Partilhar

Afinal, qual a real diferença entre teletrabalho e trabalho remoto?

Após mais de um ano de pandemia esta é uma dúvida que persiste na mente de muitas pessoas. Conheça aqui o que distingue estes dois conceitos.

3 Março 2021
Forever Young

Numa altura em que as empresas recorrem a estratégias para combater a pandemia colocando os seus colaboradores a trabalharem a partir de casa, fala-se muito de teletrabalho e trabalho remoto, muitas vezes confundindo-se os dois termos como a mesma coisa. Por isso, é importante conhecer as diferenças.

O site Ekonomista analisou os dois conceitos e as suas diferenças:

 

Teletrabalho

No Código do Trabalho, o teletrabalho surge definido como uma «prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação».

O teletrabalho poderá ser desempenhado pelo trabalhador que já faz parte da empresa, mas a lei abre a porta para que também possa ser admitido para o efeito. Seja como for, deverá sempre haver lugar à celebração de contrato de trabalho.

É importante referir que idealmente o contrato deverá ser escrito, pois assim prova que as partes acordaram o recurso ao teletrabalho. No entanto a falta de um documento escrito não inviabiliza o processo.

Fala-se de teletrabalho quando o trabalhador exerce as mesmas funções que exerceria se trabalhasse no escritório da empresa, normalmente a partir de um lugar fixo (normalmente em casa) mantendo-se em contacto permanente com a sua equipa, os seus colaboradores, a sua entidade patronal, exercendo o mesmo horário que teria se trabalhasse nas instalações da empresa. Independentemente da pandemia, o teletrabalho pode ser pedido por qualquer trabalhador que tenha a encargo um filho com idade até três anos.

 

Trabalho remoto

Quando um trabalhador está em regime de trabalho remoto, poderá desempenhar o seu trabalho a partir de qualquer localização, em qualquer parte do mundo, e a sua entidade patronal não tem que saber necessariamente ou aprovar o sítio onde se encontra.

Enquanto que no regime de teletrabalho há um contacto permanente com as pessoas com quem ou para quem trabalhamos, já no trabalho remoto normalmente pressupõe-se que o trabalhador trabalhe no espaço onde quiser, ou sempre em espaços diferentes, sem que ninguém das suas relações laborais tenha que ter conhecimento.

O mesmo se aplica aos horários de trabalho, enquanto que se espera que um trabalhador esteja disponível e contactável perante a sua equipa de trabalho durante o seu horário de trabalho normal, já um trabalhador em trabalho remoto não tem que ter essa responsabilidade.

Outro factor importante a ter em conta para entender as diferenças entre o teletrabalho do trabalho remoto é o material usado pelo trabalhador. Em teletrabalho normalmente o material de trabalho é providenciado pela entidade patronal, enquanto que no trabalho remoto poderá não ser assim.

Além da questão do horário de trabalho e do material, há a referir que em teletrabalho o trabalhador mantém todos os direitos normais que teria se trabalhasse nas instalações da empresa: formação, possibilidade de progressão na carreira, reparação de danos por acidente de trabalho ou doença profissional, ou ainda o subsídio de alimentação e de férias.

Já no caso do trabalho remoto estas questões não se revelam necessariamente assim, devendo ser acauteladas por acordo, idealmente por escrito

 

 

Fonte: Human Resources PT

 

Mais Recentes

Proteja a sua casa da energia de vizinhos tóxicos e negativos: quer saber como?

há 4 horas

O novo ano está mesmo a chegar e são estes os signos que vão ganhar muito dinheiro em 2025

há 4 horas

Arts Hotel Porto inaugura exposição coletiva de pintura

há 5 horas

Por pouco mais de 1 euro adeus ao suor e ao mau cheiro. Mas despache-se: já há filas na Mercadona à procura deste desodorizante maravilha

há 5 horas

WhatsApp anuncia nova função para transcrever áudios: saiba como a ativar

há 6 horas

O significado da capa “framboesa” e do vestido preto da Rainha Letizia no retrato barroco de Annie Leibovitz

há 6 horas

A marca coreana de cuidados para a pele mais viral do TikTok já chegou a Portugal

há 6 horas

O melhor ‘Lip Gloss’ está na Mercadona: por 4 euros consiga uns lábios maiores e mais brilhantes

há 6 horas

Capital Verde Europeia 2026 é portuguesa

há 6 horas

Óbito: Morreu Jim Abrahams, realizador de Aeroplano ou Aonde é que Pára a Polícia?

há 8 horas

Óbito: Morreu John Tinniswood, o homem mais venho do mundo

há 8 horas

Óbito: morreu o farmacêutico Joaquim Chaves, fundador da Joaquim Chaves Saúde

há 9 horas

Cancro da próstata: testemunho de José Graça, vice-presidente da Associação Portuguesa de Doentes da Próstata

há 9 horas

Celebre o Natal em grande: se fizer a sua reserva nestes restaurantes até dia 30 de novembro tem 15% de desconto

há 9 horas

Sonha com a altura em que pode ir para a reforma? Saiba que nestes países pode reformar-se bem mais cedo do que em Portugal

há 9 horas

Cancro da próstata: «À medida que a esperança média de vida aumenta, observa-se um aumento da incidência e da mortalidade», Rui Diniz, oncologista

há 9 horas

«Réveillon inesquecível» é a garantia do Lisbon Marriott Hotel para a última noite do ano

há 10 horas

Johnson & Johnson Innovative Medicine Portugal junta-se ao IPO do Porto para estudar doentes da próstata em estadios precoces da doença

há 10 horas

A Padaria Portuguesa tem cá uma lata! E com ela dá música aos clientes

há 10 horas

O robot de cozinha mais completo e avançado regressa ao Lidl e está 150 euros mais barato

há 10 horas

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.