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Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): saiba se pode estar isento do seu pagamento

Aquando da compra de casa é importante ter em consideração todos os impostos associados.

9 Agosto 2024
Forever Young com ComparaJá.pt

Mas, e se te disséssemos que, em certas ocasiões, é possível ter isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)? Explicamos-te em que consiste este imposto, em que situações podes usufruir deste benefício e ainda onde podes efetuar o pedido.

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cobrado sempre que se realiza a compra de uma casa. Este é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes.

Este imposto é liquidado no momento da celebração da escritura e o seu cálculo tem em consideração os seguintes aspetos:

  • Tipo do imóvel: rústico ou urbano;
  • Localização da casa: Portugal Continental ou Regiões Autónomas;
  • Finalidade da compra: Habitação Própria Permanente ou Secundária.

O pagamento do IMT é efetuado nas seguintes situações:

  • Compra e venda de imóveis, sejam novos ou usados;
  • Liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, em que apenas é pago o montante de IMT que se encontra em dívida;
  • Permuta de imóvel – neste caso, o valor de IMT corresponde apenas ao diferencial do imóvel permutado.

Em que situações é possível ter isenção de IMT?

A legislação portuguesa prevê a isenção de IMT em algumas situações. Apresentamos as ocasiões em que podes estar livre do pagamento deste imposto.

Imóveis para jovens até 35 anos com um limite máximo do valor do imóvel de 316 mil euros

Uma nova medida estabelecida pelo Governo entrará em vigor a partir do dia 1 de agosto de 2024 e passará a isentar o IMT a jovens até aos 35 anos (que façam IRS em nome próprio) que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316.272 eurosindependentemente da sua nacionalidade. Caso tenhas mais do que 35 anos mas vais adquirir um imóvel em conjunto com alguém elegível, poderás beneficiar desta medida.

Esta medida faz parte da Nova Estratégia para a Habitação e é apenas aplicada até ao 4º escalão do imposto para a aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente.

No entanto, um jovem poderá comprar um imóvel de valor superior e não ser taxado na totalidade. Para imóveis até 633.453 euros, a taxa média será de 8%, imóveis até 1.102.920 euros pagarão uma taxa única de 6% e casas de valor superior uma taxa única de 7,5%.

Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes. A venda e o arrendamento no prazo de seis anos só é possível caso haja alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, união de facto, aumento do número de dependentes) ou caso a morada do local de trabalho do proprietário seja alterada para uma distância superior a 100 quilómetros à do imóvel. No entanto, após o arrendamento ou a venda, a casa terá de continuar a destinar-se exclusivamente a habitação.

No caso de uma das partes do casal já ser proprietário de uma habitação, tens direito a 50% da isenção deste imposto no total do valor da casa. No entanto, se já tiver sido proprietário de um imóvel há mais de 3 anos, poderá usufruir na totalidade.

Se tiveres um imóvel herdado, não tens acesso a esta isenção no futuro.

Atenção

Para usufruíres destas isenções deves submeter no Portal das Finanças a declaração modelo 1 do IMT. Em alternativa podes enviar através do E-balcão ou apresentar presencialmente num Serviço de Finanças.

Imóveis para habitação permanente até 97.064 euros

Se pretendes comprar uma moradia ou um apartamento destinado exclusivamente a habitação própria permanente, sabe que podes usufruir da isenção de IMT se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 97.064 euros, em Portugal Continental.

Segundo consta no artigo 116º da Lei n.º 55-A/2010, que produz alterações no artigo 9º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,“são isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.”

Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a regra mantém-se, porém o valor é fixado nos 121.330 euros.

No entanto, relembramos a importância de analisar todas as possibilidades de financiamento existentes no mercado antes de contratares um crédito à habitação, para que efetues a escolha mais compensatória.

Imóveis ou frações para obras de reabilitação

Imóveis adquiridos para intervenções de reabilitação também podem usufruir de isenção de IMT. Para ter este benefício, o adquirente tem de iniciar as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição do edifício.

Nestes casos, a dispensa do pagamento do IMT não é cumulativa com outros benefícios fiscais idênticos, no entanto, não prejudica a opção por outra isenção mais favorável.

Imóveis classificados como património

Os prédios classificados individualmente como sendo de interesse nacional, público ou municipal, também podem beneficiar da isenção de IMT aquando da sua aquisição.

Imóveis adquiridos por instituições de crédito

A aquisição de prédios detidos por instituições de crédito devido a processos de execução, falência/insolvência ou em dação em incumprimento também beneficia da isenção deste imposto.

Cooperação e reestruturação de empresas

O membro do Governo responsável pela área das Finanças pode conceder isenção de IMT às operações de cooperação e reestruturação de empresas, tais como fusões e cisões, mediante solicitação dos interessados

Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)

Têm isenção de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, que sejam detidas pelas seguintes entidades: Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, associações e federações de municípios de direito público, bem como quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos que não tenham carácter empresarial.

Zona de Intervenção Florestal (ZIF)

As aquisições de prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma ZIF, prédios contíguos aos mesmos que tenham sido abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição e ainda prédios ou parte de prédios rústicos destinados à exploração florestal ficam isentos de IMT, mediante solicitação dos interessados.

Como posso obter isenção deste imposto?

A isenção de IMT deve ser solicitada antes da assinatura do contrato da transmissão onerosa e sempre antes da liquidação deste imposto.

O pedido de isenção de IMT pode ser feito numa loja de atendimento da Câmara Municipal à qual pertence o imóvel em questão, mediante a entrega de formulário próprio preenchido e de todos os documentos necessários.

Importante:

Antes de efetuares o pedido de isenção de IMT verifica se não tens dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, pois, caso tenhas, mesmo que te encontres em alguma das situações acima descritas, verás recusado o teu pedido. Regulariza-as atempadamente para conseguir aprovação.

A informação sobre a documentação necessária para o pedido de isenção deste imposto encontra-se descrita nas instruções de preenchimento do Modelo 1 do IMT, disponível online no Portal das Finanças.

O processo de solicitação de isenção de IMT difere consoante a finalidade de aquisição do imóvel. Para confirmar se a tua situação está sujeita a este benefício, aconselhamos que contactes a Câmara Municipal do município onde se localiza o imóvel para te informares devidamente.

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