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Certificados de aforro ou depósito a prazo: o que convém saber antes de escolher

Certificados de aforro ou depósito a prazo: o que convém saber antes de escolher
Rogério Junior

São os dois destinos preferidos das poupanças das famílias portuguesas, mas funcionam de maneira diferente no acesso ao dinheiro, nos impostos e na garantia. Eis o que comparar.

Para quem juntou algum dinheiro ao longo da vida e quer, sobretudo, dormir descansado, as escolhas costumam resumir-se a duas: certificados de aforro ou depósito a prazo. Ambos são produtos simples e de baixo risco, mas funcionam de maneira diferente, e a diferença nota-se no dia em que se precisa do dinheiro.

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Como funcionam os certificados de aforro

Os certificados de aforro são um produto de dívida pública: quem subscreve está, na prática, a emprestar dinheiro ao Estado português. Compram-se online, no serviço AforroNet, ou ao balcão dos CTT, em nome de uma pessoa singular, e existe um limite máximo por subscritor.

A remuneração está indexada a uma taxa de mercado e pode variar ao longo do tempo, havendo ainda um prémio de permanência que beneficia quem mantém a aplicação durante mais anos. Os juros são capitalizados trimestralmente e podem ser levantados a partir de três meses após a subscrição, embora o levantamento antecipado faça perder parte dos benefícios.

Uma nota importante em matéria de sucessões: os certificados podem ter uma pessoa associada que fica com o direito de os movimentar em caso de morte do titular, o que simplifica a vida à família. Vale a pena confirmar se essa indicação está feita.

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Como funcionam os depósitos a prazo

O depósito a prazo é um contrato com o banco: entrega-se o dinheiro por um período determinado, a troco de uma taxa de juro conhecida à partida. A grande vantagem é a previsibilidade, sobretudo nos depósitos de taxa fixa.

Os depósitos bancários estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100 mil euros por depositante e por instituição. Se tiver montantes elevados, pode fazer sentido dividi-los por bancos diferentes.

A mobilização antecipada nem sempre é possível e, quando é, costuma implicar perda de juros. Convém ler esse ponto com atenção antes de assinar.

Os impostos são iguais

Num caso e no outro, os juros são tributados à taxa liberatória de 28%, retida na fonte. Ou seja, o dinheiro que aparece na conta já vem líquido de imposto.

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O que comparar antes de decidir

Três perguntas ajudam a escolher. Primeira: quando é que posso precisar deste dinheiro? Se for a qualquer momento, prefira produtos com mobilização fácil e mantenha sempre uma reserva de emergência acessível, equivalente a alguns meses de despesas. Segunda: qual é a taxa líquida, depois de impostos e comissões, e não apenas a taxa anunciada na montra? Terceira: está tudo em nome de quem deve estar, e quem herda sabe que estas aplicações existem?

Vale ainda a pena não pôr tudo no mesmo produto. Dividir a poupança entre uma parte sempre disponível, para imprevistos, e outra aplicada a prazo, que rende mais, evita ter de desfazer aplicações no pior momento. E, se houver dúvidas, peça sempre a ficha de informação normalizada do produto, que os bancos são obrigados a entregar e onde estão as condições reais, incluindo penalizações.

Por fim, uma regra que vale sempre: desconfie de quem lhe oferecer rendimentos muito acima do mercado com «risco zero». Produtos complexos vendidos ao balcão como se fossem depósitos já causaram muitos dissabores a aforradores portugueses.