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Reforma: como fazer o pedido?

17 Agosto 2024
Forever Young com ComparaJa.pt

Está a chegar a altura da reforma, mas não sabe como tratar do processo? Esclareça todas as dúvidas e veja, passo a passo, como fazer o pedido.

A idade da reforma está a aproximar-se, contudo não tens muito bem a certeza de como efetuar o pedido quando chegar a altura? Onde pedir, que documentos apresentar ou a partir de quando é que começa a receber esta pensão são coisas sobre as quais te questionas? Neste artigo, esclarecemos todas as tuas dúvidas e explicamos como pedir a reforma corretamente para que nada falhe no processo.

O que é a reforma?

A reforma ou pensão de velhice é um valor pago mensalmente com o objetivo de substituir as remunerações de trabalho depois da vida ativa.

 

Qual a idade da reforma e quem tem direito?

Têm direito à reforma os seguintes beneficiários que tenham contado com pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social e tenham completado 66 anos e 4 meses em 2023 (idade normal de acesso à reforma):

 

Trabalhadores independentes;

 

Trabalhadores por conta de outrem;

 

Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas;

 

Trabalhadores do serviço doméstico;

 

Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

 

Se fores beneficiário do Seguro Social Voluntário, podes usufruir da reforma apenas com 12 anos (144 meses) de descontos para a Segurança Social

 

No entanto, em algumas situações podes ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma, sendo estas:

 

Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização);

 

Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);

 

Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;

 

Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;

 

Estar abrangido por medidas de proteção específicas. idade da reforma está a aproximar-se, contudo não tens muito bem a certeza de como efetuar o pedido quando chegar a altura? Onde pedir, que documentos apresentar ou a partir de quando é que começa a receber esta pensão são coisas sobre as quais te questionas? Neste artigo, esclarecemos todas as tuas dúvidas e explicamos como pedir a reforma corretamente para que nada falhe no processo.

O que é a reforma?

A reforma ou pensão de velhice é um valor pago mensalmente com o objetivo de substituir as remunerações de trabalho depois da vida ativa.

Qual a idade da reforma e quem tem direito?

Têm direito à reforma os seguintes beneficiários que tenham contado com pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social e tenham completado 66 anos e 4 meses em 2023 (idade normal de acesso à reforma):

  • Trabalhadores independentes;
  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas;
  • Trabalhadores do serviço doméstico;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Se fores beneficiário do Seguro Social Voluntário, podes usufruir da reforma apenas com 12 anos (144 meses) de descontos para a Segurança Social.

Não te esqueças:

Em 2024, a idade normal de acesso à reforma vai manter-se.

No entanto, em algumas situações podes ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma, sendo estas:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização);
  • Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Quais os anos que contam para a reforma?

Os anos de descontos que precisas de acumular para ter acesso à reforma são o período designado como prazo de garantia. Os anos civis são contabilizados de maneira diferente, dependendo do período no qual descontaste para os regimes de proteção social.

Até ao dia 31 de dezembro de 1993, um ano civil para o prazo de garantia correspondia aos 12 meses. No entanto, desde o dia 1 de janeiro de 1994, um ano de descontos corresponde a um conjunto de 120 dias de remunerações.

Isto significa que todos os anos em que trabalhaste, pelo menos, 120 dias, contam como um ano de descontos. Se tiveres vários anos em que não contabilizaste o número de dias obrigatório, podes acumular esses diferentes períodos até completar um ano civil.

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