O transtorno da compulsão alimentar periódica (TCAP) só em 2013 foi reconhecido e incluído no DSM-V (Manual Estatístico de Doenças Mentais), embora já tivesse sido descrito em 1959, mas no quadro da obesidade e não como um TA em si.
Estima-se que a DPA afete mais a população adulta, sendo mais prevalente em mulheres.
A DPA é caracterizada por episódios de compulsão alimentar, em que se consome grande quantidade de alimentos, em pouco tempo, com sensação de falta de controle e força de vontade, até sentir-se desconfortavelmente saciado. Durante esses episódios não se come por fome, mas consome-se uma grande quantidade de alimentos com alto teor calórico. Não é por acaso que se escolhem esses alimentos, aqueles que a própria pessoa proíbe, porque acredita que não deve comê-los. As proibições não são autoimpostas, as dietas fizeram com que os alimentos tivessem uma carga moral e fossem divididos em alimentos bons e maus, e isso impacta a forma como nos sentimos, dependendo se escolhemos um ou outro.
Ao contrário de outro transtorno alimentar muito semelhante em termos de ingestão, como a bulimia nervosa (BN), não há nenhum tipo de purgação, embora haja uma tendência à restrição, com a ideia de compensar a compulsão alimentar, como deixar de comer, evitar alimentos ou tentar fazer mais exercícios.
Como consequência da compulsão alimentar, as pessoas com DPA tendem a apresentar sobrepeso ou obesidade, conforme estimado pelo Índice de Massa Corporal (IMC), o que é muito estigmatizante para o seu tratamento.