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Sabe até quando pode comunicar às Finanças as alterações do seu agregado familiar? O prazo foi alargado

Ora fixe e tome nota.

16 Fevereiro 2023
Sandra M. Pinto

O Governo anunciou hoje o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração, avança a Lusa

O Ministério das Finanças explica, em comunicado, que a data-limite para os contribuintes comunicarem as alterações do agregado familiar ocorridas em 2022 tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer.

Foram também prolongados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, indica a tutela.

“Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro”, salienta.

O Governo indica que a decisão é justificada, por um lado, “tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças” e, por outro,” a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”.

Recorda-se que a campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 01 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.

A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia em 01 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a Autoridade Tributária (AT) utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes.

Esta comunicação é relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente.

Sem esta informação atualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.

Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

 

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