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Sabe até quando pode comunicar às Finanças as alterações do seu agregado familiar? O prazo foi alargado

Sabe até quando pode comunicar às Finanças as alterações do seu agregado familiar? O prazo foi alargado
Sandra M. Pinto

Ora fixe e tome nota.

O Governo anunciou hoje o alargamento até ao dia 27 de fevereiro para os contribuintes comunicarem ao fisco o agregado familiar, sendo também este o prazo para informar os contratos de arrendamento de longa duração, avança a Lusa

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O Ministério das Finanças explica, em comunicado, que a data-limite para os contribuintes comunicarem as alterações do agregado familiar ocorridas em 2022 tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer.

Foram também prolongados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração, indica a tutela.

“Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro”, salienta.

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O Governo indica que a decisão é justificada, por um lado, “tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças” e, por outro,” a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”.

Recorda-se que a campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 01 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.

A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia em 01 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a Autoridade Tributária (AT) utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes.

Esta comunicação é relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente.

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Sem esta informação atualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.

Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

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