As novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020, esta terça-feira publicadas em Diário da República, têm uma actualização de 0,3%, ou seja, a taxa de inflação registada em 2019.
Estas tabelas agora aprovadas «reflectem, para além da sua adequação à taxa de inflação e a actualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares», refere o Ministério das Finanças em comunicado.
Segundo as novas tabelas, o valor das pensões ou salários a partir do qual se começa a descontar sobe, em 2020, de 654 euros para 659 euros. Para tal, foi tido em conta o aumento do mínimo de existência decorrente da actualização do Indexante dos Apoios Sociais. Em 2020, o mínimo de existência aumentou de 653,64 euros mensais para 658,2 euros mensais, acima do limite até ao qual não há lugar a retenção.
Os funcionários públicos e pensionistas já vão receber este mês com o efeito da aplicação das novas tabelas de imposto. E no sector privado todas as empresas que já processaram os salários terão de corrigir o imposto retido no pagamento de Fevereiro.
Consulte aqui as novas tabelas de retenção: