Partilhar

Faleceu um familiar: acabe com as dúvidas e saiba quantos dias pode faltar ao trabalho

O número permitido de faltas ao trabalho aquando do falecimento de um filho passou de cinco para 20 dias. No entanto, a forma de contar o período de ausência levanta dúvidas. Conheça o entendimento da Autoridade para as Condições do Trabalho.

5 Setembro 2024
Forever Young com DECO

Filhos, pais, cônjuge, sogros… o falecimento de um familiar próximo exige tempo para fazer o luto e recuperar forças para seguir com a vida, incluindo a atividade profissional. O número de dias em que é permitida a ausência do trabalho, com falta justificada e sem perda de retribuição, tem sido alvo de crítica, por se considerar que a lei é pouco generosa. Com as alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor a 1 de maio, o período de ausência por perda de filhos ou enteados foi alargado, diz a DecoProteste.

Quanto dias é permitido faltar por falecimento de um familiar?

O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho aquando do falecimento de um familiar varia consoante a proximidade.

  • 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum.
  • 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta).
  • 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).

Em caso de interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou de aborto espontâneo, quer a trabalhadora quer o pai têm direito a faltar até três dias consecutivos.

Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas.

Dias de descanso contam como faltas?

A contagem das faltas deve começar na data do falecimento, a menos que o trabalhador ainda exerça a sua atividade nesse dia – por exemplo, se comparecer de manhã e souber do óbito à tarde. Pode também considerar-se como primeiro dia o do funeral, caso a pessoa continue a laborar após a morte do familiar, por exemplo, enquanto aguarda a trasladação do corpo do estrangeiro para Portugal.

Se o dia de início da contagem da ausência não causa grandes problemas, a inclusão dos períodos de descanso levanta dúvidas. A lei refere faltas em dias consecutivos, pelo que muitos empregadores entendem que devem contabilizar todos os dias, sendo estes de trabalho ou não. Pelo contrário, há quem defenda o direito a faltas seguidas. Neste caso, os dias de descanso e os feriados não entram nas contas, uma vez que neles não há obrigação de trabalhar. Esta é a interpretação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), dado que a lei considera falta “a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”. De acordo com aquela entidade, “na contagem das faltas por motivo de falecimento, não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes”. Atualmente, há decisões de tribunais em ambos os sentidos.

Falecimento de familiar permite interromper férias?

Segundo a lei, “o gozo das férias não se inicia ou se suspende quando o trabalhador esteja temporariamente impedido, por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador”. Ora, a morte de um familiar não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o pleno gozo das férias, tendo em conta que estas servem para descansar e recuperar física e mentalmente. Assim, a ACT defende que o trabalhador pode adiar ou interromper as férias, em caso de falecimento de alguém que lhe permita faltar ao trabalho. Para isso, terá de comunicar a ocorrência à entidade patronal logo que possível, devendo entregar o comprovativo da situação, em princípio, no prazo de 15 dias, a contar do início das faltas. Por regra, basta um documento da agência funerária a dar conta da data do falecimento e do funeral. Esta declaração costuma indicar também o grau de parentesco ou afinidade entre o trabalhador e o falecido.

Mais tempo de luto, só com o acordo da entidade patronal

A lei não permite alterar, reduzindo o período de ausência por falecimento de um familiar, no contrato de trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva. Porém, não impede o empregador de autorizar a ausência por um período superior. Além da componente emocional, pode haver questões práticas, como a necessidade de tratar de burocracia ou de se deslocar ao estrangeiro para o funeral, que dificultem o regresso do trabalhador à atividade dentro do período previsto na lei. Nos casos em que o empregador autoriza a ausência por um período superior ao estipulado na lei, as faltas são consideradas justificadas, mas os dias extra só serão pagos se o empregador se dispuser a isso.

Caso não se sinta em condições físicas ou mentais para voltar ao trabalho e a entidade patronal não aprove o alargamento do período, a solução será recorrer ao médico de família, que avalia a situação e, se assim o entender, passa um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por doença (baixa). Neste caso, receberá o subsídio por doença, pago pela Segurança Social.

Mais Recentes

Óbito: Morreu o cantor Nuno Guerreiro

há 15 horas

Planta da prosperidade: venha conhecê-la e saber como a usar

há 15 horas

Óbito: Morreu Roberto Carlos (não o verdadeiro, mas o seu sócia)

há 16 horas

Hiperglicemia: conheça a condição que levou à morte da atriz Michelle Trachtenberg

há 16 horas

Se tinha planos para ir à praia esta Páscoa esqueça: chuva e frio vão marcar presença nesta época festiva

há 16 horas

Opinião: «Como é que os critérios de qualidade em endoscopia digestiva afetam a prática clínica?», Ricardo Küttner Magalhães, médico gastrenterologista

há 16 horas

Envelhecimento saudável pode dar 0,4 pontos percentuais a crescimento do PIB mundial

há 17 horas

Investigadores portugueses mais perto de nova imunoterapia contra cancro colorretal

há 17 horas

Pedidos de autodeclarações de doença aumentam, totalizando 888 mil desde 2023

há 17 horas

Abertas 579 vagas para médicos de família, 97 para zonas carenciadas

há 17 horas

Governo assinou 90 contratos para criar 3.300 camas de cuidados continuados e paliativos

há 17 horas

Fisco alerta para emails e SMS fraudulentos que estão a ser enviados a contribuintes

há 17 horas

Os 5 alimentos da Páscoa que são perigosos para o seu cão

há 17 horas

4 signos que vão sentir um alívio financeiro até ao fim do mês de abril

há 18 horas

Celebrar 50 anos: dicas para planear uma festa inesquecível

há 18 horas

Importa esclarecer: tem a certeza que sabe aplicar (bem) o protetor solar?

há 20 horas

Lembra-se dos Chuck Taylor All Star XX-Hi? Os All Star de cano longo estão de volta

há 20 horas

O mais recente ícone de moda da terceira idade tem mais de 80 anos

há 20 horas

Tratamentos para rejuvenescer a região dos olhos depois dos 50 anos

há 20 horas

Específicos e importantes: cuidados a ter com a pele após os 60 anos

há 21 horas

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.