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Novas tabelas de retenção na fonte já estão em vigor: saiba o novo valor do seu salário líquido

Já estão em vigor as novas tabelas de retenção na fonte para setembro e outubro. No entanto, só a partir de novembro é que entram em vigor as tabelas definitivas. Simule, com a calculadora da DECO PROteste, o valor do seu salário líquido.

As novas tabelas de retenção na fonte para os meses de setembro e outubro já foram publicadas, mas ainda não definitivas. A partir de novembro entram em vigor novas tabelas que trazem um alívio fiscal nos primeiros seis escalões de IRS.

Como o cálculo das taxas de retenção se tornou muito mais complexo, a DECO PROteste disponibiliza um simulador de salário líquido que integra as tabelas de retenção na fonte para 2024 e que já inclui as alterações introduzidas a partir de setembro. Saiba desde já qual vai ser o seu salário líquido.

Simular salário líquido

Salários até 1175 euros não vão descontar IRS em setembro e outubro

Com as novas tabelas de retenção na fonte, os contribuintes vão descontar menos no que diz respeito ao imposto a pagar. O alívio será, contudo, especialmente sentido nos dois próximos meses, já que haverá uma compensação de parte dos montantes retidos a mais desde janeiro de 2024. Com esta solução, o Governo permite que os contribuintes sintam um alívio fiscal já a partir de setembro. De outra forma, só quando entregassem a declaração de rendimentos relativa ao ano 2024 (em 2025) é que iriam sentir a diferença.

Assim, com a solução adotada pelo Executivo, em setembro e outubro, os trabalhadores com salários brutos até 1175 euros não vão contar com qualquer retenção na fonte, o que significa que nestes dois meses não vão descontar IRS. Também nas pensões não haverá retenção na fonte até aos 1202 ou 1487 euros brutos, dependendo da composição do agregado familiar. No entanto, a DECO PROteste salienta que essas são tabelas excecionais e só se aplicam durante setembro e outubro para acautelar a retroatividade.

partir de novembro, as tabelas voltarão a mudar, e é provável que muitos contribuintes isentos voltem a fazer retenção. Essas tabelas também já são conhecidas e aplicar-se-ão, pelo menos até ao final do ano. Apesar de ainda ser incerto se o Orçamento do Estado para 2025 irá mantê-las, é provável que voltem a ser reajustadas de acordo com as taxas de inflação, como consequência do diploma legislativo publicado no passado dia 7 de agosto.

IRS baixa até ao sexto escalão

Apesar de ser certo que o IRS vai baixar nos próximos tempos, a DECO PROteste afirma que setembro e outubro poderão trazer falsas expectativas a muitos contribuintes. Não só porque para uma grande parte não haverá qualquer retenção na fonte durante esse período excecional, ao contrário do que vinha a acontecer, mas também porque no caso dos pensionistas haverá lugar ao pagamento de um suplemento extraordinário.

A DECO PROteste lembra, por isso, que para muitos contribuintes a retenção será retomada a partir de novembro. Além disso, ao dia da publicação do diploma que contém as novas tabelas de retenção, muitas entidades pagadoras já estavam a preparar a contabilização dos salários do mês de setembro e é possível que sintam dificuldades em interpretar e aplicar as alterações. Por isso, o despacho do Governo permite que essas entidades procedam às eventuais retificações nos meses seguintes, até ao final de 2024.

Para apurar o IRS que os contribuintes têm de pagar, as Finanças consideram os rendimentos obtidos, ao longo do ano, e deduzem-lhes as despesas – de saúde e educação, por exemplo – e eventuais benefícios fiscais. Neste cálculo, entra também o montante que foi sendo adiantado ao Estado, todos os meses, por via da retenção na fonte.

Se o imposto retido for superior ao imposto devido, há lugar a reembolso; se for inferior, há que pagar o valor em falta.

Arrendamento permite baixar retenção na fonte

Os trabalhadores com salários mensais até 2700 euros que sejam titulares de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação registado nas Finanças continuam a poder optar por reduzir 40 euros na sua retenção na fonte durante o ano 2024. A comunicação é feita junto da entidade patronal, que deverá adicionar 40 euros na parcela a abater da tabela que corresponde à situação familiar do trabalhador.

No entanto, tal não significa que estes trabalhadores passem a pagar menos imposto. Apesar de descontarem menos para IRS em cada mês, o acerto de contas é feito no ano seguinte, aquando da entrega da declaração. O trabalhador paga o mesmo valor final de imposto que pagaria se não tivesse optado pela redução da retenção.

Este apoio estende-se também aos titulares de contratos de crédito à habitação que se destinem à compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente.

Filho com deficiência permite baixar retenção na fonte

Os trabalhadores por conta de outrem com dependentes que tenham comprovado grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% também podem optar por reduzir a sua retenção na fonte em 2024.

Os trabalhadores na situação de “casado, único titular” ou “não casado” podem pedir à entidade patronal que a parcela a abater no seu escalão seja multiplicada até três vezes por cada filho com deficiência.

Já os trabalhadores na situação de “casado, dois titulares” podem pedir à entidade patronal que a parcela a abater no seu escalão seja multiplicada até seis vezes por cada filho com deficiência.

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