O termalismo terapêutico voltou a ser comparticipado pelo Estado e o limite anual subiu. É uma via pouco conhecida de acesso a tratamentos que muita gente associa apenas a férias, e tem regras específicas que convém conhecer antes de marcar seja o que for.
Quanto paga o Estado
A comparticipação é de 35% do conjunto dos tratamentos termais prescritos no SNS, com um limite de 110 euros anuais por utente.
O limite subiu dos anteriores 95 euros para os atuais 110 euros com a portaria que entrou em vigor a 1 de outubro de 2025.
Existe ainda um teto global: a portaria fixa em dois milhões de euros o valor anual máximo de comparticipação do Estado nesta área. Não é um detalhe irrelevante, porque significa que a verba é limitada e se esgota.
Só o médico de família prescreve
Esta é a regra que mais surpreende e a que mais atrasa processos.
Os tratamentos termais comparticipados pelo Estado só podem ser prescritos pelos médicos de medicina geral e familiar do utente no Serviço Nacional de Saúde.
Nem o especialista hospitalar, nem o médico das termas, nem o médico privado. Quem quiser aceder à comparticipação tem de marcar consulta com o seu médico de família e pedir a prescrição.
A duração do tratamento
Cada tratamento termal tem de ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias.
Não é uma ida de fim de semana. É um programa terapêutico que exige disponibilidade e planeamento, e essa é uma das razões pelas quais é mais frequente entre pessoas reformadas.
A validade da prescrição
A prescrição é válida por um ano, o que dá margem para escolher a altura e as termas.
Para que condições
As comparticipações abrangem um conjunto alargado de patologias, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, urticárias, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e doenças neurológicas e psiquiátricas.
É uma lista mais larga do que a associação habitual entre termas e problemas reumatológicos ou respiratórios sugere.
O que não está incluído
Convém separar o que é tratamento termal do que é oferta de bem-estar. A comparticipação destina-se aos tratamentos prescritos, e não a massagens, circuitos de spa, alojamento ou refeições.
A estadia, a alimentação e as deslocações ficam por conta do utente, e são normalmente a maior fatia do custo total de umas termas.
Como se organiza
O caminho é este: consulta com o médico de família, prescrição no sistema, escolha do estabelecimento termal, marcação, e apresentação da prescrição no local.
Vale a pena confirmar com antecedência se o estabelecimento escolhido está integrado no sistema de comparticipação, porque nem todos estão, e a confirmação evita uma desilusão à chegada.
Para quem tem uma condição crónica das que constam da lista, e disponibilidade para duas ou três semanas, é uma opção terapêutica com apoio público que costuma passar completamente ao lado da conversa na consulta.










