O que são deduções específicas IRS?
De forma resumida, as deduções específicas funcionam como qualquer outra despesa apresentada para efeitos de IRS – abatem ao rendimento bruto e fazem com que a matéria coletável, a parte do rendimento sobre o qual incide o imposto, seja inferior. Por isso, quanto mais despesas – específicas ou não – tiver durante um ano, menos IRS irá pagar.
Estas deduções chamam-se “específicas” porque variam consoante o tipo de rendimentos de cada pessoa. Quem aufere rendimentos de profissões de desgaste rápido, por exemplo, pode deduzir despesas diferentes de quem tem rendimentos prediais. Na maior parte dos casos, o valor é calculado automaticamente aquando da entrega do IRS – mas convém sempre verificar se todas as despesas foram consideradas.
Porque é que são importantes?
As deduções específicas IRS têm um impacto direto no rendimento líquido disponível. Por exemplo, as despesas incorridas no desempenho de uma função profissional ou da manutenção de imóveis são exemplos que podem fazer toda a diferença. Os limites associados a cada categoria, definidos pelo Governo, definem qual o valor que terá disponível para fazer face ao seu custo de vida mensal.
É por isso que as alterações efetuadas a estes limites são recebidas pelos contribuintes com alguma apreensão, sendo que o Estado tem vindo a ajustar os valores a cada Orçamento do Estado. Nos últimos anos, o objetivo do Governo tem sido aumentar o rendimento líquido disponível das famílias, como forma de combater a inflação, a subida das taxas de juro e a crise económica que tem assolado os portugueses.
Que categorias de deduções específicas IRS existem?
Estas deduções são distintas para as categorias A, B, F, G e H. Saiba quais são as deduções específicas aplicáveis à sua categoria de rendimento.
Deduções específicas da categoria A
Esta categoria envolve os rendimentos de trabalho dependente, ou seja, de trabalhadores por conta de outrem. As deduções específicas IRS nesta categoria têm o limite fixo de 4.104 euros.
Este valor pode ser elevado para 4.275 euros se o contribuinte tiver despesas adicionais com quotas obrigatórias de associações ou ordens profissionais, como acontece com os médicos ou advogados. Contudo, para tal ser considerado, a função deve ser exercida também como trabalho dependente, ou seja, um advogado que exerça por conta própria não tem direito a este acréscimo.
Aqui podem ainda ser deduzidas as indemnizações que o trabalhador tenha de pagar ao empregador se rescindiu o contrato de trabalho sem aviso prévio. Já se o contribuinte estiver sindicalizado, pode também deduzir o valor que paga pela quota até 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo que o valor a deduzir corresponde a 150% do valor pago.
Deduções específicas da categoria B
Esta categoria envolve os rendimentos de trabalho independente. A dedução tem o mesmo limite da categoria anterior, ou seja, 4.104 euros. Pode ser superior se as contribuições para regimes de proteção social também forem superiores (até 10% do rendimento bruto).
Deduções específicas da categoria F
As deduções específicas IRS da categoria F abrangem rendimentos prediais. Para cada imóvel, o contribuinte pode deduzir todos os gastos associados aos prédios, de que são exemplo:
- Despesas de condomínio;
- Gastos com obras de conservação e manutenção do imóvel;
- Valor do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- Valor do Imposto do Selo associado ao contrato de arrendamento.
Para que estes gastos sejam considerados, devem ser devidamente comprovados, pelo que é essencial que as faturas emitidas identifiquem os imóveis a que se destinam. Nesta categoria não são elegíveis despesas relacionadas com depreciações, mobiliário, eletrodomésticos e decoração.
Deduções específicas da categoria G
Esta categoria envolve mais-valias obtidas a partir da compra ou venda de bens ou direitos. Aqui inclui-se todo o património que não resulte dos rendimentos profissionais da categoria B ou dos prediais da categoria F.
Assim, podem ser deduzidas as despesas com a valorização de imóveis, bem como com a compra e venda dos mesmos. Incluem-se também os encargos com compra e venda de partes sociais e valores mobiliários, e ainda direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Deduções específicas da categoria H
As deduções específicas IRS da categoria H são em tudo semelhantes às da categoria A, aplicando-se, neste caso, aos pensionistas. Estão incluídas as pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo pensões de alimentos.
Deduções específicas em profissões de desgaste rápido
Os contribuintes com profissões consideradas de desgaste rápido, como praticantes desportivos, mineiros ou pescadores, podem deduzir ao seu rendimento as despesas de subscrição de seguros de doença, de acidentes pessoais ou de vida. O limite da dedução específica é de 5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 2.194,05 euros.
Contudo, para ter direito a esta dedução, devem ser cumpridos três critérios: os seguros só podem garantir os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, o benefício só deve ser garantido depois dos 55 anos e não pode ser resgatado durante os primeiros cinco anos.
Deduções específicas IRS e deduções à coleta: qual é a diferença?
As deduções específicas IRS não devem ser confundidas com as deduções à coleta. Ambas são deduzidas ao rendimento do contribuinte para calcular o IRS, mas as primeiras dependem do tipo de rendimento, enquanto as segundas são fixas.
Além disso, as deduções específicas IRS são automaticamente consideradas pela Autoridade Tributária, ao passo que as deduções à coleta obrigam ao registo e validação das faturas respeitantes às despesas, no portal e-fatura.
Neste último caso, há benefícios fiscais que permitem abater ao imposto, estando contempladas as despesas gerais e familiares, as despesas com saúde, habitação, educação e lares. Fazem também parte as despesas em restauração e alojamento, reparações automóveis, serviços de estética, veterinários, passes de transportes públicos e ginásios.
Como é que se preenchem?
As deduções específicas IRS são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com os critérios que se aplicam a cada contribuinte em particular. Assim, não precisará de tomar qualquer ação. Quando fizer a entrega do IRS, já irá encontrar os valores devidamente calculados. No entanto, convém sempre confirmar se todas as despesas foram corretamente contabilizadas.
Com esta informação já saberá as deduções específicas IRS que são aceites no seu caso. Apesar de os cálculos serem efetuados de forma automática, é importante certificar-se de que tudo bate certo quando entregar a declaração. Não se esqueça também de garantir que reúne o maior número de despesas possível para que o cálculo do rendimento líquido seja correto.