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Tremores de terra: a sua casa está protegida?

Tremores de terra: a sua casa está protegida?
Forever Young

Assegurar-se de que a sua casa e o seu prédio estão protegidos contra tremores de terra é da responsabilidade de cada consumidor. Mas provavelmente é um dos muitos portugueses que, apesar do conhecimento desse risco, nada faz para se precaver. Quais as implicações que essa despreocupação pode acarretar?

Os sismos são um fenómeno verificado diariamente e registado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). São registados mais de 1000 tremores de terra por ano em Portugal, mas são poucos os que se sentem ou têm impacto visível no nosso quotidiano.

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Talvez por essa razão, muitos são os portugueses que protegem a sua casa contra incêndios, o único seguro obrigatório por lei, mas também contra roubos, tempestades ou inundações, mas nem sequer pensam nos fenómenos sísmicos e na importância de proteger os imóveis.

Contudo, Portugal é atravessado por duas falhas sísmicas, uma na região da Grande Lisboa e outra no Algarve, que expõem o país a um alto risco de ocorrência de um terramoto.

Esta realidade faz com que a cobertura de fenómenos sísmicos seja da máxima importância, mas ao mesmo tempo, também uma das mais caras.

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Seguro contra tremores de terra: uma cobertura a ter em conta

O prémio referente a esta cobertura é calculado em função da zona do país em que o imóvel está construído e ainda do seu ano de construção. Isto significa que a cobertura é tanto mais cara quanto maior o risco sísmico associado à zona e quanto mais antigo for o imóvel, explica a DECO.

Para uma melhor avaliação do risco por parte das seguradoras, o território continental está dividido em cinco zonas de risco relativamente à possibilidade de ocorrência de tremores de terra (as ilhas são sempre consideradas de alto risco, devido à sua componente vulcânica), a que correspondem três tarifas diferentes: a zona A é a de maior risco e, consequentemente aquela onde os prémios são mais elevados; a zona B é considerada de risco intermédio e as C,D e E são as mais seguras e onde os valores são mais baixos. Descubra no simulador da DECO qual a sua zona de risco.

Quem contratar a cobertura de fenómenos sísmicos fica também coberto em relação aos danos resultantes de erupções vulcânicas e maremotos, sendo que este último fenómeno é o que tem mais probabilidades de se registar no território, tendo em conta a nossa história e a ocorrência, em 1755, de um que devastou toda a cidade de Lisboa e arredores.

O preço a pagar pela cobertura de fenómenos sísmicos será tanto mais elevado quanto mais alto for o capital seguro na apólice. Em caso de sinistro, as seguradoras normalmente impõem uma franquia mínima de 5% do capital seguro.

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Quem tem a sua casa protegida por um seguro multirriscos condomínio, pode optar, desde que exista a concordância dos demais condóminos, por incluir a cobertura  contra tremores de terra na apólice do condomínio, o que permite incluir todas as frações e partilhar o prémio do seguro, em função da permilagem de cada um. Mas não se esqueça do recheio da sua habitação. O multirriscos condomínio cobre apenas as paredes e partes comuns do prédio. Para proteger o recheio tem de subscrever uma apólice específica.

Não comprar ‘gato por lebre’

Antes de dizer o sim àquele que, provavelmente, será o investimento mais avultado da sua vida, é importante certificar-se de que está a comprar uma habitação segura e não ‘gato por lebre’?

Alertamos desde já que o processo não é simples e que a informação, quando a consegue obter, não é acessível ao consumidor comum, atendendo ao seu caráter técnico e complexo.

Para saber se a estrutura do prédio em que pensa residir está de acordo com as normas sugeridas pela lei, de modo a melhor resistir a eventuais tremores de terra, vai ter de consultar alguns documentos essenciais de acordo com o ano de construção do edifício:

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  • Ficha técnica da habitação, para edifícios construídos após 2004, documento que deve conter todas as características técnicas e funcionais do edifício. Com estas percebe-se se o prédio está ou não preparado para um sismo. Caso não tenha acesso a este documento contacte o arquivo municipal da sua zona de residência;
  • Se o seu edifício for anterior a 2004 e posterior a 1951, deve consultar a licença de utilização, emitida pelas câmaras municipais. Esta contém as telas finais do projeto, que deverão traduzir o que efetivamente foi construído, ou seja, é como se fosse a memória descritiva e justificativa da obra com base no projeto inicial e que refere eventuais alterações ao mesmo;
  • Para prédios anteriores a 1951, em que não é obrigatório documentação deste tipo, ou no caso da licença de utilização não conter informação sobre as estruturas, solicite o projeto de estruturas com memória descritiva ao construtor;

Em alternativa, e caso não consiga obter estes documentos pela via mais direta (construtor e/ou vendedor), tente informar-se junto da Câmara Municipal pois é a entidade que aprova o projeto de construção e todos os documentos associados.

É dentro deste complicado contexto que a DECO foi ouvir os especialistas da área em questão (Laboratório de Engenharia Civil – LNEC, Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica – SPES e Instituto Português do Mar e da Atmosfera – IPMA), os quais reivindicam a criação de um certificado sísmico para cada edifício, à semelhança do que já existe para a classificação energética.

Segundo os especialistas, este certificado, já existente em outros países europeus como Itália, permitiria aos condóminos:

  • conhecer a segurança estrutural do seu prédio e as suas fragilidades relativamente a tremores de terra
  • incrementar a segurança dos consumidores em relação ao bem que estão a adquirir
  • permitir uma tarifação mais justa da cobertura de sismos por parte das seguradoras, pois cada prédio pagaria em função da resistência sísmica que apresenta