Muitos trabalhadores a meio da vida ativa olham para a reforma como um ponto distante no tempo. Algo que não exige a sua atenção, pelo menos para já. Alguns pensam até que, quando chegarem à idade correspondente, já não existirão reformas. É este tipo de pensamento que leva a que muitos cheguem a essa fase da vida sem estarem minimamente preparados.
É muito elevado o número dos que desconhecem, por exemplo, que, ao atingirem à idade legal para acesso à reforma, é necessário manifestar essa vontade, dado não existirem mecanismos automáticos para tal, sendo necessário acionar um pedido formal de aposentação. Não é necessária autorização da entidade patronal, mas é preciso cumprir alguns requisitos legais.
A idade da reforma em Portugal, atualmente, é de 66 anos e cinco meses, sendo necessário cumprir o prazo de garantia, fixado em 15 anos de descontos para a Segurança Social. Neste prazo podem ser incluídos períodos de contribuições para outros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não tenham ocorrido em simultâneo com descontos para a Segurança Social. Muitos trabalhadores cumprem estes requisitos legais antes de atingirem os 66 anos e cinco meses, mas as reformas antecipadas implicam penalizações, pelo que convém conhecer com detalhe as condições em que lhe será atribuída a reforma, antes de avançarem para esta situação.
Para pedir a aposentação, basta dirigir-se ao Centro Distrital de Segurança Social da área de residência, ao Centro Nacional de Pensões ou, se preferir, este pedido pode ser realizado online através da Segurança Social Direta. A partir do momento em que o pedido é entregue, fica sujeito à apreciação das entidades competentes. A decisão é comunicada ao trabalhador e à entidade patronal, com a indicação do valor da pensão e a data em que começará a recebê-la.
Segundo a Proteste Investe, «daqui a 20 anos é provável que a idade legal da reforma passe para os 68 anos e seis meses, tendo em conta o previsível aumento da esperança média de vida. Se está em idade ativa e ainda lhe faltam alguns anos para a reforma, a perda de rendimento que o espera poderá rondar os 30%».
Da mesma forma que existem penalizações para quem se reforma mais cedo, há também bonificações para quem prolonga a carreira contributiva. O valor dessa bonificação vai depender do número de anos de contribuições, sendo que cada mês conta um valor percentual que é multiplicado pelo número de meses trabalhados após a idade da reforma no cálculo final da pensão. De referir que só contam para bonificação os meses de trabalho efetivo, excluindo-se da equação períodos de baixa por doença, e apenas até aos 70 anos. O valor final da pensão também não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao cálculo.
Complementos à reforma
Uma coisa é certa. Nunca receberá uma pensão igual ao seu salário. Por isso, preparar a reforma torna-se ainda mais importante. E quanto mais cedo, melhor. Alguns especialistas aconselham a que se comece a preparar a reforma no momento em que se entra no mercado de trabalho. Isto porque essa é a fase da vida em que se começa a auferir rendimento e aquela que está mais longínqua da reforma. Basta fazer as contas para perceber que quanto mais cedo começar, mais tempo de poupança terá, o que permitirá amealhar uma quantia superior com uma taxa de esforço inferior. O mercado está repleto de opções neste sentido, sendo muito populares os complementos de reforma, as modalidades mutualistas de previdência complementar, os PPR e outros produtos bancários ou de seguradoras, que funcionam sob a forma de poupança para o futuro.
Qual a melhor altura para preparar um complemento de reforma?
A resposta é simples… Quanto mais cedo começar, melhor! Contudo, num contexto em que o envelhecimento demográfico está na agenda dos governos e é entendido internacionalmente como uma das mais importantes tendências do século XXI, assegurar a minimização do impacto financeiro na idade da reforma (diferença entre o último vencimento e o valor da primeira pensão) deverá constituir motivo para iniciar, independentemente da idade, uma poupança orientada a esse objetivo.
Quais as grandes vantagens de começar cedo a poupar para a reforma?
Façamos uma simulação… Se a poupança para a reforma se iniciar aos 32 anos, decorrerão, pelo menos, 34 anos até aos 66 (idade, nesta data, convencionada para a reforma por velhice), o que equivale a 408 meses de vida ativa. Se por cada mês poupar 30 euros, aos 66 anos são mais de 12 mil euros de capital entregue ao longo do período, ao qual acrescerá o juro, capitalizado, e possíveis reforços efetuados. Se, por exemplo, ao valor mensal a poupar estiver associado um crescimento anual acima da taxa de inflação, os 12 mil euros convertem-se em montante superior. Se, por outro lado, iniciar a poupança aos 50 anos, para atingir 12 mil euros de capital entregue aos 66 anos, terá que poupar mais do dobro que um indivíduo com 34 anos.
Quanto mais cedo iniciarmos uma poupança, a longo prazo, menor será o esforço financeiro que teremos que assegurar para obter um montante-objetivo.
Quais são as soluções da Associação Mutualista Montepio (AMM) nesta área?
As modalidades mutualistas disponibilizadas pela Associação, orientadas à constituição de complemento de reforma, assumem dois objetivos distintos – definir uma pensão vitalícia e idade recebimento, poupando para o valor objetivo, ou capitalizar um montante a longo prazo para reembolso/levantamento ou conversão total ou parcial numa renda vitalícia à idade de reforma. Falamos, em concreto, das modalidades mutualistas Pensões de Reforma e Poupança Reforma, respetivamente.
O que diferencia as soluções da AMM face a outras ofertas no mercado?
Em primeiro lugar, e o mais importante, a sua natureza. As soluções disponibilizadas pela AMM correspondem a modalidades de benefícios de segurança social, complementares à segurança social pública, criadas e aprovadas em Assembleia Geral pelos próprios associados. Em segundo lugar, não há lugar a qualquer comissão de gestão, subscrição ou reembolso. Importa salientar que as modalidades disponibilizadas são exclusivamente subscritas pelos nossos associados.
O que devemos ter em conta na escolha de um complemento de reforma?
Antes de mais, atentar à flexibilidade de reembolso antecipado. Por constituírem poupanças de longo prazo, e porque não é possível controlar todas as variáveis da nossa vida, os subscritores de uma poupança reforma devem considerar sempre a possibilidade de reembolso antecipado. E se necessitar de aceder à poupança? Como posso fazê-lo? A resposta a estas questões apoia a tomada de decisão.
Num segundo patamar, definir um valor que preveja adequado receber (em forma de capital ou pensão vitalícia) na idade da reforma. A partir deste montante-objetivo será necessário procurar a solução que, com melhor relação flexibilidade/rendimento, responda à da meta definida.
Na AMM, as duas modalidades mutualistas disponibilizadas para fins de complemento de reforma apresentam, distintamente, flexibilidade no reembolso e adequação a diferentes tipos de necessidades.
Como funcionam estes complementos de reforma a partir do momento em que nos reformamos?
Nas modalidades mutualistas Pensões de Reforma e Poupança Reforma, quando é atingida a idade convencionada, acontece o seguinte: na primeira solução, o Associado passa a receber vitaliciamente um valor mensal de pensão (a idade pode ser diferente da idade convencionada pelo Estado para reforma por velhice, sendo definida no momento da constituição da modalidade). Na segunda solução, o Associado opta por receber o capital acumulado (capital entregue mais rendimento gerado durante o prazo), por constituir uma renda vitalícia ou por um misto entre as duas opções.
Qual a diferença entre um PPR e um complemento de reforma da AMM? Os complementos de reforma têm benefícios fiscais?
A modalidade mutualista Poupança Reforma é equiparada a um PPR – Plano Poupança Reforma, sendo aplicável o mesmo regime fiscal, isto é, o valor entregue a cada ano é passível de dedução à coleta em sede de IRS e, no momento de reembolso, aplica-se o regime fiscal dos PPR.
Quanto à modalidade Pensões de Reforma, e por esta não estar equiparada a um PPR, permite o recebimento da pensão vitalícia a partir dos 56 anos, desde que sejam cumpridos 10 anos de contribuições. Está orientada para quem pretenda constituir um complemento de reforma vitalício mensal, de valor predefinido, a receber a partir de uma data convencionada. Por não ser um PPR não se aplica o regime fiscal em vigor para aquelas soluções de poupança para a reforma.