O que é a reforma?
A reforma ou pensão de velhice é um valor pago mensalmente com o objetivo de substituir as remunerações de trabalho depois da vida ativa.
Qual a idade da reforma e quem tem direito?
Têm direito à reforma os seguintes beneficiários que tenham contado com pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social e tenham completado 66 anos e 7 meses em 2022 (idade normal de acesso à reforma):
- Trabalhadores independentes;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Se for beneficiário do Seguro Social Voluntário pode usufruir da reforma apenas com 12 anos (144 meses) de descontos para a Segurança Social.
Não se esqueça
Em 2023 a idade normal de acesso à reforma vai diminuir, passando a ser de 66 anos e 4 meses.
No entanto, em algumas situações pode ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma, sendo estas:
- Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização);
- Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
- Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
Quais os anos que contam para a reforma?
Os anos de descontos que precisa de acumular para ter acesso à reforma é o período designado como prazo de garantia. Os anos civis são contabilizados de maneira diferente dependendo do período no qual descontou para os regimes de proteção social.
Até ao dia 31 de dezembro de 1993, um ano civil para o prazo de garantia correspondia aos 12 meses, no entanto, desde o dia 1 de janeiro de 1994, um ano de descontos corresponde a um conjunto de 120 dias de remunerações.
Isto significa que todos os anos em que trabalhou, pelo menos, 120 dias, contam como um ano de descontos. Se tiver vários anos em que não contabilizou o número de dias obrigatório, pode acumular esses diferentes períodos até completar um ano civil.
Como e quando pedir a reforma?
A reforma pode ser solicitada com, no máximo, três meses de antecedência relativamente à data em que deseja iniciar a pensão, ou seja, quando já tiver a idade da reforma. Por exemplo, se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e 6 meses de idade, pode apresentar o pedido, no entanto, antes disso, a entrega do mesmo não será aceite.
Existem duas formas de efetuar o pedido de reforma: presencialmente ou online.
Pedir a reforma presencialmente
Basta dirigir-se ao centro distrital de Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões.
Deve preencher e apresentar o formulário Mod.RP5068-DGSS que se encontra disponível no site da Segurança Social ou, se preferir, pode solicitá-lo diretamente ao balcão.
Deve ainda, como consta no ponto “7 – Informações” do respetivo formulário, apresentar os seguintes documentos:
- “Documento de identificação válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
- Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo;
- Fotocópia de:
- Título de Permanência / Residência, no caso de cidadão estrangeiro;
- Documento de identificação fiscal do beneficiário;
- Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular;
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (Caderneta militar ou Certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente), no caso de não ter requerido a contagem do tempo de serviço militar.
- Declaração da Atividade Profissional Exercida, RP 5023-DGSS, no caso de pensão de velhice por antecipação da idade normal de acesso;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos do beneficiário e/ou do cônjuge comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, caso se encontre nesta situação e seja portador do referido atestado, emitido pelo competente Serviço de Saúde.”
Caso seja beneficiário no estrangeiro, pode pedir a reforma na instituição de Segurança Social do país de residência, se existir acordo internacional com Portugal, caso contrário o pedido deve ser feito no Centro Nacional de Pensões.
Para obter mais informações sobre como pedir a reforma no estrangeiro, aceda ao Guia Prático de Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social.
Pedir a reforma online
Para efetuar o pedido de reforma online basta aceder ao site da Segurança Social Direta e efetuar o login inserindo o seu número da Segurança Social e a palavra-chave.
Efetuado o login, coloque o rato em cima de “Pensões” no menu superior e selecione “Pensão de velhice” no sub-menu que aparece. Escolha a opção “Requerer pensão de velhice” e siga os passos de preenchimento do requerimento.
Algumas informações podem aparecer pré-preenchidas, pelo que é essencial que confirme os seus dados pessoais, morada e carreira contributiva e, se necessário, que corrija os campos que podem ser alterados.
Preencha os restantes campos solicitados e verifique novamente todas as informações antes de submeter o requerimento para aprovação.
Nota:
Após a submissão, o requerimento só é considerado entregue quando aparecer no seu ecrã a informação “Requerimento de Pensão Registado”.
Acompanhar o estado do pedido
Aos beneficiários da Segurança Social já era possível, desde 2018, acompanhar o estado do pedido de reforma através do portal da Segurança Social Direta.
Se é funcionário público, é importante ficar a saber que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) também já disponibiliza esta funcionalidade, que foi lançada recentemente e que permite acompanhar o processo do pedido de reforma através da Internet, em tempo real.
Se tiver inscrição na CGA Directa, poderá ter acesso a informações referentes ao pedido, tais como data em que foi efetuado, o prazo estimado até à sua atribuição, documentos associados, entre outras.
A partir de quando é concedida e qual o valor a receber?
Conforme consta no Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, “são numerosos os fatores que podem fazer demorar o tempo de atribuição de uma pensão (…). Para casos mais simples, com descontos para o regime geral e que não envolvam articulação com outros regimes de proteção social, a resposta é dada, em média, em 50 dias.”
O montante que vai receber é calculado com base na carreira contributiva (anos de descontos) e nas remunerações registadas em seu nome.
No Portal da Segurança Social Direta pode fazer uma simulação para ter uma ideia do montante a que vai ter direito, no entanto tome nota de que a fórmula aplicada ao cálculo desta simulação é geral, não contemplando situações especiais de cálculo, tais como pensão unificada, entre outras.
Abaixo poderá consultar os valores mínimos de reforma estabelecidos para 2022, os quais registaram um aumento entre 0,24% e 1% perante os valores que vigoravam no ano passado:
Carreira contributiva | Valor mínimo |
---|---|
Menos de 15 anos | 278,05€ |
15 a 20 anos | 291,68€ |
21 a 30 anos | 321,86€ |
31 e mais anos | 402,32€ |
Tome nota:
Os valores mínimos não são garantidos em caso de reforma antecipada, nem mesmo quando o beneficiário atingir a idade normal de acesso.
Como receber e qual a sua duração?
A reforma pode ser recebida por transferência bancária ou vale de correio, contudo a Segurança Social aconselha a primeira por ser mais cómoda e segura.
Esta pensão é vitalícia, sendo que apenas termina definitivamente mediante o falecimento do beneficiário, no entanto pode ser suspensa caso não exista prova de que o mesmo está vivo sempre que esta for solicitada.
Quem nunca descontou tem direito a reforma?
Os beneficiários que nunca descontaram para a Segurança Social ou que não apresentam anos suficientes de descontos para terem direito à reforma ou ainda que não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória, podem usufruir da pensão social de velhice.
Para poder usufruir desta pensão não pode ter rendimentos mensais que ultrapassem os valores limite que, em 2022, são de 177,28€ para beneficiários isolados e 265,92€ para casais, que correspondem a 40% e 60% do Indexante de Apoios Sociais, respetivamente.
Pode obter mais informação sobre esta pensão acedendo ao Guia Prático da Pensão Social de Velhice disponibilizado pelo Instituto de Segurança Social.