<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Saiba o que fazer se deixou passar o prazo para comunicar às Finanças as mudanças no seu agregado familiar

Saiba o que fazer se deixou passar o prazo para comunicar às Finanças as mudanças no seu agregado familiar
Forever Young com DECO

Deixou passar o prazo para comunicar à Autoridade Tributária as alterações do agregado familiar ocorridas em 2024?

Se não foi a tempo, deve redobrar cuidados na hora de preencher a declaração anual de IRS, alerta a DECO PROTeste.

Escolha a Forever Young como fonte preferida no Google Escolher ›

Adicionar um dependente nascido em 2024

As crianças nascidas em 2024 deveriam ter sido adicionadas ao agregado familiar até 17 de fevereiro. Se não o fez até essa data, tem de adicionar manualmente o dependente na declaração anual de IRS. Caso ainda não tenha credenciais de acesso ao portal das Finanças para a criança, aproveite para as pedir.

Caso esteja abrangido pelo IRS automático, não aceite a declaração proposta. Preencha manualmente a declaração. No menu Rosto, adicione o novo dependente no quadro 6-B. Identifique-o com o respetivo número de contribuinte.

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

Só com o dependente identificado é possível deduzir as suas despesas, nomeadamente com saúde e educação. Adicione-as no anexo H.

Adicionar ou retirar sujeito passivo

Em caso de casamento, união de facto, separação ou divórcio, que tenham originado alterações na composição do agregado familiar e estas não tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária até 17 de fevereiro, já não há muito a fazer até à data de entrega da declaração de IRS.

Caso seja elegível para IRS automático, rejeite essa possibilidade e opte pelo preenchimento manual da declaração de IRS. Caso contrário, a Autoridade Tributária vai assumir como atual a última informação comunicada.

Continue a ler após a publicidade

Aguarde por 1 de abril e só nessa altura, quando for preencher a declaração de IRS, altere o estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Para a declaração de IRS a entregar em 2025, conta o estado civil do contribuinte a 31 de dezembro de 2024.

Contribuinte falecido em 2024

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido e administra os bens até à realização de partilhas. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Se o contribuinte tiver deixado viúvo(a), este(a) tem de assinalar o novo estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Já no quadro 5, tem de identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido.

Continue a ler após a publicidade

Para os rendimentos obtidos em 2024, o(a) viúvo(a) pode optar pela tributação em conjunto ou em separado, tal como acontecia enquanto estavam casados. Simule as duas opções e escolha a mais vantajosa.

Contribuinte falecido em 2025

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2025 e que tenha obtido rendimentos em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Caso o contribuinte ainda tenha obtido rendimentos em 2025, há que entregar também declaração de IRS em 2026.

Agregado sem alterações

Se o seu agregado familiar não sofreu alterações na composição durante o ano 2024, não há com que se preocupar. A Autoridade Tributária vai ter em conta a última composição comunicada, ou seja, vai basear-se na composição do agregado comunicada em 2024.

Ainda assim, e apesar de não ser obrigatório, é recomendável confirmar todos os anos que a Autoridade Tributária tem os dados do agregado atualizados. A todo o momento pode ser-lhe exigido um comprovativo de agregado familiar, que pode descarregar gratuitamente no portal das Finanças.