85% dos passageiros aéreos desconhece os seus direitos. É o seu caso?

AirHelp, a maior organização mundial de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, acaba de apresentar o seu novo Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos. Este guia, de download gratuito, está atualizado com as mais recentes regulamentações do setor sobre os seus direitos e os passos a seguir para obter a compensação a que tem direito e pretende informar os viajantes dos seus direitos caso sejam afetados por atrasos, cancelamentos ou recusa de embarque.

Com a chegada do verão, chegam também as tão desejadas férias, muitas vezes passadas em destinos internacionais. No entanto, esta alegria pode ser trocada por stress caso o passageiro sofra qualquer tipo de perturbação no seu voo. Seja um atraso, cancelamento ou recusa de embarque, é importante que os passageiros aéreos tenham conhecimento dos seus direitos, situação que, na grande maioria não acontece, dado que 85% dos passageiros não conhece os seus direitos.

De forma a dotar os passageiros de cada vez mais informação, o Guia disponibilizado pela AirHelp informa que, em caso de danos, os viajantes estão protegidos pelo Regulamento CE 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, uma das legislações mais completas do mundo em matéria de transporte aéreo de passageiros, que estabelece que têm o direito de:

– Ser informado. Ser informado sobre o estado do seu voo e os seus direitos nesta matéria;

– Um voo de substituição. A companhia aérea deve fornecer um voo alternativo para o destino ou o reembolso total em todos os casos de recusa de embarque, cancelamento ou perda de ligação;

– Comida e bebida. Após algumas horas de atraso (duas a quatro horas) ou de cancelamento do voo, as companhias aéreas devem fornecer alimentos e bebidas aos passageiros;

– Alojamento. Em caso de atrasos noturnos, as companhias aéreas devem proporcionar às pessoas afetadas um hotel para pernoitar e transporte de ida e volta para o seu alojamento.

– Reembolso do dinheiro do bilhete e de custos adicionais. Os passageiros afetados por cancelamento, overbooking, perda de ligações ou atrasos superiores a cinco horas têm direito ao reembolso integral do bilhete. Podem igualmente solicitar o reembolso de quaisquer despesas suplementares incorridas em resultado da interrupção da viagem.

– Reembolso ou voo alternativo. Se for oferecido um voo de reencaminhamento, o passageiro pode escolher entre um reembolso total ou embarcar nesse voo alternativo.

– Indemnização até 600 euros. Por pessoa e por viagem, atrasos superiores a três horas, cancelamentos efetuados menos de 14 dias antes da partida ou recusa de embarque, devido a overbooking, caso a culpa seja da companhia aérea. Também para alterações de horário ou perda de ligações que provoquem um atraso de mais de três horas em relação à hora de chegada prevista. O direito a indemnização perde-se quando uma perturbação é causada por circunstâncias extraordinárias.

– Bagagem danificada, atrasada ou extraviada. As companhias aéreas devem reparar, substituir ou pagar quaisquer danos na sua bagagem ou no seu conteúdo. Deve apresentar a sua reclamação no prazo de sete dias após a chegada.

Para poder reclamar os seus direitos, a AirHelp recomenda que recolha e guarde todas as comunicações da companhia aérea e toda a documentação, como o cartão de embarque e outros documentos de viagem, recibos de quaisquer artigos que tenha tido de comprar devido ao cancelamento do seu voo e anote a hora de chegada ao seu destino.

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