Os sismos são um fenómeno verificado diariamente e registado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). São registados mais de 1000 tremores de terra por ano em Portugal, mas são poucos os que se sentem ou têm impacto visível no nosso quotidiano.
Talvez por essa razão, muitos são os portugueses que protegem a sua casa contra incêndios, o único seguro obrigatório por lei, mas também contra roubos, tempestades ou inundações, mas nem sequer pensam nos fenómenos sísmicos e na importância de proteger os imóveis.
Contudo, Portugal é atravessado por duas falhas sísmicas, uma na região da Grande Lisboa e outra no Algarve, que expõem o país a um alto risco de ocorrência de um terramoto.
Esta realidade faz com que a cobertura de fenómenos sísmicos seja da máxima importância, mas ao mesmo tempo, também uma das mais caras.
Seguro contra tremores de terra: uma cobertura a ter em conta
O prémio referente a esta cobertura é calculado em função da zona do país em que o imóvel está construído e ainda do seu ano de construção. Isto significa que a cobertura é tanto mais cara quanto maior o risco sísmico associado à zona e quanto mais antigo for o imóvel, explica a DECO.
Para uma melhor avaliação do risco por parte das seguradoras, o território continental está dividido em cinco zonas de risco relativamente à possibilidade de ocorrência de tremores de terra (as ilhas são sempre consideradas de alto risco, devido à sua componente vulcânica), a que correspondem três tarifas diferentes: a zona A é a de maior risco e, consequentemente aquela onde os prémios são mais elevados; a zona B é considerada de risco intermédio e as C,D e E são as mais seguras e onde os valores são mais baixos. Descubra no simulador da DECO qual a sua zona de risco.
Quem contratar a cobertura de fenómenos sísmicos fica também coberto em relação aos danos resultantes de erupções vulcânicas e maremotos, sendo que este último fenómeno é o que tem mais probabilidades de se registar no território, tendo em conta a nossa história e a ocorrência, em 1755, de um que devastou toda a cidade de Lisboa e arredores.
O preço a pagar pela cobertura de fenómenos sísmicos será tanto mais elevado quanto mais alto for o capital seguro na apólice. Em caso de sinistro, as seguradoras normalmente impõem uma franquia mínima de 5% do capital seguro.
Quem tem a sua casa protegida por um seguro multirriscos condomínio, pode optar, desde que exista a concordância dos demais condóminos, por incluir a cobertura contra tremores de terra na apólice do condomínio, o que permite incluir todas as frações e partilhar o prémio do seguro, em função da permilagem de cada um. Mas não se esqueça do recheio da sua habitação. O multirriscos condomínio cobre apenas as paredes e partes comuns do prédio. Para proteger o recheio tem de subscrever uma apólice específica.
Não comprar ‘gato por lebre’
Antes de dizer o sim àquele que, provavelmente, será o investimento mais avultado da sua vida, é importante certificar-se de que está a comprar uma habitação segura e não ‘gato por lebre’?
Alertamos desde já que o processo não é simples e que a informação, quando a consegue obter, não é acessível ao consumidor comum, atendendo ao seu caráter técnico e complexo.
Para saber se a estrutura do prédio em que pensa residir está de acordo com as normas sugeridas pela lei, de modo a melhor resistir a eventuais tremores de terra, vai ter de consultar alguns documentos essenciais de acordo com o ano de construção do edifício:
- Ficha técnica da habitação, para edifícios construídos após 2004, documento que deve conter todas as características técnicas e funcionais do edifício. Com estas percebe-se se o prédio está ou não preparado para um sismo. Caso não tenha acesso a este documento contacte o arquivo municipal da sua zona de residência;
- Se o seu edifício for anterior a 2004 e posterior a 1951, deve consultar a licença de utilização, emitida pelas câmaras municipais. Esta contém as telas finais do projeto, que deverão traduzir o que efetivamente foi construído, ou seja, é como se fosse a memória descritiva e justificativa da obra com base no projeto inicial e que refere eventuais alterações ao mesmo;
- Para prédios anteriores a 1951, em que não é obrigatório documentação deste tipo, ou no caso da licença de utilização não conter informação sobre as estruturas, solicite o projeto de estruturas com memória descritiva ao construtor;
Em alternativa, e caso não consiga obter estes documentos pela via mais direta (construtor e/ou vendedor), tente informar-se junto da Câmara Municipal pois é a entidade que aprova o projeto de construção e todos os documentos associados.
É dentro deste complicado contexto que a DECO foi ouvir os especialistas da área em questão (Laboratório de Engenharia Civil – LNEC, Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica – SPES e Instituto Português do Mar e da Atmosfera – IPMA), os quais reivindicam a criação de um certificado sísmico para cada edifício, à semelhança do que já existe para a classificação energética.
Segundo os especialistas, este certificado, já existente em outros países europeus como Itália, permitiria aos condóminos:
- conhecer a segurança estrutural do seu prédio e as suas fragilidades relativamente a tremores de terra
- incrementar a segurança dos consumidores em relação ao bem que estão a adquirir
- permitir uma tarifação mais justa da cobertura de sismos por parte das seguradoras, pois cada prédio pagaria em função da resistência sísmica que apresenta