<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Sabe quantos dias se pode faltar ao trabalho por morte de cônjuge? São mais do que pensa…

7 Fevereiro 2023
Sandra M. Pinto

E mais do que eram…

Trabalhadores passam a poder faltar 20 dias em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada na especialidade pelos deputados.

Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada esta terça-feira na especialidade pelos deputados.

A medida resulta de uma proposta do PS aprovada com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O Código do Trabalho, na versão em vigor, determina que o trabalhador pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” e ” até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”.

A proposta agora aprovada aumenta de cinco para 20 dias de faltas em caso de morte de cônjuge. Além disso clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, detalhando que se aplicam por “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”. Com esta alteração, a lei passa a prever, no caso dos cinco dias de faltas que estas são aplicáveis em caso de morte “de parente ou afim no 1.º grau na linha reta”.

Para o Bloco de Esquerda a nova redação acaba por reduzir o período de faltas em caso de morte de genro ou nora, por exemplo, o que motivou que os deputados bloquistas optassem pela abstenção.

Pais podem ter direito a 3 dias de luto gestacional
Também esta terça-feira os deputados aprovaram uma proposta do PS de aditamento Código do Trabalho, que prevê a possibilidade de falta em caso de luto gestacional atribuindo três dias aos pais nesta situação.

O Código do Trabalho já prevê um regime de faltas por motivo de morte de cônjuge, parente ou afim, determinando que o trabalhador pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” ou “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”.

O novo texto vem prever que nos casos em que não haja lugar a esta, “a trabalhadora pode faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos”, sendo dado o mesmo número de dias consecutivos também ao pai.

Mais Recentes

Opinião: «Hiper-realistas, bebés reborn podem ser confundidos com bebés reais: brinquedo ou apoio emocional?», Alberto Lopes, neuropsicólogo/hipnoterapeuta

há 17 minutos

5 dicas essenciais para vender os seus produtos em segunda mão

há 28 minutos

Médico de Família: «O seu médico, sempre presente», Deolinda Chaves Beça, médica de família

há 48 minutos

Água termal, temperatura a 30ºC e sem paredes: estas são as únicas termas ao ar livre em Portugal (continental)

há 1 hora

«Não use estes medicamentos; se usados em excesso, pode ter efeitos semelhantes aos da cocaína», alerta especialista

há 1 hora

Acabaram-se as picadas de agulha dos diabéticos: este invenção controla a glicemia com mais precisão

há 2 horas

Este é o “café mais bonito do mundo”: turistas fazem fila para entrar e um café pode custar 13 euros

há 2 horas

Para conhecer já hoje: estes são os 8 benefícios da masturbação

há 2 horas

Faça com que as almofadas e os travesseiros durem mais tempo: ponha em prática este truque

há 3 horas

Procure imediatamente o médico se sentir estas dores

há 3 horas

Água com gás: é ou não saudável?

há 3 horas

Se já passou dos 50: jamais coma estes alimentos à noite

há 4 horas

Projeto Universitário Contra o Cancro: como falar com jovens adolescentes?

há 4 horas

Esta é razão que leva a barriga a fazer barulho quando está vazia

há 5 horas

Nunca mais deite fora esta parte da cenoura: é um bônus para a saúde

há 5 horas

Óbito: Morreu o apresentador espanhol Manuel Torreiglesias

há 6 horas

Microplásticos inalados desativam células do sistema imunitário pulmonar

há 6 horas

4% da população adulta em Portugal sofre de uma doença mental grave

há 6 horas

Primeiro transplante de bexiga do mundo realizado com sucesso nos Estados Unidos

há 7 horas

Organização Mundial de Saúde adota acordo internacional sobre pandemias

há 7 horas

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.