O que é o Rendimento Social de Inserção?
Consoante o Guia Prático – Rendimento Social de Inserção do Instituto da Segurança Social, o Rendimento Social de Inserção (RSI) “é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:
- uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e;
- um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros”.
Quem tem direito a esta prestação social?
Para se poder solicitar este apoio do Estado, é necessário satisfazer uma das seguintes condições:
- Para quem vive sozinho: a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser superior a 189,66€;
- Para quem vive com familiares: a soma dos rendimentos mensais de todos os membros do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao montante máximo do Rendimento Social de Inserção.
Qual o valor máximo do Rendimento Social de Inserção?
Na tabela abaixo é possível visualizar o valor máximo de RSI, que corresponde à soma dos valores apresentados por cada membro do agregado familiar:
Pelo titular do RSI | 209,11€ (100% do valor do RS) |
Por cada indivíduo maior de idade | 146,38€ (70% do valor do RSI) |
Por cada indivíduo menor de idade | 104,56€ (50% do valor do RSI) |
- Fonte: Guia Prático – Rendimento Social de Inserção, Instituto da Segurança Social, p. 4
Desta forma, para que se possa aceder ao Rendimento Social de Inserção, o valor do património mobiliário não pode ser maior do que 28.825,80 euros (que corresponde a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2023).
O que se entende por património mobiliário?
O património mobiliário diz respeito a depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros.
Tome nota das condições de acesso
Para ter direito ao RSI, é necessário que estejam satisfeitas as seguintes condições de acesso, conforme enumera o Guia Prático – Rendimento Social de Inserção do Instituto da Segurança Social:
- Estar numa situação de pobreza extrema;
- Ter residência legal em Portugal (no caso de cidadãos de países que não pertençam à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu e a outros Estados que possuam acordos de livre circulação de pessoas na UE, a existência de residência legal tem de verificar-se há, pelo menos, um ano);
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência, caso esteja desempregado e se tiver condições para trabalhar;
- Ter mais do que 18 anos de idade;
- Se, com menos do que 18 anos de idade e ainda com rendimentos mais elevados do que 70% do valor do RSI (146,38€): se estiver grávida, se for casado ou estiver a viver em união de facto há mais de dois anos e se tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar (isto é, que não possuam rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do RSI);
- Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliar devidamente a situação socioeconómica de quem pede este apoio (note que esta declaração faz parte do formulário a preencher quando se solicita o RSI);
- Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional (podendo, no entanto, solicitar o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação);
- Não estar “institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados” (todavia, é possível solicitar o RSI nos 45 dias anteriores à data da alta médica);
- Não se encontrar a beneficiar de apoios sociais concedidos ao abrigo do regime de atribuição do estatuto de refugiado ou de asilo.
É possível pedir o Rendimento Social de Inserção se ficou desempregado?
Se estiver numa situação de desemprego involuntário e satisfizer as condições acima mencionadas, pode ser elegível para pedir o RSI.
No entanto, se ficou desempregado por iniciativa própria (ou seja, se não houve lugar a um despedimento por justa causa), só poderá solicitar esta prestação social um ano depois da data em que ficou nessa condição.
Dá para acumular o RSI com outros apoios?
De acordo com a Segurança Social, é possível receber o RSI concomitantemente com os seguintes apoios:
- Pensão social de velhice;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Abono de família para crianças e jovens;
- Abono pré-natal;
- Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego;
- Prestação Social para a Inclusão – Componente Base.
Como pedir o Rendimento Social de Inserção?
Para solicitar o RSI é necessário preencher alguns formulários e entregar documentação.
Formulários para o RSI
- Modelo RSI 1 – DGSS – Requerimento Rendimento Social de Inserção;
- Modelo RV 1017 – DGSS – Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania;
- Modelo RSI 28 – DGSS – Rendimento Social de Inserção/ Declaração de Alterações.
Documentos a entregar
- Documento de identificação, tanto do requerente do Rendimento Social de Inserção, como de todos os membros do agregado familiar: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Passaporte, Certidão do Registo Civil ou Boletim de Nascimento;
- Para o requerente e membros do agregado cujo documento de identificação não seja o Cartão de Cidadão: é necessário o Cartão de Contribuinte;
- Se houver rendimentos regulares, são necessárias fotocópias dos recibos de vencimento do mês anterior ao do pedido do RSI. Já se os rendimentos forem variáveis, são precisas cópias dos recibos dos três últimos meses;
- Fotocópias de documentação que comprove o estatuto de residente legal em Portugal, que podem variar da seguinte forma:
- Cidadãos da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e outros Estados que possuam acordos de livre circulação de pessoas na UE: Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência;
- Cidadãos de outros países: visto de residência, visto de estada temporária, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente (que permitam comprovar que a duração da residência é de, pelo menos, um ano);
- Cidadãos com estatuto de refugiado: título de residência do tipo “Refugiado”.
Documentação adicional
Para além desta documentação, a Segurança Social poderá ainda solicitar, a título adicional:
- Atestado de Incapacidade Multiuso;
- Fotocópia da Declaração de IRS do ano civil anterior ao do pedido do RSI;
- Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho;
- Para menores de 18 anos: declaração médica que comprove a gravidez e/ou prova de deficiência;
- No caso de o requerente não reunir condições para o trabalho, é necessária uma declaração do IEFP que o comprove;
- Comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, se for maior de 16 anos e estiver a estudar, ou em curso de formação profissional (por forma a comprovar a dispensa da inscrição no serviço de emprego). Porém, os jovens que estejam a receber abono de família não precisam de apresentar este comprovativo.
Uma vez preenchidos os formulários e reunida a documentação, deve dirigir-se a um serviço de atendimento da Segurança Social para finalizar o pedido.
Qual é o valor que se recebe e durante quanto tempo?
Uma vez aprovado, o Rendimento Social de Inserção é válido pelo período de 12 meses, a contar da data da receção do requerimento, e pode ser renovável pelo mesmo período, desde que se mantenham as condições de atribuição.
Note que a renovação é tratada automaticamente pelos serviços da Segurança Social que, no penúltimo mês antes do termo da anuidade do RSI, reavaliam a situação e informam o requerente acerca da decisão tomada.
O montante a receber depende essencialmente do número de membros do agregado familiar.
Passo 1: calcular o valor total do RSI
Para se saber este valor, é necessário calcular, em primeiro lugar, o total do RSI do agregado familiar, somando-se: o valor do titular (209,11€), o valor do segundo adulto e restantes (146,38€) e o valor de cada criança/jovem com menos de 18 anos de idade (104,56€).
Passo 2: calcular os rendimentos de cada membro do agregado familiar
No caso de rendimentos regulares do trabalho dependente, é necessário calcular o valor destes rendimentos no mês anterior ao do pedido do RSI.
Já se se tratar de rendimentos variáveis, faz-se uma média dos rendimentos dos três meses anteriores ao do pedido, somando-se:
- 80% dos rendimentos de trabalho após contribuições para a Segurança Social;
- 100% dos rendimentos de outras categorias (tais como, por exemplo, rendas de casas alugadas e outras pensões e/ou prestações sociais que esteja a receber).
Tenha atenção:
Se, à data do pedido do Rendimento Social de Inserção, um dos membros do agregado familiar estava desempregado e entretanto começou a trabalhar, então para o cálculo do RSI apenas serão considerados 50% dos rendimentos de trabalho ao invés de 80%.
O exemplo da família Freitas
Esta família é composta por quatro membros, dois adultos e duas crianças, pelo que o valor total do seu RSI seria de 564,61€ (209,11€ + 146,38€ + 104,56€ + 104,56€ ).
Suponhamos ainda que o total dos rendimentos deste agregado é de 357€.
Para saberem qual o valor da prestação do Rendimento Social de Inserção que vão receber, é preciso fazer uma subtração entre o valor total do RSI e o montante total dos rendimentos da família: 564,61€ – 357€ = 207,61€.
Portanto, o Rendimento Social de Inserção da família Freitas é de 207,61€ mensais.
Como se recebe?
É possível receber a prestação do RSI por transferência bancária ou vale postal.
Por fim, tem de assinar o Contrato de Inserção
Uma vez recebida a primeira prestação, é necessário que o titular assine o Contrato de Inserção no prazo de 45 dias, sob pena de cessar o direito a este apoio social.