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Utentes não-frequentadores do SNS reativados em abril (exceto emigrantes)

Os utentes com inscrição inativa nos centros de saúde por não os frequentarem há cinco anos vão ser reativados em abril, mas emigrantes e estrangeiros sem consultas nesse período perdem o seu médico de família em Portugal.

Esta alteração resulta da publicação, em dezembro e janeiro, de legislação que entrará em vigor em abril e que define as regras de organização e os mecanismos de gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU) e de inscrição nos cuidados de saúde primários.

Nos últimos anos, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não utilizavam o sistema há cinco ou mais anos viram a sua inscrição nos cuidados de saúde primários inativada, sendo classificados como “não frequentadores”.

Além da inscrição nos cuidados de saúde primários inativa, estes utentes também perdiam o seu médico de família.

O Despacho n.º 1668/2023 veio definir as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao RNU, assim como as de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários, incluindo uma medida, que causou grande polémica, que determinava que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo “inativo”, e foi entretanto suspensa.

Este despacho criou várias tipologias de registo do utente — ativo (com os dados atualizados), transitório (durante um período de 90 dias para concluir o processo) e inativo (quando não forem cumpridos os requisitos de registo ativo ou transitório, além dos cidadãos falecidos).

Em dezembro do ano passado foi revogado e substituído por um outro (14830/2024), que entra em vigor em abril e veio alterar a tipologia do registo no RNU, que passou a ter outras definições: “atualizado”, “em curso” (com um prazo de 180 dias para os dados serem atualizados), “incompleto” (com dados em falta após 180 dias) e “histórico” (utentes que morreram).

Em janeiro, a publicação de um outro despacho (40/2025), que entra em vigor igualmente em abril, determinou que a atualização das listas dos cuidados de saúde primários iria ter em conta as novas tipologias de registo.

Este diploma definiu que os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família mas sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, passam a ser “elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família”, ou seja perdem o atual.

A medida retira a todos os outros utentes — portugueses e estrangeiros com autorização de residência a residirem em Portugal -, a classificação de “não-frequentadores”, mesmo quando estes não tenham tido uma consulta médica nos últimos cinco anos.

Em reação a esta alteração, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) afirmou que o despacho “cria uma distinção inaceitável entre portugueses, afetando diretamente os cidadãos que residem fora de Portugal”.

E protesta contra o facto de não ter sido previamente consultado sobre esta alteração, o que “representa uma grave falha de procedimento e um incumprimento da legislação atual”.

Numa carta dirigida ao secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o CCP propõe uma alteração normativa para “eliminar qualquer restrição ao acesso dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro ao SNS”.

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