito foi requerido pelos dois. Após a separação, os créditos continuam a existir e as dívidas devem ser regularizadas. É importante rever o valor que já foi pago e o que falta pagar.

A partilha da habitação é uma questão muito pertinente e envolve algum debate antes que seja tomada alguma decisão. Encontrar uma solução que seja vantajosa para ambos pode não ser fácil, por isso é importante conhecer bem todas as opções possíveis. É fundamental que impere a cordialidade entre ambos.

Adjudicação de bens:

  • O imóvel é declarado judicialmente a um dos membros do (ex)casal, sendo transmitido o respetivo crédito. Este é um processo complicado e deve ser aceite pela instituição bancária em que o crédito foi contraído. Depois, a Lei permite alterar as condições do crédito mediante os rendimentos pessoais e da taxa de esforço do agregado familiar de quem ficar com a dívida;
  • Depois de o banco aceitar a adjudicação do bem, o cônjuge é obrigado a pagar a parte da casa que pertence à outra pessoa. O valor da torna deverá ser acordado por ambos, a fim de compensar quem não ficou com o imóvel.

Vender o imóvel:

  • Caso nenhum dos membros chegue a acordo, poderão ainda optar por vender o imóvel. Caso exista um crédito à habitação, poderá ser liquidado após a venda.

O crédito pessoal, automóvel ou até mesmo o cartão de crédito também são muito frequentes. Uma vez adquiridos em casal, após o divórcio podem ser também adjudicados.

Condições de crédito:

  • Quem adjudicar o crédito terá que aceitar novas condições, contudo, poderá sempre renegociar a dívida com a entidade credora;
  • Se pretender baixar a taxa de juro, é possível optar por apresentar algumas garantias, como por exemplo, um depósito a prazo ou uma aplicação financeira;
  • Caso tenha outros créditos, opte por juntá-los e adquira um crédito consolidado. Apenas terá uma mensalidade mais baixa e uma taxa de juro fixa, evitando preocupações. Conheça todas as soluções de crédito consolidado em Portugal.

Nestas situações, o melhor é mesmo deixar os sentimentos de lado e ser racional em todas as decisões que tomar, optando sempre pelo bom senso.

3) Faça um Novo Orçamento Familiar

O seu estado civil oficial é de divorciado, e agora? Como vai ser a sua vida daqui para a frente? Muitas são as mudanças e o período de adaptação pode ser demorado, mas quanto mais rapidamente começar a organizar a sua nova vida, melhor.

A residência:

  • Depois de o processo de partilha de bens estar concluído, a sua vida terá várias mudanças. O crédito à habitação, por exemplo, tem de ser pago, caso tenha ficado com a casa. Caso não tenha ficado com o imóvel, opte por viver numa casa alugada, visto que está a recompor as suas finanças pessoais;

Os hábitos de consumo:

  • Após uma separação, a vida muda e deve começar logo a balançar todos os ganhos e gastos. Elabore um novo orçamento familiar e comece a poupar já. Agora que está numa nova etapa é importante definir novos objetivos na sua vida.
  • Consulte o nosso artigo e aprenda já como organizar o seu Mapa de Gastos Pessoais.

Atualização dos seguros:

  • Faça as alterações às apólices de todos os seguros, à habitação, automóvel ou de um outro bem. Se tiver algum tempo livre, aproveite ainda para procurar um seguro que ofereça uma melhor apólice, lembre-se que vida nova, novos hábitos de poupança.

Foco no trabalho:

  • Nesta fase da vida, em que o lado amoroso não está muito bem, ocupe o tempo com o trabalho e evite o isolamento. Dedique-se e inicie aquele projeto que anda a planear há tanto tempo. Se estiver numa empresa, foque-se para conseguir a promoção.

Investir no futuro:

  • Se quando era casado tinha o hábito de fazer investimentos financeiros, porque não continuar a fazê-lo, mas sozinho? Aconselhe-se com um consultor financeiro especializado e fique a conhecer melhor as aplicações que poderá fazer.

Apesar de ser uma altura muito complicada e de mudança, não é o fim do mundo. Se está a passar por um divórcio ou separação, vire-se para o que a vida tem de bom para oferecer.

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