Sofre de uma doença profissional? Saiba já quais são os seus direitos

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Em Portugal, as doenças profissionais ou ocupacionais são frequentemente subavaliadas. Mas há bons motivos para prestar atenção: mais de 40% das faltas ao trabalho no nosso país devem-se à baixa por doença e, na Europa, registam-se 200 mil mortes anuais em consequência de doenças profissionais.

Contudo, as estatísticas revelam apenas uma parte da realidade. Saiba o que deve fazer se adoecer e quais são os seus direitos.

O que é uma doença profissional?

Uma doença profissional é uma doença resultante do desempenho de atividades laborais, e que não representa um normal desgaste do organismo.

Pode surgir na sequência de vários fatores, como condições de trabalho desadequadas ou riscos inerentes à função. Em qualquer caso, é necessário que exista uma relação de causalidade entre o trabalho e a patologia para que se possa falar em doença profissional.

As doenças profissionais reconhecidas por Lei constam de uma listagem da Segurança Social e estão organizadas em várias categorias. Por exemplo, existe uma lista de doenças provocadas por agentes químicos ou químicos. Há outras listas para doenças do aparelho respiratório, cutâneas, infeciosas e parasitárias.

Contudo, pode também ser considerada doença profissional toda aquela que, não constando da lista referida, decorra comprovadamente por força direta da atividade profissional e não do processo expectável de envelhecimento.

Quais são as doenças profissionais mais comuns?

As doenças profissionais afetam qualquer pessoa, de qualquer classe social, género ou profissão. Ainda assim, existem algumas áreas mais afetadas do que outras, e algumas doenças mais prevalentes em certos setores de atividade:

  • Agricultura: dermatoses, doenças músculo-esqueléticas, lesões na coluna e musculares.
  • Construção civil: artroses do punho e do cotovelo, lombalgias, deslizamento de vértebras.
  • Transportes: stress, diminuição ou perda da capacidade auditiva.
  • Saúde: lombalgias, perturbações do aparelho digestivo e do sono, fadiga, stress.
  • Limpeza: deslizamento de vértebras.
  • Tecnologia: tensões musculares, dores nas costas, tendinites.

Em Portugal, a Lesão de Esforço Repetitivo (LER) é uma doença profissional cada vez mais frequente, favorecida pelo uso da tecnologia, nomeadamente, pela utilização do computador.

A LER também surge noutro tipo de atividades que implicam a repetição contínua de gestos, como tocar piano, conduzir ou bordar. Normalmente apenas é detetada quando já se instalou e se manifesta de forma dolorosa, comprometendo a continuidade do trabalho.

O que fazer se contrair?

A lei prevê mecanismos que garantem proteção e reparação ao trabalhador e aos familiares. Contudo, apenas serão ativados se a doença profissional for devidamente comprovada.

Se suspeita que contraiu uma doença profissional, deve consultar o seu médico que, por sua vez, deverá comunicar a ocorrência ao Departamento de Proteção contra os Risco Profissionais (DPRP), anexando os exames que conduziram ao diagnóstico.

O médico do DPRP irá recolher e analisar a informação para avaliar a existência de doença profissional. Poderá ser necessário fazer uma nova avaliação médica para comprovar a relação de causalidade entre a patologia e a atividade laboral.

Quando a doença profissional é confirmada, o trabalhador e a entidade patronal são notificados, e é estudada a possibilidade de reintegrar o profissional. De seguida, é atribuída uma prestação social ao trabalhador, que varia em função do grau de incapacidade que for determinado.

Quais são os direitos dos trabalhadores com doença profissional?

Código do Trabalho prevê que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação dos danos causados por doença profissional, responsabilidade que é assumida pela Segurança Social (ou, no caso dos funcionários públicos, pela Caixa Geral de Aposentações).

Sendo assim, se a doença profissional for comprovada, existem vários cenários possíveis, de acordo com o grau de incapacidade determinado pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, prevista no Decreto-lei 352/2007.

Doença profissional sem grau de incapacidade

Neste caso, o trabalhador tem apenas direito a ser ressarcido das despesas associadas aos cuidados médicos necessários para restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Doença profissional com incapacidade parcial temporária ou permanente

Se existir incapacidade temporária parcial, ou seja, não absoluta ou completa, o valor do subsídio por doença profissional corresponde a 70% do vencimento que o trabalhar perdeu devido à patologia durante o período de baixa. Se a incapacidade for permanente, o valor do subsídio por doença profissional é, neste caso, de 70% sobre os rendimentos perdidos.

Doença profissional com incapacidade absoluta temporária ou permanente

Nos casos de doença com incapacidade absoluta e quando esta incapacidade se refere apenas ao trabalho habitual, o colaborador recebe entre 50% e 70% da remuneração de referência.

Quando se refere a todo e qualquer trabalho, há lugar a uma pensão no valor de 80% da remuneração de referência, acrescida de 10% por cada familiar a cargo.

Doença profissional: dúvidas frequentes

As doenças profissionais geram sempre muitas dúvidas que é importante esclarecer. Estas são as principais.

Existem outros apoios para além da pensão por incapacidade?

Se tiver uma doença profissional certificada pode ter direito a:

    • Subsídio de elevada incapacidade;
    • Bonificação de Pensão;
    • Subsídio de readaptação de habitação;
    • Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa;
    • Subsídio para frequência de cursos de formação profissional.

E se a doença profissional ocorrer em consequência de assédio?

Caso a doença profissional seja consequência de assédio moral ou sexual, cabe ao empregador fazer a reparação de danos, ou seja, a Segurança Social é posteriormente reembolsada pela empresa.

Até quando se pode beneficiar da pensão por incapacidade?

O trabalhador recebe o subsídio por incapacidade temporária até que esteja curado ou até terem decorridos 18 meses (prazo que pode ser prolongado até 30 meses). Se a avaliação dos médicos do DPRP determinar que a incapacidade temporária passa a ser considerada permanente, o profissional começa a receber uma pensão vitalícia.

Posso continuar a trabalhar enquanto recebo o subsídio por incapacidade?

Se o subsídio for devido à incapacidade permanente parcial, pode continuar a trabalhar, o que significa que pode acumular este apoio com rendimentos de trabalho, subsídios de doença e subsídio de desempregopensão de invalidez ou de velhice.

Se receber o subsídio devido a uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, pode exercer outra atividade desde que não a mesma que provocou a doença profissional.

Por isso, pode também acumular os benefícios associados à nova atividade. Não pode continuar a trabalhar se for comprovada uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho.

Estes são os meios ativados pelo Estado para minimizar os efeitos de uma doença profissional na vida dos trabalhadores. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que usufrui de todos os seus direitos, e que não deixa passar um apoio financeiro que pode ser importante nos momentos mais frágeis de vida.

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