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IRS: 4 guias que esclarecem todas as dúvidas antes de preencher a declaração

Aproveite os primeiros dias de abril para preencher a sua declaração do IRS e não adie o inevitável

15 Abril 2025
Sandra M. Pinto
Aproveite os primeiros dias de abril para preencher a sua declaração do IRS e não adie o inevitável. Para o ajudar, o Doutor Finanças preparou quatro guias que vão tornar esse processo muito mais simples:
Guia para Investidores – Explica como declarar dividendos, ETF, PPR, ativos digitais e outros investimentos. Se já se perguntou “Devo optar pelo englobamento?” ou “Onde declaro os meus ganhos com criptomoedas?”, este guia é para si.
Guia para Trabalhadores Independentes – Saiba como preencher os anexos certos, que despesas pode deduzir e como evitar erros que podem sair caro. Se já teve dúvidas como “Tenho de pagar IRS sobre os recibos verdes?” ou “O que acontece se estiver no regime simplificado?”, este guia ajuda.
Guia para Famílias com Dependentes – Não perca benefícios fiscais! Explicamos como declarar despesas de educação, saúde e pensões de alimentos. Perguntas como “Posso deduzir as despesas do colégio?” ou “Como declarar as despesas dos meus filhos no IRS?” são esclarecidas aqui.
Guia para quem se divorciou – Se mudou a sua situação familiar, saiba como declarar corretamente os rendimentos e dependentes. Dúvidas como “Se tenho guarda partilhada, as regras são as mesmas?” ou “Quem pode deduzir as despesas?” são respondidas neste guia.
Para quem investe: o que tem mesmo de saber na hora de fazer o IRS
Se preencher uma declaração de IRS quando se é trabalhador dependente, independente ou quando se é divorciado, já origina muitas dúvidas, quando chega a altura de declarar aquilo que investimos, as questões multiplicam-se. Se coloca o seu dinheiro a render em ações, ETF, fundos imobiliários, ou se tem um PPR, há regras específicas que podem impactar o que vai pagar (ou ser reembolsado) no IRS. Destacamos alguns pontos-chave do nosso guia dedicado aos investimentos:
1. Como funciona a tributação de dividendos?
Enquanto rendimento de capital, os dividendos estão enquadrados na categoria E do IRS, e estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, ou seja, é retida pelo seu intermediário financeiro no momento em que recebe esse montante. Neste contexto, pode optar por englobar dividendos, passando a ser tributados apenas 50% destes. Se o fizer, fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos, exceto os provenientes de entidades domiciliadas num paraíso fiscal. Caso os dividendos estejam sujeitos a retenção na fonte em território português, por serem pagos através de intermediário localizado neste território, são tributados à taxa de 28% (atenção para evitar uma eventual dupla tributação internacional). Por sua vez, se os dividendos não estiverem sujeitos a retenção na fonte em Portugal, estes serão tributados, autonomamente, à taxa especial de 28%.
2. Os juros dos Certificados de Aforro têm benefício fiscal?
Não. Apesar de serem um investimento popular entre os portugueses, os juros dos Certificados de Aforro e do Tesouro são tributados a 28%, diretamente na fonte, e não contam para benefícios fiscais.
3. Como declarar rendimentos de fundos imobiliários?
Se, no final do ano, o fundo valoriza e vai receber rendimentos, este valor é qualificado como rendimento de capital, ou se está sujeito a uma taxa liberatória de 28%, que é retida pela própria sociedade gestora. Assim, não terá de declarar este rendimento, a não ser que opte pelo englobamento, e aí terá de preencher o quadro 7 do anexo E da declaração, indicando o rendimento obtido e a retenção na fonte.
4. Como declaro rendimentos de ETF e ações no IRS?
O tratamento fiscal dos ETF é muito semelhante às ações, contudo, neste caso não existe um “prémio” para quem mantém os investimentos por mais tempo. Assim, no caso de ter um ETF, as mais-valias serão tributadas a 28%. Se fizer investimento direto em ações, e as vender nos primeiros dois anos, a tributação será de 28%, se as mantiver durante mais de dois anos a taxa a aplicar é de 25,2%, enquanto se o investimento for mantido durante 5 a 8 anos a taxa desce para 22,4%. Se o investimento em ações for mantido durante mais de 8 anos a taxa a aplicar é de 19,6%. No caso dos fundos que são constituídos por ações e que pagam dividendos, as regras são idênticas às explicadas no ponto 1. Tratando-se de ações estrangeiras poderá ser necessário preencher o anexo J, pelo que caso tenha dúvida deve consultar o seu contabilista.
5. Os PPR ajudam a pagar menos IRS?
O montante dedutível à coleta de IRS depende da idade do subscritor e do valor investido, por exemplo, contribuintes com menos de 35 anos conseguem recuperar até 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 400 euros). Estas deduções são aplicáveis ao IRS, caso o contribuinte opte por beneficiar do incentivo fiscal. Para isso, as entregas têm de ser declaradas no quadro 6B do anexo H (código 601) da Declaração Modelo 3 de IRS. Mas, atenção, não é certo que consiga a dedução fiscal, mesmo que identifique esta subscrição na declaração de IRS. Vai depender de outras despesas que possa ter.
6. Como são tributadas os ativos digitais no IRS?
Antes de mais, há alguns pontos a ter em conta: não tem de declarar à Autoridade Fiscal quantos criptoativos tem, apenas se tiver obtido mais-valias; trocas de cripto por cripto não são taxadas, apenas quando é feita a conversão ou venda por dinheiro fiduciário, como euros ou dólares; se este ativo é detido pelo seu titular há mais de 365 dias, este fica isento. Tratando-se de mais-valias estas estão enquadradas no âmbito da categoria G. Assim, a tributação incide sobre a mais-valia à taxa autónoma de 28%, podendo optar pelo englobamento. Contudo, se o total dos seus rendimentos o colocarem no último escalão do IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório e a taxa aplicável é 48%.

Por Sérgio Cardoso, administrador da Academia Doutor Finanças

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