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Cálculo da bonificação das pensões unificadas está a prejudicar beneficiários: é o seu caso?

Provedora da Justiça alerta que continua a não existir “efetiva convergência” entre os regime geral da Segurança Social e o regime de proteção social dos que descontam para a CGA.

A bonificação das pensões de quem tem carreira contributiva na função pública e no setor privado tem sido calculada de uma forma que prejudica os beneficiários, alerta a Provedora de Justiça no seu relatório anual de atividades.

O documento começa por assinalar que, apesar de anunciada em 2007, continua a não existir “efetiva convergência” entre os regime geral da Segurança Social e o regime de proteção social dos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), apontando de seguida a forte complexidade que rodeia o processo de cálculo das pensões.

Essa complexidade decorre, lê-se no documento, “fundamentalmente, de um regime composto por múltiplas e intrincadas regras e fórmulas“, nomeadamente no que diz respeito ao cálculo de fatores como o tempo das contribuições, às remunerações sobre as quais incidiram os descontos ou a idade do beneficiário no momento em que é requerida a pensão.

A complexidade do regime faz-se igualmente sentir quando está em causa o cálculo de pensões unificadas, ou seja, as pensões de trabalhadores com descontos para a Segurança Social e para a CGA, aos quais é dada a possibilidade de optarem pelo recebimento de apenas uma pensão, paga pelo último regime para o qual foram feitas contribuições.

O valor da pensão unificada corresponde à soma das pensões que esta pessoa receberia autonomamente de cada um dos regimes.

A questão coloca-se relativamente às bonificações com o relatório produzido pelo organismo liderado por Maria Lúcia Amaral a referir que “a bonificação que tem vindo a ser concedida às pensões unificadas resulta em prejuízo para os beneficiários das pensões”.

É que, embora a entidade que atribui a pensão calcule a bonificação tendo em conta a totalidade da carreira contributiva — ou seja, a carreira de ambos os regimes —, apenas aplica a taxa de bonificação à sua parcela da pensão.

“Ora, uma vez que não há comunicação entre ambas as entidades sobre esta matéria, a entidade que não é responsável pelo pagamento, desconhecendo que o pensionista tem direito à bonificação da pensão, calcula a sua parcela sem qualquer bonificação”, sustenta do documento.

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