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Precisa de uma baixa médica até 3 dias? Saiba aqui como (e onde) a pedir

9 Julho 2024
Forever Young com DECO

As baixas médicas até três dias podem ser substituídas por justificações de falta emitidas pelo portal SNS 24, pela respetiva app ou pela linha Saúde 24. Os trabalhadores podem apresentar este documento até duas vezes por ano, refere a DecoProteste

As justificações de falta por doença para curtos períodos até três dias podem ser emitidas pelo SNS 24. A alteração ao Código do Trabalho entrou em vigor a 1 de maio de 2023, relembra a DecoProteste.

Já é possível solicitar ao SNS 24 que emita uma declaração válida para apresentar à entidade empregadora e justificar faltas até três dias consecutivos. A justificação é emitida mediante a autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.

O QUE É A AUTODECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA?
À semelhança do que acontece noutros países da Europa, isto significa que passa a ser o próprio doente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

QUANDO POSSO PEDIR A AUTODECLARAÇÃO DE DOENÇA?
Pode pedir a autodeclaração de doença num prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Por exemplo, se precisar de comprovar uma situação de doença entre segunda e quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira da mesma semana.

COMO PEDIR A AUTODECLARAÇÃO DE DOENÇA?
Para pedir a autodeclaração de doença, entre na área pessoal do portal do SNS 24. Depois, inicie sessão com chave móvel digital, com o seu número de cartão de cidadão ou com o número de utente de saúde. Por fim, clique no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”. Introduza a data de início da doença e confirme a declaração.

Também pode fazer este pedido através da app SNS 24. Inicie sessão e aceda à página “Preciso de…” e clique em “Autodeclaração”. Depois, selecione “Pedir”, insira a data de início da doença e clique em “Validar”.

Se não conseguir pedir a autodeclaração de doença através do portal ou da app do SNS 24, pode ainda pedir a autodeclaração através da linha Saúde 24 (808 24 24 24).

O SNS 24 PODE EMITIR VÁRIAS JUSTIFICAÇÕES DE FALTA PARA O MESMO TRABALHADOR?
A medida prevê que, por ano, cada trabalhador só possa apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo serviço SNS 24. Cada justificação pode cobrir, no máximo, três dias de falta. Ou seja, no total, o trabalhador pode ter até seis dias de faltas cobertos com duas justificações emitidas pelo SNS 24.

O QUE DEVO FAZER SE APÓS OS TRÊS DIAS CONTINUAR DOENTE?
Se após os três dias de falta com autodeclaração continuar incapacitado para trabalhar, deve recorrer a consulta médica para ser avaliado por um profissional. Se o médico concluir que continua incapaz de trabalhar, substituirá a autodeclaração emitida pelo SNS 24 por um certificado de incapacidade temporária.

AS FALTAS JUSTIFICADAS PELO SNS 24 SÃO REMUNERADAS?
Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal.

SE JÁ TIVER USADO DUAS JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS EMITIDAS PELO SNS 24 E VOLTAR A FALTAR POR DOENÇA NO MESMO ANO, COMO SE JUSTIFICA A FALTA?
Nesse caso, terá de recorrer a um médico que ateste a incapacidade para o trabalho. Nada impede que sejam apresentadas várias justificações de falta por incapacidade para o trabalho ao longo do mesmo ano. No entanto, apenas duas delas podem ser emitidas pelo SNS 24, com base no compromisso de honra do trabalhador.

COMO DEVO COMUNICAR À ENTIDADE PATRONAL QUE FALTEI POR TER UMA AUTODECLARAÇÃO DE DOENÇA?
Para comunicar a ausência por doença à sua entidade patronal, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail após a emissão da autodeclaração no portal do SNS 24. A entidade patronal poderá verificar a autenticidade da declaração através da página para validar a autodeclaração, no portal do SNS 24.

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